Carta de Serviços ao Usuário
Em atendimento ao disposto nos arts. 11 e seguintes do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o INPI divulga sua Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência, tendo por objetivo informar os serviços prestados pelo Instituto, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Por oportuno, tendo em vista a participação do INPI na Rede de Pontos Focais do Ombudsman de Investimentos Diretos, para oferecer apoio ao investidor estrangeiro por meio de consultas e questionamentos, conforme Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos firmado pelo Brasil com diversos países, também é apresentada a Cartilha ao Investidor Estrangeiro na Área de Propriedade Intelectual, documento irmanado à Carta de Serviços ao Usuário.