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REUNIÃO SOBRE MOBILIDADE HUMANA NA ROTA NORTE DO CONTINENTE
Publicado em
20/01/2025 09h04
Atualizado em
20/01/2025 09h06
DECLARAÇÃO
REUNIÃO SOBRE MOBILIDADE HUMANA NA ROTA NORTE DO CONTINENTE
Os Ministros, Vice-Ministros das Relações Exteriores e chefes de delegação de Belize, Brasil, Colômbia, Cuba, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México e Venezuela:
1. Reconhecemos a importância do diálogo construtivo e respeitoso entre os países para uma melhor gestão dos fluxos migratório e seus desafios.
2. Apelamos a todos os países do hemisfério para que atuem de acordo com o direito internacional, os direitos humanos e sua própria legislação interna na gestão da mobilidade humana, com uma abordagem humanista, especialmente diante da ameaça de deportações em massa.
3. Somos solidários com as pessoas que são forçadas a deixar suas comunidades de origem e convictos de que a migração deve ser uma opção e não uma necessidade.
4. Reafirmamos que as pessoas migrantes, independentemente de seu status migratório, têm direitos fundamentais e inalienáveis, e que todos os Estados são obrigados a respeitá-los e protegê-los e a buscar adotar medidas para sua plena realização.
5. Comprometemo-nos a defender os direitos humanos de todos as pessoas migrantes, a rejeitar sua criminalização em todas as fases do ciclo migratório e a protegê-las prioritariamente do crime organizado transnacional, que lucra com a migração, bem como de medidas que as coloquem em situação de vulnerabilidade e de outros fatores de risco. Intensificaremos a cooperação intergovernamental e o intercâmbio de informações e boas práticas em assuntos consulares e no combate ao tráfico e contrabando de pessoas migrantes.
6. Reafirmamos nosso interesse em sugerir a reativação das reuniões sobre migração da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), com vistas a contar com um amplo espaço de discussão de propostas dos diferentes organismos e mecanismos internacionais que abordam o tema da migração. Isso facilitará a identificação de sinergias e complementaridades entre as diferentes iniciativas, a fim de promover maior coerência e articulação entre elas e apoiar o fortalecimento de suas respectivas agendas.
7. Guiados pelo princípio da responsabilidade compartilhada, redobraremos os esforços nacionais e a cooperação entre governos, sociedade civil, setor privado, países de destino, organizações internacionais, bancos internacionais de desenvolvimento e outros parceiros, para abordar as causas estruturais do fenômeno migratório na América Latina e Caribe. Entendemos que esforços comuns em prol do desenvolvimento sustentável, bem como do combate à pobreza e à fome e da redução das desigualdades sociais, promovem o bem-estar social.
8. Reafirmamos nosso compromisso de promover vias para uma migração segura, ordenada e regular entre nossos países e outros países do continente.
9. Destacamos que fatores externos, como medidas coercitivas unilaterais, afetam negativamente populações inteiras e, em maior medida, os indivíduos e comunidades mais vulneráveis. Instamos a que elas sejam suspensas, pois são contrárias ao direito internacional e geram sérias repercussões sociais para além dos países onde são impostas.
10. As políticas de deportação em massa são motivo de séria preocupação, principalmente por causa de sua incompatibilidade com os princípios fundamentais dos direitos humanos e por não abordarem de forma eficaz as causas estruturais da migração.
11. Reiteramos nossa intenção de expandir as vias regulares de mobilidade laboral e apelamos a outros países para que o façam. Estamos convencidos de que isso contribui para a prosperidade compartilhada de nossos povos e da região como um todo e é por isso que trabalhamos para a integração socioeconômica sustentável das pessoas migrantes, à luz de suas importantes contribuições para os países e comunidades de destino.
12. Reconhecemos a necessidade de alcançar uma gestão humana e responsável dos fluxos migratórios irregulares. Esta gestão deve incluir políticas e medidas para fortalecer progressivamente os sistemas de migração e de proteção internacional, quando apropriado; fornecer assistência e serviços básicos para pessoas em movimento; trocar informações sobre as características e rotas desses fluxos; bem como recorrer a mecanismos de retorno voluntário e assistido de forma digna, ordenada, respeitosa dos direitos humanos e com atenção à reintegração, que permita às pessoas terem oportunidades de bem-estar nas suas comunidades de origem.
13. Reafirmamos o nosso firme apoio à estabilidade da República do Haiti e a contribuir de forma decisiva, de acordo com as capacidades de cada país, em apoiá-la, junto com a comunidade internacional e as Nações Unidas em particular, em seus esforços para restabelecer um entorno de segurança humana com vistas a normalização de sua situação política, econômica e social, com foco no desenvolvimento sustentável.
14. Manteremos uma comunicação estreita para avaliar o progresso em direção a esses objetivos e daremos prioridade às situações que merecem nossa maior atenção.
Cidade do México, 17 de janeiro de 2025.