Normas do sistema multilateral de comércio
A Organização Mundial do Comércio (OMC) é a organização internacional que lida com as regras globais do comércio. A OMC foi criada em 1995, quando sucedeu o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), estabelecido após a Segunda Guerra Mundial. O Brasil uniu-se ao GATT em 1948 e é membro da OMC desde sua criação.
No cerne do sistema comercial multilateral estão os acordos da OMC, com decisões tipicamente tomadas por consenso entre os membros. Esses acordos são os fundamentos legais que regem o comércio internacional, garantindo aos membros da OMC importantes direitos comerciais. Eles também vinculam os governos a manter suas políticas comerciais transparentes e previsíveis. Para além da dimensão de direito internacional, as normas da OMC também oferecem importante base jurídica para a redação de normativas domésticas sobre política comercial em todo o mundo.
Eventuais disputas comerciais entre os membros são canalizadas para o sistema de solução de controvérsias da OMC, onde o foco está na interpretação de acordos e compromissos e em como garantir que as políticas comerciais dos membros estejam em conformidade com eles. Atualmente, porém, o Órgão de Apelação, que forma parte do sistema de solução de controvérsias da OMC, não pode analisar recursos por não contar com o mínimo de três membros.
O sistema multilateral de comércio foi desenvolvido por meio de uma série de negociações, ou rodadas, realizadas sob o GATT. As primeiras rodadas trataram principalmente de reduções tarifárias, mas as negociações posteriores incluíram outras áreas, como medidas antidumping e não tarifárias. A Rodada Uruguai (1986-1994) teve como seu principal resultado a criação da OMC. Diversos acordos multilaterais somaram-se ao GATT ao final da Rodada Uruguai, incluindo acordos sobre agricultura, medidas sanitárias e fitossanitárias, têxteis, barreiras técnicas, regras de origem, serviços, propriedade intelectual, solução de controvérsias e mecanismo de exame de políticas comerciais, entre outros.
Após a Rodada Uruguai e a criação da OMC, novas rodadas de negociações resultaram em atualizações do livro de regras. Em 2013, durante a 9ª Conferência Ministerial, em Bali, destaca-se a conclusão do Acordo sobre Facilitação do Comércio, o primeiro acordo multilateral sob o “guarda-chuva” jurídico da OMC e que tem por objetivo reduzir os atrasos no despacho aduaneiro nas fronteiras e eliminar a burocracia. Em 2015, durante a 10ª Conferência Ministerial, em Nairóbi, os membros alcançaram importante acordo no sentido de abolir os subsídios à exportação agrícola. Em 2022, durante a 12ª Conferência Ministerial, em Genebra, foi concluída a primeira fase do acordo sobre subsídios à pesca, representando contribuição da OMC para a promoção da sustentabilidade ambiental e para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Além disso, alguns dos acordos negociados na OMC são plurilaterais, o que significa que nem todos os membros da organização são partes desses acordos. Como exemplo, recorda-se o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês), cujos termos de acessão foram formalizados pelo Brasil em 2023. O TCA estabelece, entre outras medidas, a eliminação de tarifas de importação para todas as aeronaves civis e determinados produtos destinados à aviação civil. O acordo trata, ainda, da eliminação de barreiras não tarifárias, de decisões de compras de aeronaves civis e de subsídios à exportação no setor de aviação civil.
A OMC disponibiliza informações sobre a participação do país na Organização, em seu sítio eletrônico: https://www.wto.org/english/thewto_e/countries_e/brazil_e.htm