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Conferência Regional da Década Internacional de Afrodescendentes – Declaração de Brasília

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Publicado em 05/12/2015 19h03 Atualizado em 07/12/2015 13h25

A Conferência Regional da Década Internacional de Afrodescendentes foi concluída na tarde do dia 4 de dezembro, com a adoção, por aclamação, da Declaração de Brasília.

A Conferência contou com a presença do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra'ad El Hussein, e de representantes dos países da América Latina e do Caribe, de agências especializadas, organizações regionais, instituições voltadas à proteção de direitos humanos, acadêmicos e sociedade civil.

Durante os debates, ressaltou-se, entre outros temas, o apoio à negociação de um projeto de declaração das Nações Unidas sobre a promoção e o pleno respeito dos direitos humanos das pessoas afrodescendentes e à convocação da IV Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância.

Segue, abaixo, texto da Declaração de Brasília.

Declaração da Conferência Regional da Década Internacional de Afrodescendentes

Os Estados Latino Americanos e Caribenhos, reunidos em Brasília, em 3 e 4 de Dezembro de 2015, sob os auspícios das Nações Unidas,

Considerando os princípios da dignidade inerente à pessoa humana e da igualdade entre os seres humanos consagrados em instrumentos internacionais para a promoção e proteção dos direitos humanos,

Considerando que o direito à igualdade e à não discriminação é a base para o gozo de outros direitos humanos,

Recordando o Comunicado sobre a Década de Afrodescendentes aprovado pelos ministros de Relações Exteriores da CELAC, em 27 de setembro de 2013, que proclamou a Década de Afrodescendentes da América Latina e Caribe, que começou em 1 de Janeiro de 2014,

Retomando o Plano de Ação para a Década de Afrodescendentes da América Latina e Caribe, aprovada em 29 de Janeiro de 2015,

Recordando as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas 68/237 de 23 de Dezembro de 2013, na qual a Assembleia proclamou a Década Internacional de Afrodescendentes, que começou em 1 de Janeiro de 2015 e terminará em 31 de Dezembro de 2024, com o tema "Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento", e a AG 69/16, de 18 de Novembro de 2014, na qual a comissão aprovou o programa de atividades da Década Internacional de Afrodescendentes,

Lembrando também a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e outros documentos internacionais relevantes,

Recordando o compromisso assumido na Declaração de Viena e Programa de Ação sobre a eliminação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata,

Recordando ainda a Declaração e o Programa de Ação de Durban, aprovado em Setembro de 2001 na Terceira Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância,

Reconhecendo que, apesar dos avanços alcançados, o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e intolerâncias correlatas e seu impacto sobre o usufruto de todos os direitos humanos das pessoas Afrodescendentes da América Latina e do Caribe persiste,

Reconhecendo a importância da participação histórica e atual de indivíduos, comunidades e povos das populações afrodescendentes na formação social, cultural, religiosa, política e econômica do país e da região e da necessidade de preservar, promover e divulgar o seu rico legado em países da América Latina e do Caribe em desenvolvimento,

Reconhecendo a importância do intercâmbio, cooperação e diálogo dos países da região com os países africanos,

Reconhecendo que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e têm a capacidade de contribuir construtivamente para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade, e que todas as doutrinas de superioridade racial são cientificamente falsas, moralmente condenáveis, socialmente injustas e perigosas e devem ser rejeitadas, juntamente com as teorias que tentam determinar a existência de raças humanas distintas,

Concordaram com o seguinte:

1. Reafirmar o compromisso com a plena implementação da Declaração e Plano de Ação de Durban, em nível nacional, regional e global.

2. Reafirmar o apoio à criação do Fórum sobre Afrodescendentes, no âmbito do Conselho de Direitos Humanos, em conformidade com o parágrafo 29, inciso i), do anexo da resolução 69/16 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

3. Reafirmar também que o Fórum sobre Afrodescendentes deverá consistir em mecanismo de consulta para todas as pessoas Afrodescendentes e órgão consultivo do Conselho de Direitos Humanos sobre as dificuldades e necessidades das pessoas Afrodescendentes, a fim de:

a) Garantir a plena inclusão política, econômica, social e cultural de Afrodescendentes nas sociedades em que vivem como cidadãs e cidadãos iguais que gozam de uma igualdade substantiva de direitos;

b) Fornecer assessoramento especializado aos Estados e formular recomendações, a fim de resolver os problemas relacionados com o racismo enfrentado pelas pessoas Afrodescendentes e que lhes impede o pleno usufruto de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais;

c) Identificar e analisar as melhores práticas, desafios, oportunidades e iniciativas para continuar a implementar as disposições da Declaração e Programa de Ação de Durban, que são relevantes para as pessoas Afrodescendentes;

d) Acompanhar e avaliar os progressos realizados na implementação do programa de atividades da Década Internacional de Afrodescendentes e, para tal recolher informação relevante por parte dos governos, órgãos e entidades das Nações Unidas, organizações intergovernamentais, organizações não governamentais e outras fontes pertinentes;

e) Promover a integração e coordenação das atividades relacionadas com as pessoas Afrodescendentes no âmbito do sistema das Nações Unidas;

f) Facilitar a gestão dos recursos humanos, técnicos, tecnológicos e financeiros para que os Estados implementem programas orientados aos índices de desenvolvimento humano das comunidades de Afrodescendentes com indicadores que sejam diretamente relevantes para suas necessidades de desenvolvimento.

