Perguntas Frequentes
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O que é o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2)?
É um concurso público que reúne, em um único processo seletivo, vagas para diversos órgãos da administração pública federal, organizado em blocos temáticos para facilitar a escolha do candidato conforme sua área de interesse.
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Quando posso me inscrever?
De 2 de julho, às 10h, até 20 de julho de 2025, às 23h59 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site https://inscricao-cpnu.conhecimento.fgv.br.
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Qual é o valor da taxa de inscrição?
R$ 70,00 para todos os cargos.
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Posso pedir isenção da taxa?
Sim. Podem solicitar isenção:
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Inscritos no CadÚnico;
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Doadores de medula óssea;
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Bolsistas Prouni;
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Financiados pelo Fies.
O prazo para solicitar isenção é de 2 a 8 de julho de 2025.
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Como funciona a escolha dos cargos?
Você deve escolher um Bloco Temático e, dentro dele, ordenar os cargos de sua preferência. A ordem será usada caso você se classifique para mais de uma vaga.
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Onde as provas serão realizadas?
Em 228 cidades por todo o país. A cidade de prova deve ser escolhida no momento da inscrição e não pode ser alterada depois. As provas serão aplicadas em cidades num raio de até 100 km da residência dos candidatos, priorizando a acessibilidade e reduzindo custos.
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Há reserva de vagas para cotas?
Sim. Serão reservadas:
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5% para PcDs,
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25% para pessoas negras,
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3% para indígenas,
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2% para quilombolas.
Além disso, o MGI também adotou a aplicação das políticas de cotas nos cargos com número reduzido de vagas — onde, por lei, não há exigência de reserva automática, nos termos do Edital nº 01/2025.
O resultado do sorteio público que definiu os cargos com aplicação das cotas destinadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência na 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) já está disponível na página do certame. Das 3.652 vagas prevista para a edição, 169 cargos foram sorteados. -
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Como será o processo seletivo?
A primeira etapa tem até 6 fases:
1. Prova objetiva, composta por questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e apenas uma correta. A aplicação ocorrerá no dia 5 de outubro de 2025, com estrutura diferenciada conforme o nível de escolaridade:
Nível Superior: 90 questões (30 de conhecimentos gerais + 60 de conhecimentos específicos)
Horário: das 13h às 18h (duração: 5 horas)
Nível Intermediário: 68 questões (20 de conhecimentos gerais + 48 de conhecimentos específicos)
Horário: das 13h às 16h30 (duração: 3h30)
O resultado da prova objetiva e a convocação para a segunda fase serão divulgados em 12 de novembro de 2025.
2. Prova discursiva, prevista para o dia 7 de dezembro de 2025. Essa etapa avaliará a capacidade de argumentação, clareza e domínio do conteúdo:
Nível Superior: duas questões discursivas
Horário: das 13h às 16h (duração: 3 horas)
Nível Intermediário: uma redação dissertativo-argumentativa
Horário: das 13h às 15h (duração: 2 horas)
3. Avaliação de títulos (para alguns cargos);
De caráter classificatório, essa etapa será exigida apenas para cargos e especialidades que a preveem em edital. Os títulos deverão ser enviados entre 13 e 19 de novembro de 2025.
4. Procedimentos para vagas reservadas: Candidatas e candidatos autodeclarados para as cotas (PcD, pessoas negras, indígenas e quilombolas) serão convocados para o procedimento de confirmação entre 30 de novembro e 8 de dezembro de 2025. Também será realizada a verificação documental para fins de comprovação de elegibilidade às vagas reservadas.
5. Investigação social e funcional: etapa obrigatória de caráter eliminatório, apenas para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa);
6. Defesa de memorial e prova oral (quando previsto): Aplicada apenas para cargos e especialidades específicas, essa fase será eliminatória e envolverá a apresentação e defesa de memorial, além de prova oral.
