Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • inss
  • mei
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • inss
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Processo Eletrônico Nacional (PEN)
      • Programa Nacional de Processo Eletrônico
      • Pró-Integridade
      • Sustentabilidade
      • Prevenção e Enfrentamento do Assédio
    • Acordos de Cooperação com a Sociedade Civil
    • Acordos de Cooperação Técnica
      • 2026
      • 2025
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
    • Análise de Impacto Regulatório (AIR)
      • Dispensas de AIR
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Protocolo de Intenções
      • Convênios e Transferências
    • Dados Abertos
      • PDA
      • Painel de Dados Abertos da CGU
      • Portal Brasileiro de Dados Abertos
    • Informações Classificadas
      • Formulário para desclassificação de informações
      • Pedido de Desclassificação de Informação ou de revisão da classificação de informações classificadas
    • Licitações e Contratos
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e órgãos colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
    • Perguntas Frequentes
      • Concursos Públicos
      • Sigepe
      • Ponto eletrônico
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Servidores
      • Servidores
      • Concursos públicos
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • Capacitação
      • Avaliação de Desempenho Institucional
      • Seleções Públicas
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Principais cargos e respectivos ocupantes (“Quem é quem”)
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Estratégia e Governança
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Execução orçamentária e financeira
      • Demonstrações Contábeis
      • Demonstrativo Bimestral Orçamentário e Financeiro
      • Obras
      • Licitações e Contratos
      • Vagas de Consultoria
      • Empregados Terceirizados
      • Relatório de Gestão Integrado
      • Abordagens, Determinações e Recomendações de Órgãos de Controle
      • Rol de Responsáveis
      • Acórdão TCU nº 1.286/2021
      • Serviço de Informação ao Cidadão
      • Contatos e horário de atendimento
      • Transferências
    • Privacidade e proteção de dados
      • Aviso de Privacidade Institucional
      • LGPD no MGI
      • Orientações para conformidade
    • Estratégia e Governança
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2026
      • 2025
    • Ações afirmativas na Gestão
      • Reserva de vagas para negros em concursos públicos​
      • Reserva de vagas para indígenas em concursos públicos
      • Reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos
    • Almoxarifado Virtual Nacional
    • Carreiras Transversais
    • Central de Compras
      • Almoxarifado Virtual Nacional
      • MobGov
      • Taxigov
      • Transparência
      • Projetos em Andamento
      • Formulários
      • Serviço Centralizado de Limpeza
      • Ações para o G20 no Brasil
      • Codificagov
      • Mais serviços
      • Conheça a SEGES e a Central de Compras
      • Central de Compras
      • Ações de prevenção e combate aos incêndios florestais
      • Compra Direta de Passagens
      • Ações de prevenção e combate aos incêndios florestais
      • Gestão abre Intenção de Registro de Preços para contratação de serviço móvel pessoal com gerenciamento de dispositivos
      • 3º Seminário de Boas práticas em Contratações Públicas
    • Comissão dos Ex-Territórios Federais
      • Atas de Julgamento
      • Portarias de Deferimentos
      • Notícias
      • Fatos ou Fakes?
      • Legislação
      • Central de Atendimento CEEXT
      • Roda de conversas
      • Notificações
    • Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável
      • Sobre a Comissão
      • Resoluções, Atas e Comunicados
      • Dados e Estudos
      • Normativos
      • Eventos
      • ENCP
    • Compras governamentais
    • Conta gov.br
    • Contratação de mulheres em situação de violência
      • Quem pode acessar as vagas
      • Perguntas Frequentes - Contratação de mulheres em situação de violência
      • CONHEÇA A POLÍTICA
      • Depoimentos de mulheres contratadas
      • Perguntas Frequentes
      • Legislação
      • Alteração do Decreto 11.430/23: agiliza adesão e reforça responsabilidades na política de cotas para mulheres em situação de violência doméstica
      • Carrossel 2
    • Especial - Imóvel da Gente
    • Empresas Estatais Federais
      • A SEST
      • Agenda Pública
      • Espaço do Conselheiro
      • Governança
      • IG-SEST
