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NOTA À IMPRENSA Nº 49
59º Aniversário do Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco)
Os 33 Estados Membros da Agência para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL) divulgaram comunicado, neste dia, sobre o 59º Aniversário da adoção e abertura à assinatura do Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), que estabeleceu a primeira Zona Livre de Armas Nucleares em uma área densamente povoada.
Confira a íntegra do Comunicado dos Estados Membros da OPANAL por ocasião do 59º Aniversário do Tratado de Tlatelolco:
Comunicado dos Estados Membros da Agência para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL) por ocasião do 59º Aniversário do Tratado de Tlatelolco
14 de fevereiro de 2026
Os 33 Estados Membros da Agência para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL):
1. Celebram, neste dia, o 59º Aniversário da adoção e abertura à assinatura do Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), que estabeleceu a primeira Zona Livre de Armas Nucleares em uma área densamente povoada, e que serviu de inspiração para outras quatro regiões do mundo e para a Mongólia.
2. Reiteram sua profunda preocupação com a ameaça que representa para a sobrevivência da humanidade a existência de cerca de 12.241 ogivas nucleares[1], bem como com o catastrófico impacto humanitário e as consequências de seu uso ou de qualquer detonação intencional ou acidental.
3. Reiteram sua profunda preocupação com a situação internacional prevalecente, especialmente com a crescente ameaça, explícita ou velada, do uso de armas nucleares; porque muitas delas se encontram em alto estado de alerta operativo, em um cenário de tensões geopolíticas, conflitos armados e ameaças de terrorismo. Exigem dos Estados que possuem esse tipo de armamento a cessação de melhorias qualitativas, quantitativas e de programas de modernização de arsenais nucleares, do desenvolvimento de novos tipos dessas armas e da formulação de novos cenários e procedimentos para o desenvolvimento de novos tipos de armas e de seu emprego, o que é incompatível com o Direito Internacional, em particular com a obrigação de adotar medidas efetivas para o desarmamento nuclear.
4. Condenam novamente, de maneira inequívoca, qualquer uso ou ameaça de uso de armas nucleares, seja explícita ou implícita e independentemente das circunstâncias.
5. Exigem, uma vez mais, que as armas nucleares não sejam empregadas novamente, por nenhum ator e sob nenhuma circunstância. Isso somente pode ser assegurado por meio da proibição e da subsequente eliminação transparente, verificável e irreversível de todas as armas nucleares.
6. Reiteram que as Zonas Livres de Armas Nucleares, embora não constituam um fim em si mesmas, representam um passo para avançar em direção ao desarmamento geral e completo sob controle internacional eficaz. Por isso, incentivam o estabelecimento de novas zonas livres de armas nucleares por meio de arranjos livremente acordados entre Estados das respectivas regiões.
7. Sublinham que as Zonas Livres de Armas Nucleares promovem a paz e a estabilidade em nível regional e internacional, ao proibir a posse, a aquisição, o desenvolvimento, o tests, a fabricação, a produção, o armazenamento, a colocação e o uso de armas nucleares; reafirmam a prioridade do desarmamento nuclear completo, verificável, irreversível e transparente.
8. Reafirmam que as garantias negativas de segurança, inequívocas e juridicamente vinculantes, outorgadas aos Estados que conformam as Zonas Desnuclearizadas contra o uso e a ameaça de uso de armas nucleares, são um elemento primordial para o regime de não proliferação nuclear e constituem interesse legítimo da comunidade internacional.
9. Instam novamente os quatro Estados Partes nos Protocolos Adicionais I e II do Tratado de Tlatelolco que emitiram declarações interpretativas contrárias à letra e ao espírito do Tratado[2] e ao Direito Internacional a continuar examinando-as, conjuntamente com a OPANAL, com o objetivo de revisá-las ou suprimi-las, a fim de oferecer garantias negativas de segurança plenas e inequívocas aos Estados que integram a Zona Livre de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe, bem como a respeitar o caráter militarmente desnuclearizado da região.
10. Reafirmam seu compromisso de continuar promovendo o diálogo e a cooperação entre as Zonas Livres de Armas Nucleares, incluindo a Mongólia. Lamentam que até a presente data não tenha sido realizada a Quarta Conferência das Zonas Livres de Armas Nucleares e Mongólia, em conformidade com a resolução 73/71, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2018.
11. Recebem com satisfação a adoção da resolução da Assembleia Geral da ONU A/Res/79/241 intitulada “Estudo abrangente da questão das zonas livres de armas nucleares em todos os seus aspectos”, promovida pelos Estados Partes do Tratado de Tlatelolco como contribuição ao fortalecimento das zonas livres de armas nucleares existentes e ao estabelecimento de novas zonas livres; e a convocação do Grupo de Peritos Qualificados pelo Secretário-Geral da ONU, que está elaborando o referido estudo.
12. Comprometem-se a trabalhar de maneira construtiva para o êxito da XI Conferência das Partes de 2026 encarregada do Exame do Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), que se reunirá de 27 de abril a 22 de maio de 2026, em Nova York, haja vista que esse Tratado constitui a pedra angular do regime de não proliferação e desarmamento nuclear.
13. Tomam nota de que a Primeira Conferência de Exame do Tratado sobre a Proibição das Armas Nucleares (TPAN) será realizada de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2026, em Nova York, sob a presidência da África do Sul. Observam que a América Latina e o Caribe é a região com o maior número de Estados Partes nesse instrumento internacional, e que o TPAN se somou ao Tratado de Tlatelolco e ao TNP no caminho para a eliminação dessas armas de destruição em massa de maneira transparente, verificável e irreversível.
14. Congratulam-se pela firme convicção e pelo compromisso permanente da América Latina e do Caribe em continuar promovendo o desarmamento nuclear completo, verificável e irreversível como objetivo prioritário, e de maneira consistente com a Proclamação da América Latina e do Caribe como Zona de Paz[3]; reafirmando, nesse sentido, tal condição frente à conjuntura atual[4], diante da qual os Estados Membros reiteram seu histórico compromisso com os princípios do Direito Internacional, o respeito à soberania e à integridade territorial, a proibição do uso e da ameaça do uso da força e a solução pacífica de controvérsias.
15. Reconhecem que o atual ambiente internacional, marcado pela erosão dos mecanismos de controle de armamentos e pela persistência de doutrinas baseadas na dissuasão nuclear, exige redobrar os esforços coletivos em favor do desarmamento e da não proliferação nuclear.
[1] Stockholm International Peace Research Institute (SIPRI) Yearbook 2025
[2] Estados Unidos da América, França, Reino Unido e Rússia.
[3] Declaração Especial sobre Desarmamento Nuclear, CELAC, 2023
[4] Trinidad e Tobago não acompanha a frase: “…frente à conjuntura atual…”