Segunda etapa: Curso de Formação. Para determinados cargos, haverá um curso ou programa de formação específica, com caráter eliminatório e classificatório. A participação estará condicionada à confirmação prévia de interesse por parte dos candidatos aprovados.
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Como funciona o mecanismo de paridade de gênero no CPNU2?
No CPNU 2, está garantida a participação de pelo menos 50% de mulheres entre os classificados para a segunda fase do concurso, que é a prova discursiva. Se esse percentual não for atingido com base nas notas da prova objetiva, serão chamadas mais mulheres até que haja equilíbrio. Essa medida não retira a vaga de ninguém: todos os candidatos e candidatas que atingirem a nota mínima serão convocados normalmente. O que muda é que, quando necessário, serão chamadas mais mulheres, além do número previsto inicialmente, para garantir a paridade de gênero nessa etapa.
Exemplo prático:
Suponha um cargo com 20 vagas, das quais 13 são para ampla concorrência. Pela regra do edital, serão chamados nove vezes esse número para a segunda fase, ou seja, 117 candidatos. Se, desses 117, apenas 52 forem mulheres e 65 homens, serão chamadas mais 13 mulheres — totalizando 130 convocados (65 homens + 65 mulheres). Dessa forma, 50% dos convocados são mulheres. Importante: essa regra não altera o resultado final, que continuará sendo definido pela soma da nota da objetiva, discursiva e de títulos (quando houver).
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Quem organiza o concurso?
A FGV executa o certame, sob coordenação da Enap e do MGI. O Decreto nº 12.526, atualizou a estrutura de governança do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A norma formaliza como responsabilidade da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) a execução do certame, reforça a coordenação entre os órgãos envolvidos na governança do CPNU e define com mais clareza as atribuições de cada entidade participante, contribuindo para garantir a integridade e a continuidade do processo seletivo.
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O que mudou em relação ao CPNU 1?
Confira o quadro comparativo.
Critério
CPNU 1
CPNU 2
Número de vagas
6.640
3.652 (2.480 imediatas + 1.172 para curto prazo)
Blocos temáticos
8
9
Execução técnica
MGI
Enap
Aumento de participação feminina na 2ª fase
Não previsto
Garantia de 50% de mulheres na convocação para discursiva
Cotas étnico-raciais e PCD
25%
35% (25% pretas/pardas, 3% indígenas, 2% quilombolas, 5% PCD)
Sorteio de cotas por cargo
Não previsto
Sim, para cargos com poucas vagas
Provas
Um único dia
Em duas datas distintas
Confirmar interesse em vagas
Apenas para cargos com curso de formação
Obrigatório para formação e nomeação
Verificação de cotas
Banca de heteroidentificação tradicional
procedimento de confirmação complementar da autodeclaração com procedimentos padronizados e centralizados
Segurança das provas
Identificação biométrica, exame grafológico e tipos de prova (marcação de bolinhas), além do envolvimento de órgãos públicos estaduais e federais para fiscalização e transporte
Todas as provas serão acrescidas de código de barras individual por página. A marcação de tipo de prova foi excluída e todas as outras medidas de segurança foram mantidas
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Qual o cronograma de realização do certame?
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Inscrições: 2 a 20/7/2025
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Pagamento da taxa: até 21/7/2025
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Solicitação de isenção da taxa: 2 a 8/7/2025
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Prova objetiva: 5/10/2025
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Divulgação do resultado da objetiva e convocação para a discursiva: 12/11/2025
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Envio de títulos: 13 a 19/11/2025
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Prova discursiva: 7/12/2025
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Procedimento de confirmação de cotas: 30/11 a 8/12/2025
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Divulgação da primeira lista de classificação: 30/01/2026
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Por que foi feito um sorteio para definir a aplicação de cotas no CPNU 2?
A legislação que trata da reserva de vagas (Lei nº 15.142/2025 e Decreto nº 9.508/2018) estabelece que as cotas só são aplicadas automaticamente quando há um número mínimo de vagas por cargo — 2 ou mais para cotas étnico-raciais e 5 ou mais para pessoas com deficiência. Quando esse número mínimo não é alcançado, a aplicação automática não acontece.