      • Rede de Universidades Corporativas
      • Legislação
      • Orçamento
      • Pacto pela Diversidade, Equidade e Inclusão nas Empresas Estatais
      • Panorama das Estatais
      • Pessoas
      • Quem é Quem
      • Observatório de Inovação das Estatais
    • Corregedoria
      • NOTÍCIAS
      • Documentos e Pdfs
      • Instrução Normativa CORREG/MGI nº 22, de 16 de julho de 2024:
    • Gestão e Inovação
      • Compras públicas centralizadas
      • Informações, sistemas e serviços de gestão
      • Inovação Governamental e Carreiras Transversais
      • Modelos organizacionais
      • Contratações públicas, normas e sistemas de logística
      • Transferências da União e Monitoramento de Obras Públicas
      • Central de Atendimento
      • Sistema PGD Petrvs
      • Quem é quem
    • Governo Digital
      • Governo Digital
    • Meu Imóvel Rural
    • Nova Lei de Licitações
    • Patrimônio da União
      • Governança
      • História da SPU
      • Estrutura Organizacional
      • Serviços da SPU
      • Fale Conosco SPU
      • Ouvidoria
      • Perguntas e respostas
      • Atendimento ao cidadão
      • Perguntas frequentes
      • Estrutura Organizacional
      • Destinação - Entidades
      • Secretaria do Patrimônio da União
      • Imóvel da Gente
      • Programas e Ações
      • Geoportal
      • Projeto Racionaliza
      • Gestão de Praias
      • Carta de Serviços SPU
      • Encontro Temático
      • Histórico da SPU
      • Desligamento SPIUNET
    • Pesquisa Vozes
      • Perguntas e Respostas - Pesquisa Vozes no Serviço Público
      • Passo a passo
      • Experiências internacionais
      • Cronograma
      • Taxa de adesão - Pesquisa Vozes 2a edição
      • Quem é Quem na Pesquisa Vozes
      • Uso dos dados
      • Arquivos
      • Relatórios
    • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do MGI 2024-2026
    • Portal de Compras
    • Portal do Servidor
    • Programa de Gestão e Desempenho
      • Portal PGD
      • glossário
    • Receitas Patrimoniais
      • Receitas Patrimoniais
    • Serviços Compartilhados
    • Sistema de Concessão de Passagens
    • Transferegov.br
    • Cine Bloco K
    • Transformação do Estado
    • Congresso do CLAD 2024
    • Prevenção e Enfrentamento do Assédio
      • Governança
      • Publicações, guias e cartilhas
      • Ecoa
      • Conheça e divulgue a campanha
    • MGI na COP30
    • Balanço das Ações 2023/25
  • Canais de Atendimento
    • Chat de atendimento da conta gov.br
    • Contatos
    • Fale Conosco
    • Imprensa
      • Avisos de Pauta
    • Ouvidoria
      • Serviços
      • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Central de atendimento aos usuários de serviços e sistemas do MGI
  • Central de Conteúdo
    • Publicações
      • Apresentações
      • Artigos
      • Boletins
      • Demonstrações Contábeis
      • Documento de discussão - “Um Estado inclusivo, democrático e efetivo a serviço da população brasileira”
      • Editoriais
      • Manuais
      • Revistas
      • Planos
      • Guias
      • Livro CPNU
    • Balanços da Gestão
      • Balanço das Ações 2023/25
      • Balanço - 2024
      • 6 meses
      • 100 dias
    • Futuros do Brasil: Sinais de Transformação
    • Redes Sociais
      • Instagram
      • Linkedin
      • YouTube
      • Flickr
      • Regras de convivência
      • Bluesky
    • Relatórios das Estatais
    • Relatório States of the Future
      • Relatório Multimídia
      • Relatório States of the Future - Versão em Português
      • Final Report States of the Future - English Version
      • Informe Final State of the Future - Espanõl Versión
    • Estado, Democracia e Desigualdades Na América Latina e Caribe
  • Composição
    • Quem é Quem
      • Ministra e Órgãos de Assistência Direta
      • Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado | SETE
      • Secretaria de Gestão e Inovação | SEGES
      • Secretaria de Governo Digital | SGD
      • Secretaria de Gestão de Pessoas | SGP
      • Secretaria de Relações de Trabalho | SRT
      • Secretaria do Patrimônio da União | SPU
      • Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais | SEST
      • Secretaria de Serviços Compartilhados | SSC
      • Arquivo Nacional | AN
      • Comissão de Ética | CE
  • Concurso Público Nacional Unificado
  • Federativo
    • Cooperação Federativa
    • Catálogo de Soluções | + de 30 serviços disponíveis
    • Programa Nacional de Gestão e Inovação
    • Painéis
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Patrimônio da União Transformação Digital Perguntas frequentes SPUnet
Info

