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Declaração à imprensa sobre as mais recentes decisões israelenses relativas à Cisjordânia ocupada
Declaração em nome de África do Sul, Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Áustria, Bahrein, Bangladesh, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Brunei Darussalam, Canadá, Catar, Chade, Chile, China, Chipre, Colômbia, Cuba, Dinamarca, Djibuti, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Gâmbia, Grécia, Guiana, Iêmen, Índia, Indonésia, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Jordânia, Kuwait, Letônia, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malásia, Maldivas, Malta, Marrocos, Maurício, Mauritânia, México, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Países Baixos, Paquistão, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido, República da Coreia, República Popular Democrática da Coreia, Rússia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Síria, Somália, Sudão, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tanzânia, Turquia, Uganda, Uruguai, Vanuatu, Venezuela, Vietnã, Zimbábue, Liga dos Estados Árabes, Organização da Cooperação Islâmica e União Europeia.
Condenamos veementemente as decisões e medidas unilaterais israelenses destinadas a expandir a presença ilegal de Israel na Cisjordânia. Tais decisões são contrárias às obrigações de Israel nos termos do direito internacional e devem ser imediatamente revertidas. Sublinhamos, a esse respeito, a nossa firme oposição a qualquer forma de anexação.
Reiteramos a nossa rejeição a todas as medidas destinadas a alterar a composição demográfica, o caráter e o status do Território Palestino Ocupado desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental. Tais medidas violam o direito internacional, minam os esforços em curso em prol da paz e da estabilidade na região, vão de encontro ao Plano Abrangente e colocam em risco a perspectiva de alcançar um acordo de paz que ponha fim ao conflito.
Reafirmamos o nosso compromisso, refletido na Declaração de Nova York, de adotar medidas concretas, em conformidade com o direito internacional e em consonância com as resoluções pertinentes das Nações Unidas e com o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça de 19 de julho de 2024, a fim de contribuir para a concretização do direito do povo palestino à autodeterminação e para enfrentar a política ilegal de assentamentos no Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, bem como políticas e ameaças de deslocamento forçado e anexação.
Reiteramos que uma paz justa e duradoura, com base nas resoluções relevantes das Nações Unidas, nos termos de referência de Madri, incluindo o princípio de terra por paz, e na Iniciativa de Paz Árabe, encerrando a ocupação israelense iniciada em 1967 e implementando a solução de dois Estados — na qual dois Estados democráticos, uma Palestina independente e soberana e Israel, vivam lado a lado em paz e segurança, dentro de suas fronteiras seguras e reconhecidas, com base nas linhas de 1967, inclusive no que diz respeito a Jerusalém — continua sendo o único caminho para garantir segurança e estabilidade na região.