Histórico
O tema do assédio e da discriminação é um dos mais sérios e mais complexos na gestão pública, tendo em vista sua natureza multicausal e os impactos na saúde das vítimas e demais pessoas envolvidas no ambiente de trabalho.
A construção de uma política robusta de prevenção e enfrentamento dessas violências é uma resposta não somente à demanda de todas as pessoas que trabalham na administração pública por ambientes de trabalho mais respeitosos, mas sobretudo ao que a própria Constituição Federal preconiza:
“A Administração Pública deve se guiar pelo princípio da igualdade, da dignifidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da proibição de todas as formas de discriminação, do direito à saúde e da segurança no trabalho”.
(artigos 1º, incisos III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inciso XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput)
Foi tendo esses princípios como farol que o Governo Federal criou, em 2024, o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (PFPEAD).
Embora o Decreto que instituiu o Programa seja recente, os debates para que ele se tornasse realidade começaram em 2023, tendo como esteio, além da Constituição Federal, importantes instrumentos internacionais para promoção e defesa dos direitos humanos.
É o caso da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em junho de 2019, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, nos setores públicos e privados.
Outras referências que fundamentaram a idealização do PFPEAD foram a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contras as Mulheres e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979 e 1965, respectivamente.
Percurso institucional no MGI
No âmbito do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o primeiro passo prático para a criação do PFPEAD foi o lançamento do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para o Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
Criado por meio do Decreto nº 11.534, de 19 de maio de 2023, o grupo foi coordenado pela Secretaria de Relações de Trabalho do MGI e reuniu representantes de 10 ministérios.
O objetivo era mapear boas práticas de prevenção e enfrentamento ao assédio, buscando as melhores formas para promover relações saudáveis e respeitosas no serviço público.
Além do MGI, compuseram o grupo a Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União, os ministérios da Saúde, das Mulheres, do Trabalho e Emprego, da Educação, da Igualdade Racial, Direitos Humanos e Cidadania, da Justiça e Segurança Pública.
As discussões, realizadas ao longo de seis meses, culminaram na produção de um relatório final, que possibilitou ao Governo Federal a publicação do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que instituiu o PFPEAD no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Uma vez formalizado, o programa ganhou legitimidade e a previsão de objetivos e ações claras, incluindo prevenção, gestão humanizada nos espaços, avaliação permanente, mecanismos de acolhimento, escuta ativa, orientação, acompanhamento e proteção às pessoas denunciantes.
De acordo com o decreto, o PFPEAD deve considerar a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.
O programa contempla tanto servidoras e servidores quanto empregadas públicas e empregados, incluindo também trabalhadoras e trabalhadores terceirizados. Isso reforça a preocupação de que os ambientes laborais da administração pública sejam inclusivos e saudáveis para todos.
A governança do PFPEAD cabe ao Comitê Gestor, coordenado pelo MGI e composto por representantes de diversos órgãos. Sua existência foi prevista no Decreto 12.122, que estabeleceu que o mesmo deveria ser instituído por ato do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU). Cumprindo essa determinação, foi publicada a Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024, formalizando a existência do Comitê Gestor e detalhando suas competências.
Já o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações foi instituído pela Portaria MGI Nº 6.719, de 13 de setembro de 2024. Cabe a ele garantir a efetividade do programa, por meio da integração entre os órgãos e entidades, centrais e descentralizados.
A portaria também estabelece que os planos setoriais, a serem implementados pelos órgãos e entidades, deverão seguir as mesmas diretrizes do Plano Federal, a saber: 1) compromisso institucional; 2) universalidade; 3) acolhimento; 4) comunicação não violenta; 5) integralização; 6) resolutividade; 7) confidencialidade; e 8) transversalidade.
Em 2025, com o objetivo de fortalecer a atuação do PFPEAD, o MGI criou uma Diretoria específica dentro da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) para coordenar as ações do programa. A nova estrutura representa o compromisso do Governo Federal com ações coordenadas e sistemáticas de combate ao assédio e à discriminação na administração pública.