Perguntas frequentes SPUnet

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 11/11/2025 14h31 Atualizado em 22/05/2026 14h27
  • Acesso e Primeiros Passos
    • Quem pode acessar a plataforma SPUnet?

      Podem acessar o SPUnet usuários da própria SPU, de órgãos públicos federais, de autarquias e fundações públicas para realizar novos registros de imóveis , atualizar cadastros, lançar avaliações e consultar imóveis cadastrados sob sua responsabilidade, dentro de suas respectivas competências. 

    • Como acesso os novos módulos do SPUnet?

      O SPUnet está disponível via link https://spunet.sistema.gov.br/. Para acessar é imprescindível possuir login único do Governo Federal Gov.br, nível prata ou ouro, e autorizações de acesso.   

      As instruções para obter as autorizações de acesso estão disponíveis na página da SPU, link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/transformacao-digital/como-acessar.  

    • Onde encontro informações do que cada perfil de acesso habilita e como obtê-los?

      Na página de transformação digital da SPU, link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/transformacao-digital/como-acessar, constam as orientações sobre os perfis que autorizam acesso as funcionalidades de cada módulo do SPUnet e como obtê-los. Em síntese, o usuário solicita perfis de acesso e um Administrador de acessos aprova. Acesse para conhecer os procedimentos, pontos de atenção e vídeos com instruções de acesso. 

  • Módulo Cadastro (Incorporação)
    • Consigo atualizar dados de um imóvel?

      A edição de imóveis no  SPUnet  está temporariamente suspensa devido à necessidade de ajustes sistêmicos pelo Serpro.  

      Já a edição de utilizações dos imóveis está suspensa no momento devido à necessidade de finalizar a implementação das funcionalidades de contabilidade.  

    • Quem pode atualizar os dados cadastrais de um imóvel?

      A atualização de dados de um imóvel pode ser feita por qualquer pessoa da UG Responsável pelo imóvel que possua perfil de edição do RIP nessa unidade. (Consulte as orientações de acesso). 

    • Tenho que atualizar RIPs “Aguardando Homologação” no SPUnet-Cadastro?

      Sim, pois houve migração de dados do sistema legado SPIUNET para o atual, SPUnet, onde alguns campos de informação não foram transferidos como os campos de ‘matrícula’, ‘endereço’ e ‘geolocalização’, os quais possuem travas sistêmicas e escolhas padronizadas de informação, que impedem a entrada de dados fora do padrão. Nesse sentido, a situação “Aguardando Homologação” indica que os dados do RIP precisam ser complementados e/ou retificados no módulo SPUnet-Cadastro. A atualização das informações cadastrais no SPUnet é indispensável para o adequado uso da base de dados e constitui etapa essencial para a utilização dos demais módulos, como Avaliação, Destinação e Gestão de Contratos. 

    • Como alterar a situação do RIP de “Aguardando Homologação” para imóvel “Ativo”?

      A alteração é promovida após revisão e atualização das informações do cadastro do imóvel, avançando por todas as telas até a gravação do RIP com sucesso, considerando campos obrigatórias e opcionais. A atualização dos dados do RIP se dá por meio da funcionalidade de edição, disponível na opção “CONSULTAR/EDITAR” no menu do módulo Cadastro do SPUnet. 

    • O que é UG Responsável?

      R.: UG Responsável corresponde ao Órgão/Entidade encarregado por manter e atualizar os dados do imóvel no SPUnet. É quem define a UG Síndica. 

    • Como é definida a UG Responsável?

      O campo UG Responsável é preenchido automaticamente em decorrência de opções escolhidas em outros campos do sistema. As regras estabelecidas para definição da UG Responsável consideram o preenchimento de campos, como ‘Forma de Incorporação’, ‘Tipo de Aquisição’. Por exemplo, quando informado que o imóvel é originalmente da União, a UG Responsável será a SPU-UF de localização do imóvel e quando informado de propriedade de Autarquia/Fundação, será ela a UG Responsável. 

    • O que é UG Síndica?

