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Isenções

Importações e exportações de mercadorias. Isenções de impostos diversos para corpo diplom´´atico e consular
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Publicado em 06/10/2025 10h13 Atualizado em 11/11/2025 19h21

Importação e Exportação de Mercadorias 

Considerações Iniciais

As mercadorias importadas e exportadas pelas missões diplomáticas, repartições consulares e organizações internacionais sediadas no Brasil, assim como pelos seus agentes devidamente credenciados, serão processadas pela Receita Federal, após análise da CGPI acerca da aplicação do regime de isenção tributária em face dos interessados. Para tanto, deve-se preencher, a depender do caso, (a) Formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou (b) Formulário de Declaração Simplificada de Exportação (DSE), e apresentá-los à CGPI, para as providências necessárias, sendo posteriormente devolvidos com vistas ao seu encaminhamento às respectivas unidades da Receita Federal. 

A análise da CGPI levará em consideração os seguintes dispositivos legais:

Missões Diplomáticas: Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. 

Repartições Consulares: Convenção de Viena sobre Relações Consulares. 

Organizações Internacionais: Acordo de Sede celebrado com a República Federativa do Brasil. 

 

No caso das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, será avaliado, ainda, o cumprimento do Princípio da Reciprocidade de Tratamento, que consiste em permitir a aplicação de efeitos jurídicos em determinadas relações de Direito, quando esses mesmos efeitos são aceitos igualmente por países estrangeiros. Segundo o Direito Internacional, a reciprocidade implica o direito de igualdade e de respeito mútuo entre os estados.

O prazo para execução de DSI e DSE é, em média, de 5 (cinco) dias úteis.

A seguir serão apresentadas as instruções sobre o preenchimento da DSI e da DSE. Para informações sobre Mala Diplomática, clique aqui.

Formulário “Declaração Simplificada de Importação” (DSI)

Clique aqui para fazer o download do formulário DSI 

Folhas suplementares ao formulário DSI 

Orientações gerais 

Item 1 – Importador  

  1. “Nome/Nome Empresarial”: escrever o nome do interessado, da Missão Diplomática, Repartição Consular ou Representação de Organismo Internacional que está solicitando as mercadorias, conforme o caso. Se, por exemplo, é para um Consulado, escrever seu nome completo e indicar o número de matrícula e o CPF (se funcionário consular, anexar cópia da carteira de identidade). Caso o interessado não seja pessoa física, indicar o respectivo CNPJ, deixando em branco os demais itens não aplicáveis às pessoas jurídicas. 
  2. “Natureza do Visto”: obrigatória a indicação da natureza do visto, tendo-se em vista os prazos de gozo de isenção aplicáveis diferenciadamente a cada tipo de visto. 
  3. “Data de Desembarque”: indicar a data em que o funcionário desembarcou ou desembarcará no Brasil. 
  4. “Representante Legal”: é a pessoa física ou jurídica responsável pelo preenchimento dos dados contidos no formulário DSI. 

Campo “Assinatura do Importador/Representante Legal”: 

  • Importação de uso oficial (realizado pela própria Missão): tem permissão de assinar, em nome da Missão, somente funcionário com status diplomático e credenciado junto à CGPI para tal e, sob sua assinatura, deve também constar seu nome por extenso. O local, a data e a assinatura do Chefe e selo da Missão devem ser inseridas logo abaixo do item 4 de descrição. A assinatura deve corresponder àquela aposta no formulário PDA encaminhado à CGPI.  
  • Importação pessoal (realizada por agente diplomático): só pode assinar o próprio interessado que realiza a importação, devidamente credenciado junto à CGPI, e, sob sua assinatura, deve também constar seu nome por extenso. A assinatura deve corresponder àquela aposta no cartão autógrafo encaminhado à CGPI. 

OBSERVAÇÃO: É importante lembrar que, se há um Escritório Comercial em uma cidade onde há um Consulado do mesmo país, o Escritório Comercial está subordinado ao Consulado. Nesse caso, recomenda-se que o nome do interessado seja o do Consulado. 

Item 2 – Despacho aduaneiro  

O campo “Valor total dos bens (US$)” deve ser preenchido com o valor referente à importação que se quer fazer, mesmo que seja um valor meramente estimativo. O valor será, preferencialmente, em dólar. Pode-se também indicar o valor das mercadorias em outras moedas, como euro e iene, desde que o valor venha indicado de forma expressa no campo “Informações Complementares”. 

