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Declaração de Hamburgo dos Líderes do G20 sobre a Luta contra o Terrorismo

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Publicado em 08/07/2017 20h41 Atualizado em 14/11/2017 15h37

1. Nós, Líderes do G20, condenamos veementemente os ataques terroristas no mundo todo e permanecemos unidos e firmes na luta contra o terrorismo e seu financiamento. Esses atos abomináveis reforçaram a nossa determinação de cooperar para melhorar a nossa segurança e proteger os nossos cidadãos. O terrorismo é um flagelo global que deve ser combatido e os refúgios terroristas eliminados em todas as partes do mundo.

2. Reafirmamos que todas as medidas de combate ao terrorismo devem ser implementadas de acordo com a Carta das Nações Unidas e todas as obrigações advindas do direito internacional, inclusive o arcabouço legislativo internacional em matéria de direitos humanos.

Implementação de compromissos internacionais e reforço da cooperação

3. Clamamos pela implementação dos compromissos internacionais existentes em matéria de combate ao terrorismo, inclusive a Estratégia Global das Nações Unidas Contra o Terrorismo, e o cumprimento de resoluções relevantes e sanções específicas do Conselho de Segurança da ONU relativas ao terrorismo. Comprometemo-nos a continuar a apoiar os esforços da ONU para prevenir e combater o terrorismo.

4. Trataremos da ameaça crescente associada aos combatentes terroristas estrangeiros que retornam de zonas de conflito, como o Iraque e a Síria, e continuaremos empenhados em impedir que esses combatentes estabeleçam ponto de apoio em outros países e regiões ao redor do mundo. Recordamos a Resolução 2178 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que exige uma série de ações para melhor enfrentamento da ameaça terrorista estrangeira.

5. Facilitaremos intercâmbios de informação rápidos e diretos entre as autoridades de inteligência, de aplicação da lei e judiciárias sobre compartilhamento operacional de informações, medidas preventivas e resposta em matéria de justiça criminal, assegurando o necessário equilíbrio entre os aspectos de segurança e a proteção de dados, de acordo com a legislação doméstica. Garantiremos que os terroristas sejam levados à justiça.

6. Trabalharemos para melhorar a arquitetura de informação internacional existente nas áreas de segurança, viagem e migração, incluindo a INTERPOL, garantindo o equilíbrio necessário entre aspectos de segurança e a proteção de dados. Em particular, incentivamos todos os membros a utilizarem plenamente os mecanismos relevantes de compartilhamento de informações, em particular as funções de compartilhamento de informações da INTERPOL.

7. Solicitamos às agências responsáveis pelas fronteiras que fortaleçam a cooperação para detectar viagens para fins terroristas, inclusive por meio da identificação de países prioritários de trânsito e destino de terroristas. Apoiaremos esforços de capacitação nesses países em áreas como gerenciamento de fronteiras, compartilhamento de informações e capacidade em matéria de listas de vigilância, para gerenciar ameaças em sua origem. Promoveremos maior uso dos programas de segurança aduaneiros, incluindo, quando apropriado, o Programa de Segurança da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e a Estratégia de Combate ao Terrorismo, que se concentram no fortalecimento da capacidade das administrações aduaneiras para lidar com questões relacionadas à segurança e à gestão dos fluxos transfronteiriços de bens, pessoas e meios de transporte para garantir o cumprimento da lei.

8. Abordaremos, em estreita coordenação, ameaças crescentes e potenciais vulnerabilidades nos sistemas de segurança da aviação e trocaremos informações sobre avaliação de riscos. Lembramos a Resolução 2309 (2016) do Conselho de Segurança da ONU, que insta a colaboração mais estreita para garantir a segurança dos serviços aéreos globais e a prevenção de ataques terroristas. Promoveremos a plena implementação de medidas de segurança da aviação efetivas e proporcionais, estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), em parceria com todos os seus estados contratantes, conforme necessário. Clamamos pela abordagem urgente das vulnerabilidades em medidas relacionadas à segurança aeroportuária, como controle de acesso e triagem, abrangidos pela Convenção de Chicago, e atuaremos em conjunto para garantir que os padrões internacionais de segurança sejam revisados, atualizados, adaptados e implementados com base nos riscos atuais.

9. Salientamos a importância de prestar apoio adequado às vítimas de atos terroristas e reforçaremos nossa cooperação e o intercâmbio de melhores práticas para esse fim.

Combate ao financiamento do terrorismo

10. Ressaltamos nossa determinação em tornar o sistema financeiro internacional totalmente hostil ao financiamento do terrorismo e nos comprometemos a aprofundar a cooperação internacional e o intercâmbio de informações, inclusive com trabalho junto ao setor privado, que tem papel crítico nos esforços globais para combater o financiamento ao terrorismo. Reafirmamos nosso compromisso de tratar de todas as fontes, técnicas e canais de financiamento do terrorismo, bem como nosso apelo pela implementação rápida e efetiva dos padrões do ACNUR e do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) em todo o mundo. Pedimos pelo fortalecimento de medidas contra o financiamento de organizações terroristas internacionais, em particular o Estado Islâmico/ISIL / ISIS / Daesh, Al Qaeda e suas afiliadas.

