Estrutura do Programa
Comitê Gestor
O Comitê Gestor do PFPEAD possui natureza deliberativa e tem como objetivo coordenar e supervisionar as atividades do Programa Federal, em âmbito nacional.
Também é responsável por promover a articulação, o monitoramento e a efetividade dos Planos Setoriais, a serem estruturados nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Coordenado pelo MGI, o Comitê Gestor é composto por pessoas representantes dos seguintes órgãos:
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Ministério das Mulheres
- Ministério da Igualdade Racial
- Ministério da Educação
- Ministério da Saúde
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Ministério dos Povos Indígenas
- Controladoria-Geral da União
- Advocacia-Geral da União.
Ao longo de 2025, o Comitê Gestor realizou cinco reuniões. Entre as entregas, destaca-se a instalação de uma Câmara Técnica especializada sobre Acolhimento.
O objetivo das Câmaras Técnicas é debater temas complexos de forma aprofundada. Para isso, os encontros contam, além dos membros da Câmara Técnica, com a presença de especialistas convidados.
Plano Federal
O PFPEAD é composto por um Plano Federal e por Planos Setoriais de implementação e monitoramento. Essa estrutura foi prevista no decreto de criação do Programa, que determinou que o Plano Federal deveria ficar a cargo do MGI enquanto os setoriais seriam instituídos pelos órgãos e entidades da administração pública. Ambos têm como requisito prever ações nos eixos de prevenção, acolhimento e tratamento de denúncias.
O Plano Federal, instituído pela Portaria MGI n° 6.719, de 13 de setembro de 2024, visa desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de agentes públicos.
Outro objetivo é fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais (físicos ou virtuais), com foco na avaliação da cultura organizacional, para assegurar que as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada.
Também há o intuito de definir e estruturar instâncias para promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas, de modo a mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho.
Deve-se, ainda, assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra eventuais ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; e assegurar que os procedimentos administrativos correicionais não promovam a revitimização.
Planos Setoriais
O Plano Setorial é o principal instrumento de implementação do Programa Federal. Trata-se de um documento em que cada órgão ou entidade define quais ações de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação pretende implementar em suas unidades, bem como as formas de monitoramento dessas ações.
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional precisam elaborar seus Planos Setoriais. Esses documentos devem ser instituídos por meio da publicação de portaria assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Rede Federal
O Plano Federal será executado por meio de uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, composta por: Comitê Gestor do Plano Federal; Comitês Estaduais de Acompanhamento do Plano Federal; e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A atuação em rede visa à cooperação e ao compartilhamento de experiências, à disseminação de boas práticas e à colaboração mútua para a construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e todo tipo de violência. O objetivo é possibilitar uma implementação eficiente e adaptável do PFPEAD, atendendo às diversas necessidades e contextos em todo o país, com centralização de diretrizes e descentralização de execução.