Refúgio
O direito à livre circulação dentro do território nacional, onde inexistem campos de refugiados, e a conhecida receptividade da população brasileira são fatores que reforçam a tradicional posição do Brasil como país acolhedor para refugiados.
O Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) tem competência para reconhecer a condição de refugiado no Brasil, bem como orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, da assistência e do apoio jurídico aos refugiados. Sua estrutura é tripartite, contemplando representantes do governo, da sociedade civil e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). A presidência do CONARE é exercida pelo do Ministério da Justiça, e a vice-presidência, pelo Ministério das Relações Exteriores.
No âmbito internacional, atento ao fato de que o maior número de refugiados está hoje nos países em desenvolvimento, o Brasil tem defendido partilha equilibrada de responsabilidades. Na perspectiva brasileira, uma partilha adequada deve incluir tanto o apoio efetivo aos países em desenvolvimento quanto a ampliação de vias complementares de admissão, desde que estas garantam a proteção adequada a essa população vulnerável.
Em dezembro de 2014, o Brasil sediou a Conferência que celebrou os 30 anos da Declaração de Cartagena (Cartagena +30). Na ocasião, foi adotado o Plano de Ação do Brasil, que compreendeu uma série de diretrizes a serem implementadas pelos países da América Latina e do Caribe no decênio entre 2014 e 2024. Reconhecendo realidades específicas da região, o Plano de Ação do Brasil contemplou a hipótese de refúgio, conforme decisão de cada país em casos específicos, para deslocamentos motivados por desastres naturais, causas climáticas e ações do crime organizado.