Estrutura
Gabinete
Competências
- Assistir o Presidente do INPI em sua representação política e social;
- Ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente da Presidência;
- Efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do INPI;
- Providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Planejar, coordenar e executar as atividades que auxiliem a atuação institucional do INPI, no âmbito internacional, em articulação com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do INPI, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do INPI;
- Fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e o INPI, inclusive por meio da articulação com suas representações institucionais; e
- Exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.
Diretoria Executiva
Competências
- Assistir o Presidente do INPI na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do INPI;
- Assistir o Presidente do INPI na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do INPI;
- Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, de organização e de inovação institucional e de administração de recursos de tecnologia da informação, no âmbito do INPI;
- Coordenar o processo de planejamento estratégico do INPI;
- Elaborar e gerir a política de qualidade no âmbito de atuação do INPI;
- Planejar, elaborar, publicar e manter atualizados os dados estatísticos do INPI; e
- Coordenar e participar de estudos econômicos acerca do impacto da propriedade intelectual e das ações do INPI sobre o processo de desenvolvimento nacional e sobre a competitividade de empresas e setores de atividade econômica.
Ouvidoria
Competências
- Receber, analisar e dar tratamento adequado a reclamações, denúncias, elogios e sugestões e, quando necessário, encaminhar os pleitos às áreas competentes para atendimento;
- Acompanhar as providências adotadas e manter o usuário informado, em relação ao definido no inciso I, quando couber;
- Medir o nível de satisfação do usuário em relação ao atendimento prestado pela Ouvidoria por meio de sistema informatizado e realizar a análise dos resultados nos relatórios gerenciais;
- Gerar e divulgar relatórios com dados gerenciais e gráficos estatísticos que demonstrem a atuação do INPI, identificando pontos críticos e contribuindo para a melhoria contínua da instituição;
- Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e sugerir a implementação de ações às áreas, visando à melhoria dos serviços oferecidos pelo INPI no cumprimento de suas finalidades;
- Mediar, uma vez esgotados os demais canais de resolução internos do INPI, eventuais conflitos nas relações de trabalho e na prestação de serviços do INPI; e
- Atuar como canal direto, ágil e imparcial para atendimento das demandas dos usuários do INPI.
Procuradoria Federal Especializada
Competências
- Representar judicial e extrajudicialmente o INPI, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
- Orientar a execução da representação judicial do INPI, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
- Exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do INPI e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
- Auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INPI, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
- Zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
- Encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Auditoria Interna
Competências
- Elaborar, submeter à aprovação do Presidente do INPI e executar adequadamente os Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna e os Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna, na forma das normas em vigor;
- Zelar pela qualidade, eficiência e efetividade dos controles internos e pelo adequado atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
- Orientar ou proceder, quando determinado pelo Presidente do INPI, ao exame prévio dos atos administrativos de sua competência, sem prejuízo daquele eventualmente realizado pela Procuradoria Federal Especializada, de modo a garantir a conformidade desses atos com a legislação específica e com as normas correlatas;
- Orientar os gestores de bens e os ordenadores de despesas, quando determinado pelo Presidente do INPI;
- Orientar a elaboração das Prestações de Contas Anuais e sobre elas emitir parecer; e
- Emitir pareceres sobre Tomadas de Contas Especiais realizadas no âmbito do INPI.
Corregedoria
Competências
- Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do INPI;
- Instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, inclusive as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
- Encaminhar ao Presidente do INPI, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
- Propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas forem demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;
- Avocar, de ofício ou mediante proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INPI e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito; e
- Exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Diretoria de Administração
Competências
- Planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do INPI; e
- Planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à aquisição de bens e à execução das atividades de engenharia, arquitetura e de responsabilidade socioambiental.
