Reforma do Conselho de Segurança da ONU
Em 1945, quando o mundo saía de um conflito que ceifou a vida de mais de 50 milhões de pessoas, a comunidade internacional criou a Organização das Nações Unidas (ONU), concebendo um sistema multilateral para tratar das questões de paz e segurança, que tem no Conselho de Segurança seu órgão central.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) tem como responsabilidade primária a manutenção da paz e da segurança internacionais, além de capacidade jurídica para autorizar o uso da força e fazer cumprir suas decisões em caso de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão. O órgão é composto por 15 membros, dez não permanentes, eleitos pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) para mandatos de dois anos (sem possibilidade de reeleição imediata), e cinco membros permanentes, detentores de poder de veto (China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia).
A composição e a estrutura do CSNU retratam o contexto do pós-II Guerra Mundial, com as potências vencedoras do conflito na situação de membros permanentes, sendo clara a sub-representação dos países em desenvolvimento, em particular aqueles da América Latina e da África.
No pós-Guerra, eram 51 os membros da ONU. Hoje, são 193. A despeito das importantes transformações pelas quais o mundo passou desde então, a estrutura do Conselho de Segurança foi alterada apenas uma vez: em 1965, com o aumento de assentos não permanentes de seis para dez. Uma estrutura de governança desatualizada compromete a legitimidade do CSNU, e, com isso, a sua eficácia.
O mundo não pode prescindir de um Conselho de Segurança capaz de lidar com as graves ameaças à paz. A credibilidade do órgão diminui dia após dia. Não se trata de extingui-lo, mas de adaptá-lo para o século XXI.
O Conselho de Segurança renovado deve refletir a emergência de novos atores – em particular do mundo em desenvolvimento – capazes de contribuir para a superação dos desafios contemporâneos da agenda internacional. Apenas um Conselho de Segurança verdadeiramente representativo e com métodos de trabalho mais transparentes poderá traduzir adequadamente os interesses da comunidade internacional, sobretudo dos países em desenvolvimento. A expansão do CSNU contribuirá para que as decisões do órgão, que afetam toda a comunidade internacional, sejam tomadas com mais equilíbrio e de forma mais inclusiva, legítima e eficaz.
A reforma do Conselho de Segurança é necessária e urgente e precisa ser debatida não somente em gabinetes e conferências internacionais, mas pela sociedade em geral.
O Brasil defende reforma abrangente, que amplie o número de assentos permanentes e não permanentes, de maneira a corrigir a flagrante sub-representação do mundo em desenvolvimento e a tornar as decisões do Conselho mais legítimas. Também defende métodos de trabalho mais inclusivos e transparentes.
Com essa visão, o Brasil juntou-se, em 2004, com a Alemanha, Índia e Japão para formar o denominado G4. O grupo defende um modelo de reforma com expansão do CSNU nas duas categorias de membros e com maior participação dos países em desenvolvimento em ambas. Os quatro países também apoiam seus respectivos pleitos a ocuparem assentos permanentes em um CSNU reformado.
Além da atuação no G4, o Brasil também participa ativamente das discussões sobre a reforma do CSNU por meio de coordenação no âmbito do grupo L.69 (grupo de países em desenvolvimento favoráveis à expansão do órgão nas duas categorias de membros).
Desde 2009, as discussões em Nova York sobre o tema da reforma do Conselho de Segurança concentram-se nas chamadas negociações intergovernamentais (IGN, em inglês). Apesar de avanços para melhorar a visibilidade e a transparência do processo, tais como a introdução de transmissão de sessões pela internet e a criação de um sítio eletrônico como repositório de documentos, as IGN ainda não contam com texto de base para negociações e não têm conduzido a resultados concretos. Seguem, no entanto, como o principal foro dedicado ao tema da reforma do Conselho de Segurança.
O Pacto para o Futuro, adotado por consenso em 22/9/2024, embora não tenha alcançado o nível de ambição esperado pelo Brasil, logrou progressos no tema, como: (i) o reconhecimento da América Latina, ao lado da África, como região "não representada ou sub-representada" no Conselho; (ii) a indicação de que deverá ser elaborado modelo consolidado de reforma no âmbito das negociações intergovernamentais sobre a reforma do Conselho de Segurança (IGN); e (iii) menção ao ODS 16.8 ("ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global"), o que, na prática, vincula o tema da reforma ao horizonte temporal da Agenda 2030.
Espera-se que os copresidentes das IGN, Áustria e Kuwait, cumpram o previsto no Pacto para o Futuro, apresentando às demais delegações modelo consolidado de reforma.