Grupo de Articulação Interinstitucional INPI-Anvisa (GAI)
Atendendo à Portaria Conjunta nº 2, de 20 de outubro de 2017, publicada no DOU n.215, de 09 de novembro de 2017, o Grupo de Articulação Interinstitucional (GAI) foi constituído com o objetivo de analisar e sugerir mecanismos, procedimentos e possíveis instrumentos formais para articulação entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, acrescido pela Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001.
No dia 07 de março de 2018, ocorreu a primeira reunião do GAI na presença do presidente do INPI, Dr Luiz Otávio Pimentel e do presidente da Anvisa, Dr Jarbas Barbosa, bem como de representantes de entidades da indústria e profissionais da área da PI.
A primeira reunião técnica, ocorreu no dia 26 de março, por videoconferência, e teve como principal objetivo estabelecer a metodologia de trabalho.
No intuito de dar maior transparência às atividades do GAI, o cronograma de reuniões, as atas de reunião, documentos produzidos e notícias serão periodicamente disponibilizadas neste sítio.
CRONOGRAMAS:
- Cronograma para o 1º semestre de 2020
- Cronograma para o 1° semestre de 2019
- Cronograma para o 2° semestre de 2018
- Cronograma para o 1º semestre de 2018
REUNIÕES
- ATAS: 26/03/2018; 02/05/2018; 24/05/2018; 21/06/2018; 01/08/2018; 23/08/2018; 02/10/2018; 25/10/2018; 14/12/2018; 18/01/2019; 21/02/2019; 28/03/2019; 18/04/2019; 23/05/19; 18/06/19; 18/07/19; 29/08/19.
- APRESENTAÇÕES: 24/05/2018, 23/08/2018, 28/03/2019 (ANVISA), 28/03/2019 (INPI), 28/03/2019 (prioritários), 21/10/19 (apresentação INPI), 21/10/19 (Apresentação Anvisa);
- LISTAS DE PRESENÇA DA REUNIÃO PÚBLICA: 23/08/2018, 28/03/2019, 21/10/2019;
DOCUMENTOS PRODUZIDOS
- Levantamento de dados sobre pedidos de patente devolvidos pela ANVISA por não se enquadrarem no Art. 229-C da Lei 9.279/96;
- Nota Explicativa do GAI sobre proposta de novo oferecimento de subsídios pela Anvisa;
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
1) Portaria Nº 736, de 2 de maio de 2014: Define, para fins do exame de prévia anuência da ANVISA, os produtos ou processos farmacêuticos considerados de interesse para as políticas de medicamentos ou de assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
2) Portaria Conjunta Nº 1, de 12 de abril de 2017: Regulamenta os procedimentos para a aplicação do artigo 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, acrescido pela Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
3) Instrução Normativa/INPI/DIRPA/CGREC Nº 1, de 31 de maio de 2017: Estabelece os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de patente para produtos e processos farmacêuticos, de acordo com o artigo 229-C da LPI.
4) Resolução-RDC Nº 168, de 8 de agosto de 2017: Dispõe sobre o procedimento administrativo relativo à prévia anuência da Anvisa para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos, regulamentado pela Portaria Conjunta ANVISA-INPI n° 01, de 12 de abril de 2017.
5) Orientação de Serviço Nº 51/DIARE/ANVISA, de 05 de julho de 2018: Detalha os parâmetros para o exame de pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos à luz da saúde pública pela ANVISA. Revoga a Orientação de Serviço Nº 37, de 25 de setembro de 2017.