Oceanos
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM)
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), assinada em 1982 e em vigor desde 1994, conta com 170 Partes, incluindo o Brasil. Diante da sua ampla abrangência temática e do elevado número de adesões, a CNUDM é considerada a “Constituição dos mares e oceanos”. Para o Brasil, a Convenção tem particular relevância em razão dos 7.491 quilômetros de extensão do litoral brasileiro e dos 5,7 milhões de quilômetros quadrados de espaço marítimo sob jurisdição nacional, denominado “Amazônia Azul”.
Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC)
A Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), órgão colegiado das Nações Unidas instituído pelo Anexo II da CNUDM, é composta de 21 membros, peritos em geologia, geofísica ou hidrografia, eleitos pelos Estados Partes da Convenção entre seus nacionais, a título pessoal, com mandato renovável de cinco anos. Cabe à CLPC examinar dados apresentados pelos Estados costeiros sobre os limites exteriores da plataforma continental nas áreas além das 200 milhas náuticas e formular recomendações em conformidade com o artigo 76 da Convenção.
Organização Marítima Internacional (IMO)
A Organização Marítima Internacional (IMO), estabelecida em 1948 e sediada em Londres, conta com 175 Estados membros e tem como propósito desenvolver marco regulatório internacional para a navegação marítima, com foco nas áreas de segurança, proteção ambiental, cooperação técnica e eficiência. Atualmente, a Marinha do Brasil exerce a Representação Permanente do Brasil junto à IMO (RPB-IMO), em coordenação com o Itamaraty. O Brasil ocupa assento no Conselho Executivo da IMO desde 1967, de forma ininterrupta. Os temas da IMO são conduzidos no âmbito da Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO), órgão interministerial que inclui o Itamaraty e outras Pastas.
Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA)
A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA) é um organismo internacional estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e pelo Acordo de 1994 relativo à Implementação da Parte XI da CNUDM, com o propósito de regulamentar e administrar o regime de pesquisa, exploração e aproveitamento dos recursos minerais nos fundos marinhos de áreas além da jurisdição nacional. A ISA conta com 169 Estados membros, além da União Europeia. O Brasil, com significativa projeção marítima e em estágio avançado de delimitação de sua plataforma continental, tem participação ativa na ISA, com eleições consecutivas para o Conselho e representantes eleitos na Comissão Jurídica e Técnica (CJT) e no Comitê de Finanças (CF). Encontra-se em negociação na ISA um conjunto de regras, regulamentos, padrões e diretrizes relacionadas às atividades de mineração nos fundos marinhos além da jurisdição nacional, com critérios de avaliação de impactos ambientais e monitoramento. Na qualidade de membro do Conselho desde a sua primeira conformação (1996), o Brasil tem atuado ativamente nas negociações do “Código de Mineração”, buscando gerar consenso em torno de regras que assegurem o aproveitamento sustentável dos recursos minerais. Nesse contexto, anunciou, em 2023, apoio à adoção de uma pausa preventiva de dez anos para o início da mineração comercial na Área, no entendimento de que os conhecimentos científicos sobre os impactos ambientais da atividade precisam ser aprimorados. No início de 2024, o Brasil lançou a candidatura da Sra. Letícia Carvalho para o cargo de Secretária-Geral da ISA. Eleita com 79 dos 113 votos disponíveis, a Sra. Carvalho é a primeira mulher, cientista e latino-americana a ocupar o cargo.
Acordo BBNJ
O Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (BBNJ) é o terceiro instrumento de implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) de 1982. Estabelece regras aplicáveis a atividades conduzidas em alto-mar e nos fundos marinhos internacionais, incluindo coleta e uso de recursos genéticos marinhos e sequenciamento digital, medidas de gestão e áreas marinhas protegidas, avaliações de impacto ambiental, capacitação técnica e transferência de tecnologias marinhas. O BBNJ expande o escopo da CNUDM, ao consolidar, como princípio ordenador do aproveitamento dos recursos biológicos marinhos em alto-mar, a noção de que esses recursos são patrimônio comum da humanidade (“common heritage of humankind”).
O Brasil participou ativamente das negociações do BBNJ, que duraram quase duas décadas. O texto final do acordo foi adotado por consenso em junho de 2023, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas. Assim que foi aberto para assinaturas, o Brasil firmou o Acordo, que entrará em vigor 120 dias após o depósito do 60º instrumento de ratificação.
Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM)
O Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) foi instituído pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Com sede em Hamburgo, o TIDM exerce jurisdição sobre disputas relativas à interpretação e à aplicação da Convenção, além de outros casos para os quais haja acordo de reconhecimento de sua jurisdição. O TIDM é composto de 21 juízes independentes, eleitos pelos Estados Partes da CNUDM para mandato de nove anos, com possibilidade de reeleição. A representação dos principais sistemas jurídicos e uma distribuição geográfica equitativa devem ser asseguradas na composição do TIDM. O Brasil já contou com dois juízes nos quadros do TIDM: Vicente Marotta Rangel (1996-2015) e Antônio Cachapuz de Medeiros (2016).
Zona de Paz e de Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS)
A Zona de Paz e de Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS) foi instituída, em 1986, por meio da Resolução 41/11 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, com o propósito de estimular o diálogo e a cooperação marítima regional entre os Estados costeiros nas duas margens do Atlântico Sul. Entre os princípios norteadores da iniciativa, destaca-se a manutenção do Atlântico Sul como zona de paz e cooperação, livre de armamentos nucleares e preservada de disputas extra regionais. Os seguintes países integram a iniciativa: África do Sul, Angola, Argentina, Benin, Brasil, Cabo Verde, Camarões, Congo, Costa do Marfim, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Libéria, Namíbia, Nigéria, República Democrática do Congo, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Togo e Uruguai. O fortalecimento da ZOPACAS é objetivo permanente da Política Externa Brasileira. O Brasil sediará, em 2026, ano em que se celebram os 40 anos da ZOPACAS, a IX Reunião Ministerial do agrupamento, quando assumirá sua presidência.
Comissão Internacional das Baleias (CIB) e Santuário de Baleias do Atlântico Sul (SBAS)
O Brasil é um dos países signatários originais da Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, de 1946, que instituiu a Comissão Internacional das Baleias (CIB). Criada com o propósito de estabelecer quotas de caça baleeira, a CIB adquiriu progressivamente caráter conservacionista. Em 1982, adotou a moratória à caça comercial das baleias, em vigor desde 1986. Em 2018, aprovou a Declaração de Florianópolis, que tornou a moratória permanente. Atualmente, 88 países integram a comissão. No âmbito da CIB, foram constituídos dois santuários de baleias, no Oceano Índico (1979) e no Oceano Austral (1994). O Atlântico Sul é candidato natural a sediar o terceiro santuário, em razão das numerosas zonas de reprodução de baleias na costa sul-americana e na costa africana. De iniciativa do Brasil, a proposta de Santuário de Baleias do Atlântico Sul (SBAS) vem sendo debatida na Comissão desde 1998.
Dos oito Planos de Conservação e Manejo ora vigentes na CIB, cinco contam com a participação brasileira: baleias francas no Atlântico Sul Ocidental, adotado em 2012; toninhas ("franciscana"), o primeiro plano a contemplar espécie de pequenos cetáceos, adotado em 2016; botos de rio amazônicos (tucuxi, cor-de-rosa e araguaiense), adotado em 2021; botos-cinza oceânicos, adotado em 2024; e botos-de Lahille, adotado em 2024.