Campo “Informações Complementares”: se bagagem desacompanhada, escrever “Bagagem desacompanhada. Sem valor comercial”. Anotar nesse campo as informações pertinentes a acordo de cooperação técnica, científica e cultural, se for o caso. As demais importações devem conter a informação “Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003”. 

Item 3 – Dados sobre a carga  

  • “Transportadora”: escrever o nome da empresa que fará o serviço de transporte da mercadoria. 
  • “Identificação do Veículo”: indicar o número do voo, nome do navio ou placa do veículo, conforme o caso. 
  • “País de Procedência”: indicar o nome do país onde a mercadoria foi embarcada ou, no caso de bagagem, o país onde o funcionário embarcou com essa bagagem. 
  • “Chegada (Data)”: indicar a data de chegada da mercadoria no Brasil. 
  • “Nº do Conhecimento”: indicar o número do Conhecimento de Embarque/Carga, do Air Waybill (AWB) ou Bill of Lading. 
  • “Quantidade de Volumes”: especificar a quantidade, de acordo com o Conhecimento de Carga. 
  • “Peso Bruto”: indicar o peso, conforme Conhecimento de Carga. 
  • “Peso Líquido”: indicar, obrigatoriamente, o peso líquido das mercadorias conforme a nota fiscal ou fatura, ou, na falta desta, repetir o peso constante do Conhecimento de Carga. 
  • “Depositário/Armazém”: indicar o local onde a mercadoria ficará acondicionada enquanto aguarda seu desembaraço. 

Item 4 – Relação de bens 

Relacionar os itens discriminando quantidade e preço unitário, bem como valor total da importação ou bagagem. Indicar, obrigatoriamente, o valor total, ainda que estimado (no caso de fatura proforma). Quando não couber a discriminação dos itens importados nesse campo, anexar folha suplementar com o restante dos itens. 

Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ). 

Bagagem Desacompanhada 

A bagagem desacompanhada contempla os bens pessoais do funcionário que estão sendo transportados (a) de seu último posto ou do país de origem para o Brasil, com vistas a sua primeira instalação, ou (b) transportados do Brasil para o próximo posto ou país de origem. A matéria encontra-se regulamentada atualmente pela Instrução Normativa SRF nº 1059, de 02 de agosto de 2010. O Conhecimento de Carga deve estar consignado em nome do funcionário e deve possuir no campo shipper ou sender o nome do próprio funcionário (ou o do Ministério que o enviar). 

A bagagem deve ser internalizada no Brasil dentro dos três meses anteriores e seis meses posteriores à data de sua chegada, conforme a SRF nº 1059, de 2 de agosto de 2010. 

É importante, sobretudo, indicar o número de matrícula do interessado, colocando-o, após seu nome, no campo “Nome/Nome Empresarial”. O número de matrícula é obtido através do credenciamento do funcionário junto à CGPI ou à DAC, conforme o caso. Sublinhe-se que o funcionário deve obter o número de matrícula antes de completados dois meses de sua chegada. 

É necessário anexar à DSI cópia do Conhecimento de Embarque/Carga em nome do interessado. 

Bens adquiridos em outro país, se não enviados pelo Ministério estrangeiro, ou bens que sejam importados após o prazo limite de 6 (seis) meses, não podem ser considerados bagagem; para todos os efeitos, terão tratamento de importação e devem cumprir as exigências descritas a seguir. 

 Importações específicas 

 A) COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E CULTURAL  

As importações destinadas a projetos de cooperação devem sempre ser feitas em nome da Missão ou Representação, sendo, portanto, de uso oficial. Indicar, no campo “Informações Complementares”, título do projeto de cooperação e instrumentos legais que o amparam, com respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União, e nome da instituição a que se destina o material. 

Os campos da DSI devem ser preenchidos da seguinte maneira: 

  • “Importador”: preencher com o nome da Missão ou Representação o campo “Nome/Nome Empresarial”; 
  • “Dados sobre a Carga”: devem ser preenchidos todos os campos. 
  • “Relação de Bens”: relacionar os itens importados. A indicação do valor é obrigatória. 

ANEXOS  

  • Conhecimento de Carga (cópia): deve constar o nome da Missão ou Representação, bem como o nome do projeto e da instituição a que se destinam as mercadorias. 
  • Fatura comercial: deve também haver a menção do projeto. Se o envio for feito pela Sede do Organismo Internacional ou pelo órgão do Governo estrangeiro responsável, uma fatura proforma é aceitável. Dá-se preferência a que seja anexada uma cópia do controle do estoque de mercadorias da Sede do Organismo ou do órgão responsável do Governo estrangeiro. 
  • Tradução da fatura: a tradução deve obedecer à mesma ordem dos itens que estão na(s) fatura(s), inclusive a ordem dos nomes dos destinatários, se houver mais de um. Há de obrigatoriamente constar na relação a discriminação dos bens, a quantidade exata e o preço unitário. 

B) MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO EXTERIOR EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – USO OFICIAL OU USO PARTICULAR 

As mercadorias adquiridas pela Missão ou Representação ou por funcionários em estabelecimentos comerciais no exterior devem, obrigatoriamente, ser desembaraçadas mediante apresentação de fatura comercial. É o caso, por exemplo, de bens adquiridos através da empresa Peter Justesen. Nesse caso, não é permitida apresentação de fatura proforma, ainda que seja aquisição de uso oficial. 

  • O preenchimento do formulário deve ser feito conforme as instruções do item 1 deste Manual. 
  • O Conhecimento de Embarque (Bill of lading ou Airway Bill) deve ser emitido em nome do interessado. O sender ou shipper tem de ser a empresa vendedora da mercadoria, cuja fatura comercial deve discriminar os bens e sua quantidade. 

É obrigatória a apresentação de tradução da fatura para a língua portuguesa, da seguinte forma: 

  • traduzir os itens na sequência da nota fiscal/fatura; 
  • indicar a quantidade unitária de cada item; 
  • apor o selo da Missão ou Representação. 

No título “Descrição dos Bens”, a indicação do valor é obrigatória. 

B.1) FATURA CONSOLIDADA 

No caso de haver mais de um destinatário, a Receita Federal solicita a emissão de uma “Fatura Consolidada” em nome da Missão ou Representação, conforme os seguintes procedimentos: 

  • anexar lista, em português, relacionando, sob o nome do interessado, bens, quantidade e valor. Não há, nesse caso, necessidade de traduzir a fatura consolidada, apenas as faturas que a compõem; 
  • anexar cópia da fatura consolidada e de todas as faturas que a compõem, de forma que haja correspondência entre essas e aquela (ou seja, a soma das faturas que compõem a consolidada deve ser igual ao total dessa); 
  • indicar número de matrícula do funcionário em cada fatura que compõe a consolidada; 
  • anexar cópia do Conhecimento de Carga. 

  C) MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO EXTERIOR ATRAVÉS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) – USO OFICIAL OU USO PARTICULAR 

O procedimento, neste caso, é o mesmo descrito em “B”, acima. 

Sob o título “Dados sobre a Carga”, preencher: 

  • “Transportador”: escrever “Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)”; 
  • “Identificação do Veículo”: deixar em branco; 
  • “País de Procedência”: indicar o país de procedência da mercadoria que foi embarcada no exterior; 
  • “Data de Chegada da Mercadoria ao Brasil”; 
  • “Nº de Conhecimento”: indicar o número da fatura da ECT e o número do registro, também informado no documento da ECT. 

  OBSERVAÇÃO: 

Deve-se anexar o conhecimento de carga, a fatura comercial e o aviso emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Caso o funcionário interessado não disponha de cópia da fatura, poderá obtê-la na agência dos Correios em que recebeu a mercadoria. 

D) MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO EXTERIOR ATRAVÉS DE EMPRESAS PRIVADAS DE TRANSPORTE – USO OFICIAL OU USO PARTICULAR 

Os campos do formulário DSI devem ser preenchidos conforme as instruções contidas neste Manual. 

Ressalta-se que empresas de transporte privadas, como DHL e UPS, tem como praxe realizar o pagamento dos impostos de importação e solicitar, a posteriori, a restituição dos impostos pagos ao destinatário da mercadoria. Nesses casos, não há possibilidade de solicitar a isenção do imposto de importação via DSI, visto que, primeiramente, os impostos já foram pagos e, segundo que foi a empresa transportadora e não o detentor de privilégios que realizou o pagamento. Sendo assim, orienta-se que sejam utilizados preferencialmente os correios locais para a importação da mercadoria ou, na impossibilidade de se utilizar esse serviço, que a empresa de transporte privada seja informada, desde o início do procedimento, que o destinatário da mercadoria é detentor de privilégios e que, portanto, possui isenção do imposto de importação. 

E) MERCADORIAS PARA USO OFICIAL ENVIADAS PELO GOVERNO ESTRANGEIRO OU PELA SEDE DO ORGANISMO INTERNACIONAL  

Única e exclusivamente para o caso de envio de mercadorias pelo Governo estrangeiro ou pela Sede do Organismo Internacional para uso oficial, a Receita Federal aceita fatura proforma para desembaraço de bens. 

