Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005)
A Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (“Convenção de 2005”), reconhece a diversidade cultural como característica essencial da humanidade e patrimônio comum aos povos, que deve ser valorizado e cultivado em benefício de todos. Por esse motivo, reconhece direitos relacionados à proteção e à promoção da diversidade de expressões culturais.
O Brasil participou ativamente nas negociações que culminaram com a aprovação da Convenção de 2005. O Ministro da Cultura à época, Gilberto Gil, liderou, juntamente com suas contrapartes da Espanha, da França e do Canadá, mobilização internacional em torno do tema. Desde que ratificou a Convenção, em 2007, o governo brasileiro participa constantemente dos debates em torno de sua implementação, tendo ocupado assento no Comitê Intergovernamental da Convenção de 2005 em quatro ocasiões (2007 a 2009; 2009 a 2013; 2015 a 2019; e 2019 a 2023).
O Brasil é, ainda, um dos principais contribuintes para o Fundo Internacional para a Diversidade Cultural (FIDC), instituído no âmbito da Convenção de 2005 para viabilizar o financiamento de projetos destinados à formação de um setor cultural dinâmico em países em desenvolvimento. O processo de seleção prioriza projetos que, ao promoverem indústrias culturais e a diversidade de manifestações culturais, possam contribuir para a redução da pobreza e para o desenvolvimento sustentável. Como um dos principais contribuintes do FIDC, o Brasil tem ressaltado a importância do Fundo para a promoção da indústria criativa em países em desenvolvimento.
O texto completo da Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, em português, pode ser acessado em https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000150224/PDF/150224por.pdf.multi