4. Apoiar a iniciativa da Comunidade do Caribe (CARICOM) sobre reparações.

5. Apoiar a adoção de medidas para que se continue promovendo e protegendo todos os direitos humanos das pessoas Afrodescendentes contidos em instrumentos internacionais de direitos humanos.

6. Apoiar em particular o desenvolvimento de um projeto de declaração das Nações Unidas sobre a promoção e o pleno respeito dos direitos humanos das pessoas afrodescendentes, salientando a importância de começar com os trabalhos o mais rapidamente possível, de modo a transferir as contribuições substantivas a sua redação.

7. Instar a Assembleia Geral das Nações Unidas para, no âmbito da Década Internacional, convocar a IV Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância.

8. Apoiar a necessidade de prestar especial atenção às pessoas Afrodescendentes em situações particulares como crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e vítimas de discriminação múltipla ou agravada com base no sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem social, origem nacional, posição econômica, nascimento, entre outros.

9. Promover a incorporação do enfoque diferencial afrodescendente nas organizações especializadas em matéria de cooperação internacional no reconhecimento das assimetrias pertinentes a tal população nos âmbitos econômico, social e cultural.

10. Promover uma hora contra o racismo no âmbito do Dia Mundial da Diversidade, que é comemorado a cada 21 de maio, a fim de aprofundar o reconhecimento de Afrodescendentes e promover a mobilização social contra o racismo e todas as formas de discriminação racial.

11. Contribuir para o desenvolvimento e pesquisa do Volume IX da História Geral da África liderada pela UNESCO com a União Africana, bem como para o projeto “Rota do Escravo”, também da UNESCO.

12. Promover a criação ou o fortalecimento de mecanismos nacionais para a promoção da igualdade racial, a eliminação da discriminação baseada na diversidade étnica e a integração dos direitos humanos para Afrodescendentes.

13. Adotar ações afirmativas para reduzir e remediar as disparidades e desigualdades e até mesmo acelerar a inclusão social e o fechamento das lacunas no acesso à educação e ao emprego, resultantes de injustiças históricas e atuais, de acordo com as particularidades de cada país.

14. Promover o acesso à justiça e o gozo efetivo dos direitos das pessoas afrodescendentes nos sistemas judiciais.

15. Promover iniciativas destinadas a implementar políticas de reparação histórica para reforçar a visibilidade e o valor negado ao coletivo Afrodescendente.

16. Promover, no âmbito de suas respectivas jurisdições, o reconhecimento dos direitos das comunidades afrodescendentes.

17. Instar os Estados, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos e seus respectivos sistemas jurídicos, a resolver os problemas de propriedade em relação às terras ancestrais habitadas por afrodescendentes e promover o uso produtivo da terra e o desenvolvimento integral dessas comunidades, respeitando sua cultura.

18. Promover, nos Estados que ainda não tenham estabelecido, a inclusão da variável étnica em sistemas estatísticos nacionais, a fim de assegurar a visibilidade nacional estatística desta população, bem como a geração de dados desagregados que possam explicitar a evolução da situação socioeconômica e do usufruto de direitos.

19. Promover e implementar medidas para combater e punir a prática de discriminação racial e promover programas de formação e de sensibilização para a polícia e oficiais de justiça na identificação, investigação e punição da prática.

20. Provocar os Estados a assinar e ratificar instrumentos internacionais contra o racismo, a discriminação racial e intolerância correlata das organizações internacionais das quais os Estados da América Latina e Caribe são membros.

21. Promover o intercâmbio de programas de formação, educação e cultura que demonstrem a contribuição da cultura Africana na construção de nossas sociedades.

22. Exortar aos países da região a incorporarem e desenvolverem, conforme seja o caso, a educação étnico-racial e a valorização do patrimônio afrodescendente em seus sistemas educacionais.

23. Instar à criação de um Centro de Memória Histórica na região e procurar os meios para esse fim, incluindo financiamento.

24. Expressar sua gratidão ao Governo do Brasil por sediar esta Conferência Regional da América Latina e do Caribe da Década Internacional de Afrodescendentes.

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