No Conhecimento de Embarque, deve, obrigatoriamente, constar, como sender ou shipper, o Governo estrangeiro ou a sede do Organismo Internacional. 

No campo “Descrição dos Bens”, a indicação do valor é obrigatória. Se fatura proforma, é possível indicar estimativa do valor, porém nunca deixar de mencioná-lo. 

Deverá ser apresentada tradução para o português de todos os itens da fatura, segundo a ordem nela estabelecida. 

F) MERCADORIAS PARA FEIRAS BENEFICENTES, BAZARES E EVENTOS GASTRONÔMICOS 

 De acordo com a legislação brasileira, as doações a instituições brasileiras, assim como material de ingresso temporário, devem ser desembaraçadas diretamente nas Delegacias ou Inspetorias da Receita Federal dos Portos ou Aeroportos de entrada no Brasil. 

As mercadorias destinadas a feiras, bazares ou qualquer outro evento promocional são desembaraçadas da seguinte forma: 

Antes de qualquer providência por parte da Missão Diplomática, cabe à instituição promotora fazer pedido de autorização para liberação do evento junto à Receita Federal – Divisão de Logística (DILOG/BSB), com indicação do nome das Missões Diplomáticas que dele participarão. 

 A Missão Diplomática deve preparar uma descrição detalhada das mercadorias em papel timbrado da Missão e apresentá-la à DILOG/BSB para autenticação e autorizações. 

Uma vez autorizada pela Receita Federal, encaminhar o formulário DSI ao Balcão de Atendimento da CGPI, anexando: 

  • cópia da fatura comercial; 
  • cópia do Conhecimento de Carga; 
  • lista de mercadorias averbada pela Receita Federal. 

A mercadoria deve ser desembaraçada antes das 12 horas do último dia do evento. Após esse prazo, o formulário DSI perde sua validade. 

Os campos do formulário DSI devem ser preenchidos conforme as instruções contidas neste Manual. No campo “Informações Complementares”, deve constar a informação “Mercadoria destinada a (nome do evento)”.  

G) IMPORTAÇÕES SEM FINS COMERCIAIS DE BEBIDAS, FERMENTADOS ACÉTICOS, VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO 

A importação de vinhos em quantidade superiores a 12 garrafas, para fins não-comerciais, segue as seguintes etapas, com vistas a preencher requisitos técnicos do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA):  

  • Faz-se necessária a autorização prévia do MAPA mediante o preenchimento de formulário disponível no link a seguir: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-importacao-sem-fins-comerciais-de-bebidas-fermentados-aceticos-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho. 
  •  A Autorização para Importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho será emitida e impressa no próprio portal. 
  • A Autorização mencionada acima deverá acompanhar o formulário de DSI, preenchido conforme as instruções contidas neste Manual, sendo ambos apresentados no Balcão CGPI. 
  • Por ocasião do desembaraço da mercadoria, tanto a DSI como a Autorização emitida pelo MAPA deverão, obrigatoriamente, ser submetidos às autoridades alfandegárias. 

Recomenda-se, para maior agilidade, que o responsável pela solicitação da referida autorização prévia seja o chefe da missão, representante credenciado no Sistema Arcos com delegação de competência, ou despachante autorizado por procuração. 

Formulário “Declaração Simplificada de Exportação” (DSE) 

Clique aqui para fazer o download do formulário DSE 

Folhas suplementares ao formulário DSE 

As mercadorias exportadas pelas Missões estrangeiras também se submetem a um despacho aduaneiro simplificado, dessa vez processado por meio do formulário “Declaração Simplificada de Exportação” (DSE), utilizado para mercadorias e bagagens desacompanhadas que estejam sendo enviadas para o exterior. Com base nesse formulário, a Receita poderá conceder as devidas isenções tributárias. 

Para DSE de bagagem desacompanhada, a liberação do formulário leva em média 5 (cinco) dias úteis, desde que o funcionário não tenha adquirido arma no Brasil, nem possua automóvel com placa diplomática em seu nome. 

Quanto à DSE de mercadoria (envio para conserto no exterior, devolução etc.), basta que seja anexada à DSE a fatura do produto a ser enviado ou a cópia da DSI de entrada dos bens. 

Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ). 