Para garantir a representatividade mesmo nesses casos, o Ministério da Gestão instituiu, por edital, um sorteio público como mecanismo complementar e transparente, assegurando que as cotas previstas em lei possam ser aplicadas de forma proporcional em todo o concurso, sem beneficiar nem prejudicar cargos específicos.
Exemplos:
Se um órgão público oferece, por meio do CPNU, 1 vaga para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação, a cota étnico-racial não é aplicada automaticamente. Mas a vaga pode ser incluída no sorteio, e, se for sorteada, será destinada a uma dessas cotas.
Da mesma forma, se o cargo de Analista Técnico Administrativo tem 4 vagas, não se aplica automaticamente a cota para PcD. Mas essa vaga pode entrar no sorteio específico para essa reserva.
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Quais cargos participaram do sorteio?
Participaram do sorteio os cargos que não atendem ao número mínimo de vagas para aplicação automática da reserva:
- Cargos com apenas 1 vaga → entram no sorteio para cotas étnico-raciais (negros(as), indígenas e quilombolas).
- Cargos com até 4 vagas → entram no sorteio para cota de pessoas com deficiência (PcD).
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O sorteio afetou todos os cargos do concurso?
Não. O sorteio foi exclusivo para cargos com poucas vagas — ou seja, que não se enquadram na reserva automática. Cargos que têm 2 ou mais vagas (no caso das cotas étnico-raciais) ou 5 ou mais (no caso da cota para PcD) já aplicam as cotas de forma automática, como previsto em lei, sem necessidade de sorteio.
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Como os cargos foram organizados para o sorteio?
Cargos com a mesma denominação (ex: “Arquiteto”), mas com especialidades diferentes ou lotações em cidades e órgãos distintos, serão agrupados para fins de sorteio.
Exemplo:
O cargo “Assistente Social” com vagas no MGI (em Brasília) e no INTO (no Rio de Janeiro), ainda que com especialidades distintas, foi agrupado como um único item no sorteio, pois é o mesmo cargo efetivo.Cada agrupamento recebeu um número de identificação, usado no sorteio para garantir organização e isonomia.
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Como foi realizado o sorteio?
O sorteio ocorreu no dia 26/06/2025, às 16h30, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério da Gestão no YouTube:
🔗 youtube.com/@gestaogov_brEle foi feito para cada grupo de cota, na seguinte ordem:
- Pessoas negras (pretas e pardas)
- Indígenas
- Quilombolas
- Pessoas com deficiência (PcD)
Cada grupo foi sorteado apenas uma vez, com envelopes contendo os números dos agrupamentos de cargos. A ordem sorteada definiu a prioridade de aplicação da reserva.
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Como foi aplicada a reserva após o sorteio?
O sorteio serve para definir a ordem de prioridade entre os cargos que concorrem à aplicação de uma vaga reservada para determinado grupo (negros(as), indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência). Mas a vaga só será efetivamente reservada se houver candidato cotista inscrito naquele cargo.
O processo funciona em etapas:
Etapa 1 – Verificação da vaga no primeiro cargo sorteado
A reserva será aplicada ao primeiro cargo sorteado, candidato(a) inscrito(a) na cota correspondente (por exemplo, indígena, se for o grupo sorteado),
Etapa 2 – Redirecionamento, caso não haja candidato apto
Se não houver nenhum candidato(a) inscrito (a) (ou seja, inscrito na cota correspondente para aquele cargo), a vaga reservada não se perde: ela será redirecionada para o próximo cargo na ordem do sorteio.
Esse redirecionamento continua até encontrar um cargo que tenha pelo menos um(a) candidato(a) inscrito(a) para aquela reserva.