      Usada no SPUnet  para indicar o Órgão/Entidade incumbido por elaborar, lançar e atualizar as avaliações dos imóveis no sistema, bem como por gerir serviços, e despesas comuns das edificações compartilhadas.  Por padrão, nos imóveis da União, corresponde à SPU-UF de localização do imóvel. Na medida que seja dada uma destinação a esse imóvel, a SPU-UF poderá alterar manualmente no módulo Cadastro a UG síndica para o Órgão/Entidade beneficiário.    

    • Como cancelar um RIP?

      O cancelamento de imóveis no  SPUnet  está suspenso temporariamente devido à necessidade de finalizar a implementação das funcionalidades de contabilidade.  

    • Como reativar um RIP?

      No momento, a reativação de RIP ocorre via Apuração Especial (APES) diretamente no banco de dados. Eventuais pedidos são agrupados para atendimento conjunto, tendo em vista maior eficiência administrativa. Caso necessário reativar RIP, deverá ser encaminhado processo à unidade SEI MGI-SPU-DECIP-CGINC ou realizada solicitação na CentralGov (centralgov.gestao.gov.br), constando no mínimo: dados do RIP, justificativa, impacto da não reativação, CPF do responsável. 

    • Como suspender um imóvel?

      A suspensão de imóvel é um impedimento de alteração no cadastro do imóvel por tempo determinado e por razão específica. A suspensão do imóvel é realizada em área específica do módulo de Cadastro do SPUNET. Somente usuários com perfil habilitado de suspensão de imóvel podem realizar tal ação. 

      A suspensão de um imóvel pode ocorrer automaticamente, em casos de processo administrativo, ou por escolha do usuário, em casos de processo judicial. A suspensão automática é gerada quando a forma de incorporação do imóvel é por ‘Fracionamento/Desmembramento’, pois é definido em lei a necessidade da regularização registral com georreferenciamento do imóvel original e do imóvel novo criado a partir deste desmembramento. A suspensão de um imóvel por escolha deve ser feita quando há algum impedimento judicial, o qual deve ser aguardado o retorno desta decisão judicial para cancelar a suspensão.  

      O cancelamento da suspensão do imóvel é realizado na área de ‘SUSPENDER IMÓVEL’, no campo ‘CONSULTAR/EDITAR’. Ao pesquisar o imóvel pelo RIP, é habilitado a opção de cancelar a suspensão, a qual deve ser feito com o devido embasamento. 

    • Quais perfis são usados no módulo Cadastro / Incorporação?

      Os perfis de acesso no módulo Cadastro estão descritos e podem ser consultados nesta página: Perfis e módulos de acesso — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Destaca-se que o perfil ‘Consulta pessoa’   no sistema/módulo "SPU – Barramento” / “Barramento – Consulta Pessoa” para aprovar solicitações do perfil Consulta Pessoa usado nas seguintes funcionalidades: 

    • Os RIPs Utilização do SPIUNET foram migrados?

      Os dados dos RIPs utilização foram migrados ao módulo Destinação do SPUnet, relacionado às funcionalidades de gestão da utilização. 

    • Quais informações geoespaciais de um imóvel existem no SPUnet?

      Um par de coordenadas de localização no globo terrestre, polígono do terreno e polígono da benfeitoria. 

    • As informações geoespaciais do SPUnet possuem alto grau de precisão?

      O SPUnet é um repositório de informações de imóveis da União. A precisão das informações geoespaciais é função da qualidade dos dados de entrada, que dependem de métodos, ferramentas e procedimentos específicos realizados por profissional técnico habilitado. 

    • Como marcar o ponto da coordenada geográfica no mapa?

      Em linhas gerais, existem duas maneiras de marcar o ponto no mapa: 1 - Digitar os números do par da coordenada do imóvel nos campos da tela e clicar no botão de marcar o ponto, de tal modo que o ponto da localização do imóvel será exibido no mapa OU 2 - Utilizar o recurso do mapa, inserindo inicialmente o CEP do imóvel para aproximação do mapa e, posteriormente, clicando com o mouse no local desejado do mapa até marcar a localização aproximada do imóvel. Esta opção dispensa inserir os valores da coordenada nos campos, porém, permite a alteração desses valores para ajustar a posição do ponto. 

    • Como desenhar na tela os polígonos de representação dos objetos geoespaciais (terreno ou benfeitoria)?

