Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (1954)
A Convenção da Haia para Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (“Convenção de 1954”), com seus dois Protocolos, de 1954 e 1999, é a primeira convenção internacional relacionada ao patrimônio cultural e um importante instrumento do Direito Internacional Humanitário – situa-se, pioneiramente, na convergência entre cultura, paz e segurança. Seu alcance vem ganhando interesse renovado em razão da crescente valorização da proteção do patrimônio cultural em casos de conflitos armados – assim como da educação e dos serviços básicos – como elemento importante para os esforços de construção da paz.
O Brasil foi eleito, em dezembro de 2023, para um dos 12 assentos do Comitê da Convenção de 1954. Trata-se da primeira vez que o país participa do Comitê desde que ele foi criado, sob os auspícios do Segundo Protocolo, de 1999. O mandato do Brasil no Comitê é de 4 anos.
O texto completo da Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado, em português, pode ser acessado em https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000384965_por/PDF/384965por.pdf.multi