Mala Diplomática

Com vistas a garantir as inviolabilidades previstas pelas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965, art. 27.3) e sobre Relações Consulares (Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967, art. 35) e pelo Decreto nº 7.168/2010 (art. 147) ao acesso à Área Restrita de Segurança (ARS), à Área Alfandega (AA) nos Aeroportos pelos funcionários designados a recepcionar a saída dos correios diplomáticos, a Missão Diplomática deve enviar à esta CGPI Nota Verbal informando: 

  1. O objetivo da solicitação; 
  2. Informações relativas aos voos que embarcarão/desembarcarão no Brasil: data do voo, número do voo, horário previsto de embarque/desembarque, aeroporto de chegada/partida; 
  3. Dados dos funcionários que acompanharão o correio diplomático: nome completo, CPF, número do passaporte diplomático/carteira MRE; 
  4. Quantidade de malas a serem transportadas, assim como suas dimensões. 
  5. Se a bagagem será transportada como bagagem de mão ou despachada;  
  6. Se haverá necessidade de veículo particular para o transporte. Em caso afirmativo, enviar a documentação do veículo e do motorista. 

Caso não haja necessidade de acesso às áreas restritas, não é preciso enviar Nota Verbal, apenas identificar ostensivamente na bagagem que se trata de Correio Consular, de forma que não poderá ser aberta ou retida.

Isenções e Restituições de Impostos 

O Setor de Isenção e Restituição de Impostos é responsável por autorizar a isenção e a restituição de impostos e taxas nacionais, regionais e municipais às Missões estrangeiras, a seus funcionários e aos peritos e técnicos estrangeiros. As informações que seguem têm por base o princípio da reciprocidade de tratamento, além do artigo 34 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e do artigo 32 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963.  

 Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ) 

ICMS

O imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é um imposto estadual, que apenas pode ser instituído pelos Governos dos Estados e do Distrito Federal. O principal fator para a incidência de ICMS é a circulação de mercadoria, mesmo que se inicie no exterior. Cabe ressaltar que as alíquotas do ICMS, definidas por cada unidade da Federação, variam de acordo com a mercadoria sobre a qual ele incide. 

Beneficiários 

 Dependendo da legislação vigente em cada unidade da Federação e, mediante reciprocidade, pode ser restituído o ICMS que incide sobre serviços de telecomunicação (telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura), eletricidade, combustíveis e material de construção para ampliação e reforma de Missões estrangeiras. 

 Procedimentos para isenção de ICMS sobre serviços de eletricidade e telecomunicações (desconto na fatura) 

 As missões situadas fora do Distrito Federal devem solicitar ao MRE, por Nota Verbal, declaração de reciprocidade de isenção tributária. A declaração poderá, então, embasar pedido da representação estrangeira junto à secretaria estadual de fazenda. 

 As Missões situadas no Distrito Federal devem solicitar a isenção do ICMS mediante a entrega dos seguintes documentos no Balcão de Atendimento da CGPI: 

  1.  Nota Verbal, em que constem as seguintes informações: 
  2.  Número do CPF do beneficiário (ou CNPJ, caso o beneficiário seja a Missão); 
  3. Número da identidade diplomática fornecida pela CGPI, quando o beneficiário for funcionário; 
  4. No caso de telefonia, os números de telefone para os quais é solicitada a isenção; 
  5. No caso de internet ou TV por assinatura, o número de identificação da unidade consumidora.  
  6. Cópia da última fatura completa. 

OBSERVAÇÃO: As faturas devem estar em nome da Embaixada ou de funcionário detentor de privilégios e imunidades

. 

 Procedimentos para restituição de ICMS sobre serviços de eletricidade e telecomunicações 

As Missões localizadas no Distrito Federal que tenham solicitado a isenção e que, mesmo assim, continuem tendo o referido imposto cobrado podem solicitar a restituição do ICMS mediante a entrega do seguinte formulário no Balcão de Atendimento da CGPI: 

  • Pedido de Restituição de Tributos (uma via original) preenchido em computador, assinado e carimbado com o selo da missão. 

 Para cada pedido de restituição de tributos, devem ser enviados por meio digital, para o correio eletrônico cgpi.isencoes@itamaraty.gov.br, os seguintes documentos: 

  1.  Fatura completa enviada pela empresa; 
  2. Comprovante bancário de pagamento da fatura e 
  3. Nota fiscal emitida pela empresa referente ao pagamento da respectiva fatura. 

OBSERVAÇÃO: Em caso de restituição de contas de eletricidade e/ou telefonia, as faturas digitalizadas deverão ser renomeadas seguindo o padrão "SOBRENOME.NOME.MÊS". Ex: "SILVA.JOÃO.JANEIRO" 

Procedimentos para restituição de ICMS sobre combustível  

A restituição do ICMS sobre a aquisição de combustíveis está prevista apenas no Distrito Federal. Atualmente, aplica-se o limite de 400 litros mensais para cada veículo de uso oficial e de 250 litros mensais para cada funcionário, para uso em seus veículos particulares. Para obter o benefício, o interessado deverá entregar o seguinte formulário no Balcão de Atendimento da CGPI: 

  •  Pedido de Restituição de Tributos (uma via original) preenchido em computador, assinado e carimbado com o selo da missão.  