      O desenho de um polígono pode ser feito de duas maneiras: 1 – Por meio do upload de arquivo shapefile previamente preparado pelo cadastrador. Nesse caso, o arquivo deve atender os seguintes requisitos: a) compactado em formato .zip, b) conter pelo menos os componentes .shp, .shx, .dbf (ou .qpj) e .prj do shapefile, c) adotar o sistema geodésico de referência SIRGAS 2000, podendo ser apresentado em coordenadas geográficas (EPSG:4674) ou em coordenadas planas na projeção UTM; 2 – Mediante o recurso de vetorização em tela (ícone do LÁPIS exibido na tela): aproximar o mapa, percorrer a área com o cursor do mouse para marcar o perímetro do objeto e clicar com o botão esquerdo do mouse para posicionar os vértices do polígono desejado, fechando o polígono no primeiro ponto/vértice marcado. Dica: Caso deseje repetir a operação Desenhar Terreno, clique na lixeira ao lado esquerdo do mapa e proceda com o novo desenho do polígono. Deve ser usado o navegador Mozilla Firefox. 

    • Como ajustar a posição do ponto do polígono?

      O ponto do imóvel marcado no mapa pelo usuário deve estar sobre uma das linhas do terreno desenhado na tela para conclusão de sua representação. Para isso, deve-se clicar no mapa, na região fora do polígono e ao lado da testada principal desejada. Deve ser usado o navegador Mozilla Firefox. 

    • Existe integração do módulo Cadastro do SPUnet com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da SPU?

      Sim, quando o usuário opta por gerar novo processo SEI ou por vincular o RIP a um processo existente e aberto na sua unidade. Quando a integração ocorre, um link ao lado do campo “Número do Processo” é exibido na tela do SPUnet. Ao clicar nesse link, uma nova guia do navegador com o processo SEI é aberta. Essa integração no momento, não permite incluir documentos do RIP cadastrado na árvore do processo SEI. 

    • Onde encontro mais orientações sobre o módulo de cadastro?

      Para dúvidas, deve-se consultar o manual disponível na página da Transformação Digital da SPU.  

  • Módulo Avaliação
    • O que é o Módulo Avaliação do SPUnet?

      É uma ferramenta nova, integrada ao SPUnet, desenvolvida para modernizar e simplificar a gestão de imóveis da União. Ele substitui a parte de avaliação de imóveis do antigo sistema SPIUNET, trazendo mais agilidade, transparência e segurança aos processos. 

    • Quais são os perfis de acesso disponíveis?

      Existem dois perfis principais para acessar o sistema, atribuídos manualmente (Podem ser solicitados no ACESSOS??) pelo administrador: Cadastrador/Avaliador - Para quem insere os dados e realiza a avaliação técnica; Chefe: - Para quem valida as informações inseridas, garantindo a qualidade dos dados; Apoio - Para quem visualiza as avaliações; Administrador - Exclusivo para servidores administradores da SPU-UC. 

    • Como posso consultar um imóvel na base de dados?

      No menu lateral, clique em Avaliação e depois em Consultar. Você pode pesquisar usando filtros obrigatórios como País e UF, ou de modo detalhado pelo número do RIP. O sistema permite visualizar o imóvel diretamente no mapa através do botão Ver Localização. 

    • O que é necessário para incluir uma nova avaliação (Laudo ou RVR)?

      Após selecionar a opção Avaliar no menu e confirmar o RIP do imóvel, você deve: Preencher os dados técnicos e a data de assinatura (que deve ser a do documento original); Anexar obrigatoriamente o arquivo em PDF ou informar o número do documento SEI; Indicar o CPF do Responsável Técnico (que deve estar previamente cadastrado); Marcar a caixa de seleção confirmando a veracidade das informações antes de gravar. 

    • Posso registrar avaliações antigas no sistema?

      Sim. O SPUnet permite a inclusão de laudos e relatórios com data retroativa para preservar o histórico da vida avaliativa do bem. 

    • O que é a UG Síndica e qual a sua relação com a avaliação?

      UG Síndica é aquela que fica responsável pela manutenção atualizada dos dados do imóvel, inclusive de sua avaliação. Assim, ao ser marcada como UG Síndica, a Unidade Gestora terá acesso ao lançamento de avaliações para o bem sob sua posse. 

    • Quem é o responsável pela avaliação?

      É aquele que assina o documento da avaliação, ou seja, o profissional que assina o RVR ou o Laudo.

    • Quem deve validar as avaliações enviadas?

