Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias
As medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS, na sua sigla em inglês) visam a proteger a vida e a saúde humana e animal, bem como a sanidade vegetal, na produção doméstica e no comércio internacional de produtos agrícolas. As referidas medidas asseguram a inocuidade e a qualidade dos alimentos consumidos e protegem o território nacional contra pragas e doenças. Para evitar que esses objetivos legítimos resultem em obstáculos indevidos ao comércio internacional, negociou-se, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (1994).
O Acordo SPS da OMC define que as medidas adotadas pelos países devem ser baseadas em princípios científicos; devem ser proporcionais a seus objetivos sanitários e fitossanitários, sem restrições injustificadas sobre o comércio; e devem ter como referência os padrões estabelecidos pelas Organizações Internacionais mencionadas no acordo SPS: o Codex Alimentarius, a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV).
Na OMC, o Itamaraty tem buscado reforçar a vinculação entre as normas, padrões e recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e as medidas sanitárias e fitossanitárias adotadas pelos membros, sobretudo no que diz respeito à implementação do princípio da regionalização, ou seja, o reconhecimento de regiões ou áreas livres ou com baixa prevalência de pestes no interior de um mesmo país.
O Itamaraty também tem buscado fortalecer a vinculação entre as normas, padrões e recomendações internacionais do Codex Alimentarius e as normas SPS estabelecidas pelos membros, com vistas a demandar que os membros conduzam análises de risco específicas no padrão Codex, com base em sólida evidência científica, incluindo etapas de identificação de perigo, caracterização de perigo, avaliação de exposição e caracterização de risco.
No âmbito bilateral, o Ministério das Relações Exteriores monitora, em tempo real, por meio da sua rede de postos no exterior, o surgimento de barreiras sanitárias e fitossanitárias indevidas ao comércio internacional. A Divisão de Política Agrícola (DPAgro) mantém, por sua vez, contatos regulares com o setor privado, a fim de delinear as ações a serem adotadas a respeito. As negociações técnicas bilaterais entre as respectivas autoridades sanitárias ou fitossanitárias (no caso do Brasil, as autoridades da área de saúde animal ou vegetal do Ministério da Agricultura e Pecuária) são realizadas com o acompanhamento e o apoio do Itamaraty, e são o primeiro passo para a abertura ou a reabertura dos mercados.
Na eventualidade de as negociações diretas fracassarem por políticas protecionistas da contraparte, possível encaminhamento adicional se dá por meio da formalização de "Preocupações Comerciais Específicas" (PCEs) no Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Comitê SPS) da OMC, em coordenação com o setor privado e demais órgãos do governo. O Comitê reúne-se, trimestralmente, na sede da organização em Genebra. Atualmente, existem cerca de duas dezenas de Preocupações Comerciais Específicas formalizadas pelo Brasil no Comitê SPS. O terceiro passo, em caso de ausência de resultados nas consultas relativas às PCEs, consiste em avaliar, planejar e executar a instalação de consultas e painéis no âmbito do sistema de solução de controvérsias da OMC, sempre em atendimento aos interesses do setor privado brasileiro e em coordenação com outros órgãos governamentais interessados, após prévia autorização da Camex.
Nos acordos bilaterais ou birregionais (que envolvam o MERCOSUL), busca-se negociar medidas que se inspirem nos dispositivos previstos no acordo SPS da OMC (por exemplo, prazos para o intercâmbio emergencial de informações em casos de pragas e pestes, regras simplificadas para o reconhecimento de equivalência dos sistemas sanitários e fitossanitários, reconhecimento do princípio da regionalização, evidência cientifica e análise de risco especifica, medidas alternativas menos danosas ao comércio) ou que tenham natureza “OMC Plus”, indo além das regras multilaterais, como, por exemplo, a concessão de “pre-listing”, pelo qual se obtém o reconhecimento automático pelo país importador de empresas habilitadas pelo pais exportador a comercializar seus produtos agrícolas, importante facilitador das exportações.