Para cada pedido de restituição de tributos, devem ser enviados por meio digital, para o correio eletrônico cgpi.isencoes@itamaraty.gov.br, os seguintes documentos:   

  1. Planilha “Demonstrativo de Aquisição de Combustíveis” onde conste o nome do beneficiário, característica (oficial ou particular) e placa do veículo, o tipo e a quantidade de combustível adquirido e o mês de aquisição. Deve ser encaminhada uma planilha separada para cada veículo e para cada ano de aquisição. Verifique aqui exemplo para preenchimento.  
  2.  Cópias legíveis das notas fiscais referentes à aquisição do combustível. As referidas notas devem informar o tipo de combustível, a data da aquisição do combustível, a quantidade em litros adquiridos e o valor pago, assim como a placa do veículo e o CPF do detentor de privilégios (no caso de veículos particulares) ou o CNPJ da Embaixada (no caso dos automóveis de uso oficial). 

OBSERVAÇÕES: 

  1. A Planilha “Demonstrativo de Aquisição de Combustíveis” deve ser enviada obrigatoriamente em formato Excel. Não deve haver arredondamento das despesas, tampouco o nome do arquivo pode conter caracteres especiais, tais como "," "/" ";" etc.  
  2.  As notas fiscais digitalizadas deverão ser renomeadas seguindo o padrão "PLACA.MÊS", onde "PLACA" refere-se à identificação do veículo e "MÊS" refere-se ao mês em que a nota foi emitida. Ex: "ABC1234.Janeiro". 
  3.  O crédito da restituição é feito exclusivamente na conta corrente da pessoa de direito público internacional, à qual se encontre vinculado o representante. 
  4.  A consulta sobre o andamento do processo poderá ser realizada no site da SEEC/DF, mediante o número de protocolo constante do Requerimento após sua formalização por essa Coordenação-Geral, juntamente com o CNPJ do Cerimonial do MRE: 00.394.536/0013-72. 

Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ). 

  

Procedimentos para restituição de IPI e ICMS sobre material de construção 

 Para a restituição do ICMS no caso de materiais destinados à ampliação ou reforma de suas sedes, as Missões deverão, primeiramente, solicitar o ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados. 

 O ressarcimento do IPI está previsto no artigo 26 da Instrução Normativa RFB nº 1300, de 20 de novembro de 2012. Para a obtenção desse benefício, as Missões deverão solicitar, por Nota Verbal à Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do MRE, declaração de reciprocidade de tratamento para fins de restituição do IPI/ICMS sobre materiais de construção. De posse dessa declaração, deverá ser protocolado junto à Receita Federal o formulário Pedido de Ressarcimento de IPI - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, juntamente com as cópias das notas fiscais dos produtos. A restituição só será concedida caso os valores do imposto tenham sido destacados nas notas fiscais e se as faturas estiverem em nome da Missão estrangeira. 

Para a restituição do ICMS sobre materiais de construção, a Missão deverá entregar o seguinte formulário no Balcão de Atendimento da CGPI: 

  1. Pedido de Restituição de Tributos (uma via original) preenchido em computador, assinado e carimbado com o selo da missão. 

Para cada pedido de restituição de tributos, devem ser enviados por meio digital, para o correio eletrônico cgpi.isencoes@itamaraty.gov.br, os seguintes documentos:   

  1. Cópias digitalizadas das notas fiscais.  

Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ). 

 
TLP e CIP 

Definição 

 A Taxa de Limpeza Pública e a Contribuição para Iluminação Pública são municipais e podem ser cobradas por serem consideradas taxas relativas a “serviços específicos prestados”.
 

Beneficiários 

 Com base no princípio da reciprocidade, podem ser isentos da TLP e da CIP os imóveis de propriedade do Governo estrangeiro. Os imóveis alugados não são isentos, pois, de acordo com a legislação brasileira vigente, a responsabilidade pelo pagamento dos referidos tributos é do proprietário do imóvel. 