Etapa 3 – Caso todos os cargos sorteados estejam sem candidatos inscritos
Se, ao final da lista sorteada, nenhum dos cargos tiver candidatos(as) cotistas elegíveis inscritos, a vaga retorna para ampla concorrência (ou seja, todos os candidatos participam da disputa, independentemente de cota).
Exemplo 1: Sorteio para cota indígena
- A cota indígena sorteia o cargo 005 em primeiro lugar.
- Verifica-se se há candidato indígena inscrito para aquele cargo.
- Se sim, a vaga permanece reservada nesse cargo.
- Se não houver nenhum indígena inscrito, passa-se ao segundo cargo sorteado (ex: 009).
- O processo continua até que:
- Seja encontrado um cargo com candidato indígena inscrito, ou
- Se esgotem todos os cargos sorteados (nesse caso, a vaga volta para ampla concorrência).
Exemplo 2: Sorteio para PcD
- O primeiro cargo sorteado é o cargo 012, que tem 3 vagas.
- Verifica-se se há pelo menos um candidato PcD inscrito para esse cargo.
- Se houver, uma das 3 vagas será destinada a PcD.
- Se não houver, passa-se ao segundo cargo sorteado (ex: 014), e assim por diante.
Ao final, se ninguém inscrito como PcD for encontrado nos cargos sorteados, a vaga será aberta para todos.
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O sorteio substitui a classificação do concurso?
Não. O sorteio não altera a ordem de classificação dos candidatos nem garante a nomeação. Ele apenas define onde será aplicada a reserva de vaga nos casos em que ela não pode ser aplicada automaticamente.
Para ocupar a vaga reservada, o(a) candidato(a) cotista deve estar:
- Regularmente inscrito(a) na cota correspondente,
- Apto(a) no concurso, e
- Bem classificado(a), de acordo com as regras do certame.
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Pode haver empate no sorteio?
Não. O sorteio é feito uma única vez por grupo de cota e não há possibilidade de empate.
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Quando o resultado do sorteio foi divulgado?
O resultado foi publicado em 2 de julho de 2025, permitindo que todos os candidatos soubessem, antecipadamente, quais cargos teriam reserva de vagas definida por sorteio.
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Onde posso acompanhar mais informações?
- Sorteio ao vivo: No dia 26/06/2025, às 16h30, foi realizado ao vivo o sorteio em YouTube – Ministério da Gestão
- Informações oficiais e lista dos cargos sorteados:
🔗 gov.br/concursonacional
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Qual será a minha cidade de exercício?
Esta pergunta tem respostas diferentes conforme o cargo ao qual a pessoa candidata concorreu. Cabe esclarecer que a competência para definir a lotação dos servidores é da unidade de gestão de pessoas do órgão que recebeu a autorização de provimento das vagas. Assim, o órgão gestor realizará o levantamento das localidades de interesse e procederá à distribuição dos aprovados após a homologação do concurso.
Para o CPNU 2, alguns cargos já trazem no edital as cidades de exercício. Nos casos em que há várias possibilidades (Brasília e outros estados), as vagas serão divulgadas oportunamente, pois o levantamento das necessidades das unidades está em curso. Ressalta-se que o processo de alocação dos servidores é de responsabilidade do órgão gestor, visando sempre o interesse da administração.
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Fui aprovado para uma carreira transversal. Qual será meu órgão de exercício?
Além da cidade, algumas demandas perguntam especificamente em que órgão a pessoa exercerá suas atividades diárias. Esse questionamento é feito por aprovados em carreiras transversais/centralizadas no MGI (Analista Técnico Administrativo, Analista Técnico de Justiça e Defesa, Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico).
A lotação e o exercício ocorrerão em órgãos da Administração Pública Federal. O critério para a escolha do órgão é a compatibilidade entre as competências da instituição e as atribuições legais da carreira, sempre seguindo as necessidades da Administração e atos administrativos específicos.
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Fui aprovado para o Analista Técnico Administrativo. Onde os aprovados irão trabalhar?
