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Portaria PMDF sobre fiscalização de trânsito em Brasília
Etilômetro - Informações para Pessoas com Privilégios e Imunidades Diplomáticas
Bebida alcoólica
Comunicamos a publicação da Instrução Normativa DOP N° 07, de 8 de outubro de 2025, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que dispõe sobre as ações de trânsito para fiscalização de condutores de veículos automotores com imunidades sob influência de álcool ou substância entorpecente.
Recorda-se que, nos termos do artigo 41 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e do artigo 55 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, titulares de privilégios e imunidades devem respeitar a lei e os regulamentos do Estado receptor. Dessa maneira, agentes estrangeiros acreditados junto ao Brasil deverão passar pelo procedimento normal, em operações de fiscalização de trânsito, por etilômetro ("bafômetro"), conforme a legislação local.
Se o condutor é detentor de CRD de tarja vermelha, deverá ficar retido no local e o policial militar responsável pela abordagem deverá acionar, imediatamente, o oficial de dia do 5º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Rio Branco), que se comunicará com o plantão da Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), para verificação do nível de imunidade do portador da CRD.
Se o condutor é detentor de CRD de tarja azul (prefixo SD), verde ou amarela, aplica-se o procedimento padrão dos agentes da autoridade de trânsito para os nacionais, se for o caso.