 Procedimentos para isenção 

No caso da TLP, a Missão deverá entregar os seguintes documentos no Balcão de Atendimento da CGPI: 

  1. Formulário específico da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, preenchido e assinado, em duas vias. O referido formulário pode ser baixado na página da SEEC/ DF; 
  2. Cópia da identidade e do CPF do representante legal ou procurador; 
  3. Cópia do documento de propriedade do imóvel, em nome do Estado estrangeiro; 
  4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Notas Circulares n.ºs 32/2015, 65/2015 e 41/2016. A referida certidão pode ser emitida no site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; 
  5. No caso da CIP, as Missões devem enviar à CGPI duas vias do formulário de Requerimento de Reconhecimento de Isenção de CIP (BFI-013-CIP_Embaixadas_CEB) devidamente preenchidos. 

IPTU 

 Definição 

 O Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) é um imposto municipal, concedido de acordo com a legislação municipal da cidade onde se localiza o imóvel.
  

Beneficiários 

Imóveis de propriedade do Governo estrangeiro utilizados para sedes de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.

 Imóveis alugados e terrenos nos quais existem edificações destinadas a áreas de lazer das Embaixadas não estão isentos do IPTU. Ressalta-se que, no caso de imóveis alugados, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, embora muitos contratos de aluguel transfiram essa responsabilidade ao inquilino.
 

 
Procedimentos para isenção 

 No caso do IPTU, a Missão deverá entregar os seguintes documentos no Balcão de Atendimento da CGPI:  

  1. Formulário específico da Secretaria de Fazenda do DF (Frm_014 para Missões diplomáticas; Frm_015 para Representações de Organismos Internacionais), devidamente preenchido e assinado, em duas vias. O referido formulário pode ser baixado na página da SEF-DF; 

  2. Cópia da identidade e do CPF do representante legal ou procurador; 

  3. Cópia do documento de propriedade do imóvel, em nome do Estado estrangeiro.

  

As Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais situadas fora do Distrito Federal devem enviar à CGPI, por meio de suas Embaixadas, Nota Verbal solicitando uma Declaração de Reciprocidade de Tratamento quanto à isenção desse imposto ou assemelhado. Caso haja reciprocidade de tratamento, tal Declaração é emitida, e o interessado deve enviá-la à Secretaria Municipal de Fazenda. 

ITBI 

 Definição 

 Imposto que incide sobre a transferência de propriedade de bens imóveis.
 

 Beneficiários 

 A isenção desse imposto ocorrerá quando houver transferência de propriedade de bens imóveis adquiridos por Governos estrangeiros e está regulamentada, no Distrito Federal, pela Lei Distrital nº 3830/2006. 

 Procedimentos para isenção  

As Missões situadas no Distrito Federal devem enviar ao balcão de atendimento da CGPI o formulário específico da Secretaria de Fazenda do DF (Frm_014 para Missões diplomáticas; Frm_015 para Representações de Organismos Internacionais - disponíveis na página da SEF-DF. O formulário deve estar acompanhado de minuta do contrato de compra e venda do imóvel, no qual deve constar os dados do comprador, do vendedor e o valor da transferência. 

No caso de missões situadas em outros estados, deve ser solicitada, por meio de Nota Verbal, Declaração de Reciprocidade de Tratamento e apresentá-la à Secretaria Municipal de Fazenda. 

  
IOF 

Definição 

 Imposto que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou, ainda, relativas a títulos ou valores imobiliários.
 

 Beneficiários 

 As operações financeiras realizadas pelas Missões acreditadas no Brasil estão isentas do IOF.
 

Procedimentos para isenção 

A Missão deve solicitar à CGPI, por meio de Nota Verbal, declaração que ateste a isenção. Na Nota Verbal, devem constar os dados do requerente, assim como os dados da instituição que receberá a declaração. 

Tarifas aeroportuárias 

Definição  

 A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) executa suas atribuições por meio da cobrança aos usuários diretos de seus serviços.
 

 Beneficiários 

Com base no princípio da reciprocidade, a isenção de tarifas aeroportuárias é concedida a aeronaves militares ou públicas estrangeiras, quando da utilização de aeroportos brasileiros. Também, sob o mesmo princípio, os portadores de passaporte diplomático estrangeiro, acreditados junto ao Governo brasileiro ou de passagem, estão isentos da tarifa de embarque nos principais aeroportos brasileiros. 

 
Procedimentos para isenção  

 Anualmente, é enviada aos órgãos responsáveis (INFRAERO e ANAC) relação dos países que, por reciprocidade, têm direito a esse benefício. O portador de passaporte diplomático, acreditado junto ao Governo Brasileiro ou de passagem, deve adquirir a passagem diretamente na companhia aérea, sem pagar a tarifa de embarque, e, em seguida, procurar o guichê da INFRAERO no aeroporto, para que seja confirmado o direito ao benefício. A autorização da INFRAERO é condição para que o portador de passaporte diplomático possa embarcar. 