A lotação e o exercício ocorrerão em órgãos da Administração Pública Federal. O critério para a escolha do órgão é a compatibilidade entre as competências da instituição e as atribuições legais da carreira, sempre seguindo as necessidades da Administração e atos administrativos específicos.
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Quem define as regras de movimentação e desenvolvimento da carreira de ATA?
Nos termos da Lei nº 15.141/2025, a carreira de ATA é supervisionada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Como órgão gestor de carreiras transversais, compete ao MGI estabelecer as diretrizes de mobilidade, movimentação e o plano de desenvolvimento dos servidores.
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Como funciona o modelo de vagas do CPNU2 para o cargo de ATA?
Esta edição focou na constituição de um banco de aprovados de caráter transversal. Isso significa que os aprovados formam uma reserva estratégica que poderá ser utilizada para suprir necessidades futuras de diversos órgãos e entidades federais.
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Onde encontro o número exato de vagas autorizadas para o cargo de ATA?
As vagas seguem rigorosamente o que está previsto no edital do certame, em conformidade com o Decreto nº 9.739/2019, que regulamenta os concursos públicos e as disposições sobre o provimento de cargos.
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Como será o curso do cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa?
Conforme disposto no Anexo VII do Edital nº 114/2025, não há previsão de curso de formação como etapa eliminatória ou classificatória para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa.
Para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa, haverá um curso a ser realizado após a entrada em exercício. Demais especificações sobre o curso serão divulgadas oportunamente.
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Como será o curso do cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico?
Conforme disposto no Anexo VI do Edital nº 114/2025, não há previsão de curso de formação como etapa eliminatória ou classificatória para o cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico.
Para o cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico, haverá um curso a ser realizado após a entrada em exercício. Demais especificações sobre o curso serão divulgadas oportunamente.
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Quais são os exames necessários para a posse?
Os exames mínimos necessários para a posse estão descritos na Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, mostrados abaixo. Cabe ressaltar que os órgãos podem requisitar exames adicionais de acordo com o cargo.
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
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Onde posso fazer os exames laboratoriais necessários para a posse
Os exames laboratoriais podem ser feitos em qualquer laboratório da rede pública ou privada.
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Quais os documentos necessários para posse?
A lista dos documentos mínimos necessários para a posse em cargo público está disponível abaixo. Cabe ressaltar que os órgãos podem requisitar documentações adicionais de acordo com o cargo.
I - Certidão de casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado), Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
III - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
IV - Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
V - Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez;
VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC;
VIII - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se cargo exigir;
IX - Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário.
X - Declaração e-Patri;
XI - Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - Antecedentes Criminais, se cargo exigir;
XIII - Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
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Quando sairão as nomeações?
No momento, ainda não temos uma data exata para a nomeação das pessoas candidatas. Por isso, é importante acompanhar sempre as publicações oficiais do concurso.
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As eleições de 2026 impedem a minha nomeação ou posse?
Não. Se o concurso for homologado até o dia 4 de julho de 2026 (três meses antes das eleições), as nomeações e posses podem ocorrer normalmente, inclusive durante o segundo semestre.
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O que muda com a sanção da Lei nº 15.367/2026 para as vagas do CPNU 2?
A nova lei já está em vigor, mas a aplicação prática para as vagas do CPNU 2 depende de atos administrativos complementares. Recomendamos acompanhar as atualizações nos canais oficiais do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).
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Já há algum planejamento de novas chamadas do CPNU2?
Ainda não há previsão de novas chamadas para o CPNU2, pois o certame ainda está na fase de autorização dos provimentos, para que as nomeações sejam feitas pelos órgãos. No entanto, havendo a decisão de realizar nova convocação, o MGI dará ampla publicidade, motivo pelo qual recomendamos acompanhar as publicações nos canais oficiais do Ministério.
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Como funciona o regime de trabalho para os novos servidores?