      As avaliações ficam com o status "Pendente de Validação da Chefia". O usuário com perfil de Chefe deve analisar a ação e clicar em Aceito para efetivar a validação ou Não aceito para que o documento retorne ao técnico responsável para correções. Regra importante: Um usuário só pode validar avaliações realizadas por outras pessoas. 

    • Onde encontro orientações técnicas sobre os métodos de avaliação?

      Para dúvidas sobre conceitos, normas vigentes ou procedimentos operacionais, você deve consultar o Manual de Avaliação de Imóveis ou os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) disponibilizados na página de Avaliação de Imóveis da SPU na Internet. 

    • UG de Órgão externo tem que atuar como UG Síndica e lançar avaliações no SPUnet?

      A regra é o Órgão/Entidade responsável pelo imóvel se incumbir de realizar a avaliação do bem e de lançar no sistema. Porém, há cenários excepcionais em que a avaliação será realizada pelo Órgão/Entidade, enquanto o lançamento no SPUnet ficará a cargo da SPU-UF do Estado de localização do imóvel, por exemplo: 1 – Quando Órgão/entidade que faz a gestão do imóvel não tem UG no sistema (Exemplo: um município que recebeu o imóvel em cessão onerosa). 2 - O imóvel foi dividido em uma série de utilizações em condomínio, mas o responsável pelo imóvel permanece sendo a SPU (SPU ficou com a maior parte do bem ou por outro critério adotado pela SPU regional); 3 – Outras, a depender da lógica de gestão de cada SPU-UF e do relacionamento dela com as demais UG's. 

  • Módulo Destinação
    • Como iniciar um novo cadastro de destinação?

      No menu lateral, clique em "Destinação" e depois em "Criar Destinação". Informe o RIP do imóvel; se não souber o número, utilize a ferramenta "Não sei o RIP" para pesquisar por UF e Município. 

    • Quem pode cadastrar uma destinação?

      Técnicos da SPU devidamente habilitados com perfil  “Destinação - UG SPU” 

    • Quais são as principais etapas para realizar uma nova Destinação?

      Busca do Imóvel - Informe o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial). Caso não saiba, o sistema permite pesquisar por UF e Município; Preenchimento de Dados - Após selecionar o imóvel, o sistema carrega automaticamente dados do terreno e avaliações; Identificação do Beneficiário - Deve-se informar o CPF ou CNPJ. Se o beneficiário não estiver cadastrado, o sistema abre uma tela para inclusão dos dados na hora; Finalização - É obrigatório informar o número do processo SEI e a finalidade da destinação antes de salvar. 

    • O que é obrigatório para salvar uma destinação?

      Você deve obrigatoriamente preencher o tipo de Instrumento, o número do Processo SEI, o tipo de Uso (e Uso Específico) e a Descrição da Finalidade. 

    • Como funciona o fluxo de vida (situação) da destinação?

      O processo segue uma sequência: Cadastrada → Autorizada → Em Formalização (minuta criada) → Concluída (contrato assinado). 

    • Posso editar uma destinação a qualquer momento?

      Não. Após realizar a ação de Autorizar, não é mais permitido editar ou excluir a destinação. Se houver erro após essa fase, ela só poderá ser cancelada mediante justificativa ou mediante registro do ato de revogação do ato autorizativo. 

    • Posso incluir mais de um imóvel na mesma destinação?

      Sim, desde que todos os imóveis pertençam à mesma jurisdição (UF). 

    • Como identifico o número de uma destinação gerada?

      O número é composto pelo ano do cadastro seguido de um número sequencial. 

    • Onde encontro orientações técnicas sobre os métodos de destinação?

      Para dúvidas sobre conceitos, normas vigentes ou procedimentos operacionais, você deve consultar a página de Destinação de Imóveis da SPU na Internet. 

    • O que significa o código UG do Responsável pela Utilização?

      Corresponde a UG indicada pela SPU-UF no ato da destinação na qual serão contabilizados os registros referentes àquela utilização.  

    • Quem pode cadastrar uma utilização?

      Técnicos da SPU devidamente habilitados com perfil  “Destinação - UG SPU” e entidades da Administração Federal Indireta devidamente habilitados com perfil ”Gestão da Utilização - UG Externa “ em seus imóveis próprios ou locados e cedidos de terceiros. 

    • Quem pode gerenciar uma utilização?