Perguntas frequentes (FAQ)  

1. Posso preencher a DSI para minha mudança antes de estar acreditado no Brasil? 

Não. O diplomata estrangeiro só passa a ser titular de privilégios e imunidades a partir do momento em que ingressa no território brasileiro para assumir suas funções. 

2. Não sei todos os dados sobre minha carga, posso deixar alguns campos em branco? 

 Não. Todos os campos devem estar devidamente preenchidos. Por favor, consultar a transportadora para solicitar às informações que não possuir. 

 3. O AWB ou BL é mesmo necessário para enviar a DSI? 

Sim. A DSI não será processada caso não seja anexado um "Air Waybill" ou "Bill of Lading", que deve ter no campo destinatário o mesmo nome do campo "Importador" no formulário DSI. 

 4. Quem pode assinar a DSI/DSE? 

No caso de importações ou exportações em nome da missão, os formulários deverão ser assinados por funcionário com assinatura registrada no formulário PDA. No caso de importações em nome de funcionários das missões, os formulários deverão ser assinados pelo próprio funcionário ou por pessoa autorizada por ele mediante procuração.Forma 

5. Como poderei acompanhar o andamento dos processos? 

 A SEFAZ/DF encaminha um email automático informando sobre a conclusão do processamento das solicitações de restituição de ICMS.  

6. Quem pode assinar o formulário "Pedido de Restituição de Tributos"? 

No caso de processos cujo solicitante é a própria missão diplomática, poderão assinar o formulário os funcionários da missão que tiverem assinatura registrada no formulário PDA – Pessoal Diplomático Autorizado, disponível no link http://www.cgpi.itamaraty.gov.br/pt-br/formularios.xml. No caso de processos cujo solicitante é funcionário da missão, deverão constar as assinaturas tanto do interessado (proprietário do veículo), quanto do funcionário autorizado a assinar em nome da missão, conforme PDA. 

7. Em quanto tempo receberei minha restituição? 

O ICMS é um imposto estadual/distrital e, por isso, seu pagamento está sujeito à disponibilidade orçamentária do Governo do Distrito Federal. O Ministério das Relações Exteriores não é o responsável pelo pagamento e por isso não tem controle sobre os prazos para a restituição.

8.O formulário pode ser preenchido à mão? 

Não. O formulário deve ser preenchido em computador e impresso. O selo da missão e a assinatura deverão ser originais. Quaisquer formulários que não sigam esse padrão serão devolvidos à missão.

9. Com que frequência posso enviar os pedidos de restituição? 

As restituições deverão ser solicitadas para períodos iguais ou maiores de 3 meses. É importante verificar sempre os limites mensais de 400 litros para cada carro oficial da missão, e de 250 litros para cada funcionário, independentemente da quantidade de veículos que o funcionário possua. 

 

10. Qual a diferença entre restituição e isenção do ICMS? 

  • a) Restituição é a devolução do valor pago pelo imposto à missão ou ao funcionário, mediante encaminhamento de solicitação à Secretaria de Fazenda do DF;  
  • b) Isenção é o desconto do referido imposto diretamente na fatura, não sendo necessário o envio periódico de pedido de reembolso
11. Posso solicitar a isenção diretamente à empresa prestadora do serviço? 

Para os casos de serviço de telefonia, sim. Basta enviar Nota Verbal à CGPI solicitando declaração que ateste a imunidade tributária do funcionário ou da missão. Com a declaração, o contrato com a empresa de telefonia já pode ser feito levando-se em conta a isenção direta na fatura. 

12. Em quanto tempo a isenção é concedida? 

A solicitação de isenção é feita pelo Ministério das Relações Exteriores imediatamente após a chegada da Nota Verbal à CGPI. O processamento da isenção nas faturas pela empresa pode levar até 2 meses, e pode ser consultado pelo próprio cliente junto ao seu gerente de contrato (nos casos de serviço de telefonia). 

13. Tenho imóvel alugado e a conta está em nome do proprietário. Posso solicitar a isenção nestes casos? 

Não. A isenção de imposto só pode ser concedida a contas que estejam em nome do titular do direito de privilégios e imunidades. Sugere-se que o diplomata procure a empresa prestadora de serviço e altere o nome do titular. 

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    • Secretaria de América Latina e Caribe
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    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
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      • Erebahia – Bahia
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      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
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    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
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