FAQ - Perguntas frequentes - Editais de seleção do INPI
Novos Editais
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Novos editais foram publicados na RPI 2598 em 20/10/2020. Portaria INPI 346 de 9 de outubro de 2020 Institui o Programa de Desenvolvimento em Propriedade Industrial (PDPI), com vistas à concessão de bolsas para especialistas e estudantes que contribuam para projetos na área de pesquisa em temas relativos ao desenvolvimento da Propriedade Industrial no País. |
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados (DIRPA) |
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NOTA Edital 1 - Diretoria de Patentes (DIRPA) Informamos que a Divulgação dos resultados da Análise de Currículo do Edital da DIRPA, se dará no dia 10/11/2020, e será publicado na Revista de Propriedade Industrial - RPI e na página do INPI. A convocação para o Estudo de Caso será encaminhada por e-mail aos candidatos selecionados, no mesmo dia, contendo as instruções e o cronograma para a realização de forma virtual.
Atenciosamente,
Comitê Julgador do Edital Nº 1/2020. |
Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (CGREC) |
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Inscrição |
Em relação à ficha de inscrição (Anexo II) do EDITAL Nº 2/2020. Como devemos preencher e fazer o envio? Preencho diretamente nas páginas 9 e 10 do edital, no formato que está apresentado, junto aos outros textos e elementos do edital? Ou devo copiar o conteúdo para um documento de formatação de texto tipo Word e preencher os campos, isolando o conteúdo da ficha do restante do texto do edital para deixar em um formato mais limpo? RESPOSTA: Esclarecemos que as duas formas de preenchimento propostas serão aceitas. Por oportuno, esclarecemos que a ficha de inscrição, está disponibilizada no Portal em arquivos Word e PDF independentes, no mesmo espaço reservado ao Edital, como forma de facilitar seu preenchimento pelos candidatos, para posterior envio. Neste momento, preciso apresentar mais algum documento ou informação? RESPOSTA: Sobre as exigências para envio de candidatura para bolsista na CGREC, solicitamos atentar para o item 5 (cinco) da Chamada Pública. Farei minha inscrição para concorrer a dois Editais. Preciso enviar e-mails separados, sendo um para cada inscrição? Preciso enviar todos os documentos de inscrição - para cada edital- em um único pdf? RESPOSTA: Sim, por se tratarem de processos seletivos independentes, ainda que sob o manto institucional do PDPI, é necessário o envio de toda documentação e informação exigidas para cada inscrição realizada. Não é necessário o envio de todos os documentos em um único arquivo. O Importante é que todos os documentos exigidos pelo edital sejam encaminhados. |
Avaliação |
Gostaria de sanar uma dúvida em relação ao Anexo III – Conteúdo para a Avaliação Oral do Edital Nº 2/2020. Para os candidatos a bolsistas previstas no item 3.3 [Bolsistas com Formação em Desenho Industrial (projetos de produto) ou Arquitetura], quais os conteúdos das avaliações? No Anexo III todos os conteúdos fazem referência ao item 3.6, que é inexistente no edital. RESPOSTA: O conteúdo da avaliação é o disposto no item 3 do Anexo III, a saber: "3.1 Manual de Desenhos Industriais do INPI. Pontos: 1 (disposições gerais) , 2 (o que é considerado desenho industrial), 5 (exame técnico), 6 (concessão, manutenção e extinção do registro), 7 (recursos e processos administrativos de nulidade), Referências (Notas Técnicas CPAPD/Notas e Pareceres Diversos). Disponível em: <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki>." |
Local de Trabalho |
Em relação ao item 3.1.4 do edital, é apenas para quando for convocado ou, se aprovado será convocado para ir ao Rio de Janeiro? Tem possibilidade de o bolsista ser de outro estado? RESPOSTA: A convocação poderá ocorrer a qualquer tempo, a critério da Administração, inclusive para o período inicial da bolsa, dentro das condições especificadas no item 3.1.4, das quais deve estar ciente o bolsista. Quanto ao tempo de permanência na sede, também será a critério da Administração, mas, a princípio, espera-se que não seja necessário um período extenso, já que o trabalho também será desenvolvido remotamente. Em síntese, o trabalho do bolsista deverá ser exercido preferencialmente de forma remota, mas é imprescindível sua disponibilidade para comparecer à sede sempre que convocado, nela permanecendo pelo tempo que for definido pela Administração do INPI. |
Procuradoria Federal Especializada (PFE) |
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Inscrição |
Farei minha inscrição para concorrer a dois Editais. Preciso enviar e-mails separados, sendo um para cada inscrição? RESPOSTA: Conforme item 5.1 do Edital da PFE, as inscrições dos candidatos deverão ser online, através do correio eletrônico bolsistas@inpi.gov.br, contendo como assunto “Seleção de Candidatos para Concessão de Bolsas PFE/INPI". Cada edital tem regramentos próprios e ritos procedimentais de inscrição específicos, tendo como destinatário final os comitês julgadores específicos para cada seleção. Desta forma, os e-mails de inscrição devem ser separados, sendo um para cada edital. Preciso enviar todos os documentos de inscrição - para cada edital- em um único pdf? RESPOSTA: Em cada inscrição a ser efetivada, os documentos relacionados nos editais específicos devem ser anexados ao correio eletrônico de inscrição. Não haverá comunicabilidade de inscrição de edital para outro. Vale ressaltar que tais documentos serão remetidos e avaliados por comitês distintos. Assim, cabe ao candidato que deseja se inscrever em mais de uma seleção enviar, em procedimentos de inscrições separados, os documentos específicos que serão avaliados pelos comitês julgadores de cada edital. A ausência de um documento exigido em um edital não será saneada pelo documento anexado em outra inscrição de outro edital. |
Coordenação-Geral de Disseminação para a Inovação (CGDI) |
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Inscrição |
Assessoria de Assuntos Econômicos (AECON) |
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Inscrição |
4.2. Não seja servidor de regime próprio ou empregado público de nenhum dos entes das esferas federal, estadual ou municipal. RESPOSTA: O critério de elegibilidade para candidatura de todos os candidatos, expresso no item 4.2 do Edital, qual seja, "Não seja servidor de regime próprio ou empregado público de nenhum dos entes das esferas federal, estadual ou municipal", tem como referência o inciso II do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 346, de 09 de outubro de 2020, que instituiu o Programa de Desenvolvimento em Propriedade Industrial (PDPI), que não prevê exceção para o caso em questão, licença sem remuneração, uma vez que esse tipo de licença não configura cessação de vínculo de servidor de regime próprio ou empregado público, em consonância com a legislação vigente, ou seja, a Lei 8.112, de 11/12/1990. Assim é que, em seu Capítulo IV - Das Licenças, Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares, art. 91, Parágrafo único, dispõe que a licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. |