A regra geral para quem está assumindo um cargo público é o trabalho presencial. No entanto, existe a possibilidade de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho na modalidade presencial, no primeiro ano, e em outras modalidades, após um ano de exercício, a depender das regras internas do órgão e da unidade de lotação.
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Como funciona o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
Após o primeiro ano de estágio probatório, o servidor poderá solicitar a participação no PGD nas modalidades de teletrabalho parcial ou integral.
Importante: A mudança não é automática. Ela depende da avaliação do perfil do servidor e, principalmente, do interesse e das necessidades da unidade de trabalho.
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Quem pode fazer teletrabalho já no primeiro ano?
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 24/2023, algumas pessoas podem ser dispensadas do trabalho presencial logo no início do exercício. São elas: Pessoas com deficiência ou que possuam dependentes com deficiência; Pessoas idosas; Gestantes e lactantes (com filhos de até dois anos); Pessoas acometidas por doenças graves previstas em lei (como esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, entre outras).
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Onde posso obter o Atestado Declaratório de Aptidão Física e Mental para Investidura em Cargo Público?
O atestado declaratório é o documento emitido ao final da inspeção médica oficial, que é etapa obrigatória antes da posse. A conclusão da inspeção é formalizada por meio do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, nos termos do art. 6º da Portaria SRT/MGI nº 4.515/2024.
Atualmente, a inspeção — e, por consequência, a emissão do atestado — deve ser feita de forma presencial por: (i) servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo de Médico ou Médico do Trabalho; (ii) servidores investidos na função de Perito do SIASS; (iii) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, Supervisor
Médico-Pericial e Perito Médico da Previdência Social; (iv) médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpo de Bombeiros; e (v) profissional médico vinculado ao SUS, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive integrantes do Programa Mais Médicos.
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O Atestado Declaratório de Aptidão Física e Mental para Investidura em Cargo Público pode ser feito por telemedicina?
Não. A normativa vigente exige que a inspeção médica oficial seja realizada de forma presencial. A Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, ao alterar a Portaria SRT/MGI nº 4.515/2024, passou a dispor expressamente, no art. 2º, § 1º, que a inspeção médica oficial “deverá ser realizada de forma presencial” pelos profissionais legalmente habilitados.
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Como será a etapa de investigação social para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa?
A etapa de investigação social e funcional para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa é eliminatória, servindo para verificar se o candidato possui conduta adequada e idoneidade moral compatíveis com o exercício da função pública. A investigação social será realizada por uma comissão designada pelo órgão responsável pelo concurso, composta por servidores ou profissionais oficialmente indicados, com idoneidade e responsabilidade funcional. Esse grupo atua de forma técnica e sigilosa na análise da vida pregressa e da conduta dos candidatos, sendo responsável por avaliar documentos, realizar diligências e emitir o parecer final sobre a aptidão para o cargo. Nessa fase, serão analisados aspectos da vida pregressa, comportamento social e histórico profissional, com o objetivo de avaliar a confiabilidade e a integridade do candidato para o cargo.
O processo é conduzido por uma comissão de investigação social, responsável por analisar as informações fornecidas e realizar verificações complementares. O candidato deve preencher, dentro do prazo estipulado, uma ficha com dados detalhados e apresentar documentos comprobatórios (como certidões e registros profissionais). A comissão pode consultar bases de dados oficiais, fazer diligências e, se necessário, convocar o candidato para esclarecimentos. Todo o procedimento ocorre de forma sigilosa, mas garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Quanto aos prazos, o edital estabelece períodos específicos para o envio da documentação e preenchimento das informações, que devem ser rigorosamente respeitados pelo candidato. Caso sejam identificadas pendências ou inconsistências, o candidato poderá ser notificado para se manifestar dentro de um prazo determinado. Ao final, a comissão emite um parecer classificando o candidato como “apto” ou “inapto”, podendo eliminá-lo do concurso se houver incompatibilidade com as exigências do cargo.
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O que é o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2)?