Diretoria de Patentes , Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados
Competências
- Examinar e decidir os pedidos de patentes de invenção e de modelo de utilidade, na forma da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, tendo em vista as diretrizes de política industrial e tecnológica aprovadas pelo Governo federal;
- Participar das atividades articuladas do INPI com outros órgãos, empresas e entidades, com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual;
- Avaliar tecnicamente as propostas de novas ações cooperativas, acordos e tratados referentes a patentes;
- Coordenar, supervisionar e acompanhar a aplicação de ações cooperativas, acordos e tratados internacionais que digam respeito a patentes;
- Propor o aperfeiçoamento das práticas e desenvolver padrões operacionais para análise e concessão de patentes;
- Coordenar, supervisionar e acompanhar a aplicação das normas referentes à Autoridade Internacional de Busca e Exame Preliminar no âmbito do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT;
- Implementar as funções referentes à manutenção e ao tratamento da documentação patentária e à difusão da informação tecnológica;
- Registrar os pedidos de programas de computador, na forma da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; e
- Registrar os pedidos de topografias de circuitos integrados, na forma da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas
Competências
- Examinar e decidir os pedidos de registro de marcas, na forma da Lei nº 9.279, de 1996;
- Analisar e registrar os pedidos de desenhos industriais, na forma da Lei nº 9.279, de 1996;
- Proceder ao exame de mérito, a pedido do titular, dos desenhos industriais registrados pelo INPI e instaurar, de ofício, processo administrativo de nulidade do registro quando constatada a ausência de pelo menos um dos requisitos estabelecidos nos art. 95 a art. 98 da Lei nº 9.279, de 1996;
- Examinar e registrar os pedidos de indicações geográficas, na forma da Lei nº 9.279, de 1996;
- Participar das atividades articuladas do INPI com outros órgãos, empresas e entidades, com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual;
- Avaliar tecnicamente as propostas de novas ações cooperativas, acordos e tratados referentes a marcas, desenhos industriais e indicações geográficas;
- Coordenar, supervisionar e acompanhar a aplicação de ações cooperativas, acordos e tratados internacionais que digam respeito a marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; e
- Propor o aperfeiçoamento das práticas e desenvolver padrões operacionais para análise e concessão de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.
Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia
Competências
- Registrar os contratos que impliquem transferência de tecnologia e franquia, na forma da Lei nº 9.279, de 1996;
- Averbar os contratos de licença e cessão de direitos de propriedade industrial, na forma da Lei nº 9.279, de 1996; e
- Participar das atividades articuladas do INPI com outros órgãos, empresas e entidades, com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de licenciamento de direitos de propriedade industrial e outras formas de transferência de tecnologia.
Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade
Competências
- Examinar e fornecer subsídios técnicos para decisão do Presidente do INPI nos recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial, e emitir parecer sobre a matéria técnica suscitada;
- Examinar e fornecer subsídios técnicos para decisão do Presidente do INPI nos recursos que digam respeito a propriedade intelectual cuja competência do registro seja atribuída ao INPI por força de lei;
- Orientar e coordenar a sistematização, a organização e a atualização das decisões administrativas relativas à propriedade industrial e intelectual, buscando consolidar jurisprudência administrativa da matéria; e
- Propor o aperfeiçoamento das diretrizes e dos procedimentos de exame de recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial e intelectual.
Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação
Competências
- Promover e apoiar as atividades de pesquisa, ensino e extensão, de disseminação da propriedade industrial e de difusão tecnológica e de inovação;
- Opinar sobre a conveniência da assinatura ou da denúncia de convênios e acordos envolvendo as atividades de cooperação em âmbito nacional e relacionadas à operação das unidades regionais;
- Prestar informações aos usuários para melhor utilização do sistema de propriedade industrial;
- Coordenar as atividades das unidades regionais do INPI;
- Organizar, por meio de parcerias, o atendimento do INPI às necessidades e demandas das micro, pequenas e médias empresas; e
- Coordenar a execução de outras atividades finalísticas quando realizadas nas unidades regionais do INPI.