11. Não deve haver "espaços seguros" para o financiamento do terrorismo em nenhuma parte do mundo. A implementação incoerente e fraca dos padrões UN e FATF, no entanto, permite sua continuidade. Para eliminar todos esses "espaços seguros", comprometemo-nos a intensificar a capacitação e a assistência técnica, em especial em relação aos pontos de acesso para financiamento do terrorismo, e apoiamos o GAFI em seus esforços para fortalecer sua capacidade de ação, bem cmo a eficácia do GAFI e de órgãos regionais correlatos.

12. Acolhemos as reformas acordadas pela Plenária do GAFI, em junho, e apoiamos o trabalho em andamento para fortalecer a governança do GAFI. Acolhemos, igualmente, a intenção do GAFI de explorar sua transformação em pessoa jurídica, em reconhecimento de que o GAFI evoluiu de fórum temporário para um compromisso público e político sustentado para o enfrentamento de ameaças relativas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também agradecemos o início do processo de adesão da Indonésia ao GAFI, o que ampliará sua representatividade geográfica e seu engajamento global. Pedimos ao GAFI que apresente uma atualização até a I Reunião de Ministros das Finanças e Governadores de Bancos Centrais do G20 de 2018. Solicitamos a todos os Estados membros que assegurem que o GAFI tenha os recursos e o apoio necessários para cumprir seu mandato de forma efetiva.

13. Acolhemos a alta prioridade dada pelo GAFI ao combate ao financiamento do terrorismo e aguardamos a planejada ação de sensibilização do GAFI junto a autoridades legais, o que contribuirá para cooperação internacional aperfeiçoada e maior eficácia na aplicação dos padrões do GAFI.

14. Avançaremos na implementação efetiva dos padrões internacionais em matéria de transparência e beneficiários finais de pessoas jurídicas e arranjos legais com o objetivo de combater o financiamento do terrorismo.

15. Os ataques de baixo custo perpetrados por células pequenas e por indivíduos financiados por pequenas quantidades de dinheiro, transferidas por uma ampla gama de meios de pagamento, constituem desafio crescente. Pedimos ao setor privado que continue a fortalecer seus esforços para identificar e combater o financiamento do terrorismo. Solicitamos aos nossos Ministros das Finanças e Governadores de Bancos Centrais que trabalhem com o GAFI, o FSB, o setor financeiro, as Unidades de Inteligência Financeira, órgãos de aplicação da lei e empresas de tecnologia para desenvolver novas ferramentas, como guias e indicadores, que aproveitem as novas tecnologias para melhor rastreamento de transações de financiamento do terrorismo e que trabalhem com as autoridades responsáveis ​​pela aplicação da lei, para superar a lacuna de inteligência e melhorar o uso da informação financeira em investigações antiterroristas.

16. Pedimos aos países que tratem de todas as fontes alternativas de financiamento do terrorismo, incluindo o desmantelamento de conexões, onde existam, entre o terrorismo e o crime organizado transnacional, tais como desvio de armas, inclusive de destruição em massa, saque e contrabando de antiguidades, sequestro, drogas e tráfico de pessoas.

Combate à radicalização conducente ao terrorismo e ao uso da Internet para fins terroristas

17. Nossas ações de combate ao terrorismo devem continuar a fazer parte de uma abordagem ampla, que inclui o combate à radicalização e ao recrutamento, de forma a combater a propaganda de movimentos terroristas. Compartilharemos melhores práticas de prevenção e combate ao terrorismo e extremismo violento conducente ao terrorismo, estratégias nacionais e programas de desradicalização e desengajamento e a promoção de comunicações estratégicas, bem como narrativas positivas e robustas para combater a propaganda terrorista.

18. Ressaltamos que a luta contra o terrorismo exige tratamento abrangente das condições subjacentes que os terroristas exploram. É crucial, portanto, a promoção da tolerância política e religiosa, do desenvolvimento econômico e da coesão e da inclusão sociais para resolver os conflitos armados e para facilitar a reintegração. Reconhecemos que os planos de ação regionais e nacionais podem contribuir para combater a radicalização conducente ao terrorismo.

19. Compartilharemos conhecimentos sobre medidas concretas para enfrentar ameaças de combatentes terroristas estrangeiros e indivíduos radicalizados em nossos países. Também compartilharemos melhores práticas sobre programas de desradicalização e reintegração, inclusive no que diz respeito a prisioneiros.

20. Trabalharemos com o setor privado, em particular com prestadores de serviços de comunicação e administradores de aplicativos relevantes, para combater a exploração da internet e das mídias sociais para fins terroristas, como propaganda, financiamento e planejamento de atos terroristas, incitação ao terrorismo, radicalização e recrutamento para a perpetração de atos de terrorismo, ao mesmo tempo em que respeitaremos plenamente os direitos humanos. A filtragem, detecção e remoção adequadas de conteúdos que incitam atos terroristas são cruciais neste aspecto. Encorajamos a indústria a continuar investindo em tecnologia e capital humano para auxiliar na detecção, assim como na remoção rápida e permanente de conteúdo terrorista. Em consonância com as expectativas dos nossos povos, incentivamos, igualmente, a colaboração com a indústria para fornecer acesso lícito e não-arbitrário a informações disponíveis em situações em que o acesso é necessário para a proteção da segurança nacional contra ameaças terroristas. Afirmamos que o Estado de direito aplica-se tanto online quanto off-line.

21. Ressaltamos igualmente o importante papel dos meios de comunicação social, da sociedade civil, dos grupos religiosos, da comunidade empresarial e das instituições de educação no fomento de um ambiente propício à prevenção da radicalização e do terrorismo.

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