      Técnicos da SPU devidamente habilitados com perfil  “Destinação - UG SPU” e órgãos e entidades da Administração Federal Indireta devidamente habilitados com perfil ”Gestão da Utilização - UG Externa . 

    • O que é a "Utilização 0001"?

      Todo imóvel cadastrado no SPUnet gera automaticamente uma utilização base, que concentra o saldo total de área disponível para cada RIP, permitindo que novas utilizações ou destinações sejam criadas a partir desse saldo. 

    • Como acompanho o histórico de uma utilização?

      Na opção "Listar Utilização", você pode clicar no ícone de "Relatório" para baixar um PDF com todos os dados e o histórico detalhado da utilização selecionada. 

    • A tela de cadastro mudou enquanto eu preenchia. Isso é um erro?

      Não, o formulário é dinâmico. Novos campos aparecem ou são modificados conforme as seleções feitas (como o Tipo de Responsável ou a Situação da Utilização). 

  • Módulo Serviços - solicitar imóvel para uso da Administração e Entidades sem Fins Lucrativos - Jornada do Requerente
    • Visão geral

      Como gerar um novo requerimento de imóvel da União?

      Acesse o Portal de Serviços da SPU (https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/), clique em “Entrar” e realize a autenticação via gov.br. Em seguida, localize o serviço “Solicitar imóvel para uso da Administração e Entidades sem Fins Lucrativos”, selecione-o, preencha o formulário, anexe os documentos necessários e clique em “Enviar”. 

      Quais documentos são obrigatórios para gerar o requerimento?

      No momento da solicitação, é obrigatório apenas o envio do documento que comprove o vínculo com o órgão ou entidade. 

      Posso anexar documentos adicionais?

      Sim. Caso necessário, anexe um documento complementar ou utilize a opção “Deseja adicionar outros documentos?”, informe o nome do documento, realize o upload e clique em “Salvar”. 

      O que acontece após o envio do requerimento? 

      O sistema exibirá uma confirmação e permitirá visualizar o comprovante em PDF. Além disso, será enviado um e-mail com a confirmação e orientações sobre o pedido. 

    • Acompanhamento do pedido

      Como acompanhar o andamento do pedido? 
      Acesse o Portal de Serviços da SPU, faça login com sua conta gov.br e entre na área “Minha área”. Também é possível acessar diretamente pelos links “Minhas solicitações” ou “Minhas pendências”, disponíveis na seção “Acompanhe seu pedido” na página inicial do Portal. 

      Como filtrar meus pedidos? 
      Na área de acompanhamento, utilize o campo “Status do requerimento” para filtrar por: todos, abertos, pendentes ou concluídos. 

      Como visualizar o andamento detalhado do pedido? 
      Ao acessar o requerimento, é possível visualizar a linha do tempo do atendimento, com todas as etapas percorridas e o tempo em cada fase. Para isso, clique no ícone de expansão. 

      Posso baixar o comprovante do requerimento novamente? 
      Sim. Utilize a opção “Baixar” disponível no requerimento. 

      Posso visualizar os dados e documentos enviados? 
      Sim. Clique na opção “Visualizar” para consultar todas as informações e documentos anexados. 

    • Acompanhamento no SEI

      Quando terei acesso ao processo no SEI? 
      Após o pedido avançar para a etapa de análise técnica. 

      Como acessar o processo no SEI? 
      Clique no link do processo disponível no requerimento. Você será redirecionado para a consulta pública do SEI. 

      Como consultar o processo no SEI manualmente? 
      Acesse a consulta pública do SEI, informe o número do processo no campo correspondente, clique em “Pesquisar” e, em seguida, acesse o processo para visualizar os documentos. Alternativamente, você pode acessar diretamente pelo link da consulta pública do SEI. 

    • Cancelamento do requerimento

      Posso cancelar o meu requerimento? 
      Sim. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, exceto quando o pedido já estiver concluído. 

      Como cancelar o requerimento? 
      Na área de acompanhamento, clique na opção “Cancelar”, informe a justificativa e selecione “Confirmar cancelamento”. 

    • Pendências

      O que acontece quando há uma pendência no requerimento? 
      Você receberá uma notificação por e-mail informando a necessidade de regularização. 

      Como resolver uma pendência? 
      Acesse o requerimento e clique em “Sanar pendências”. Em seguida, verifique a justificativa, baixe eventuais arquivos de orientação e anexe os documentos solicitados. 

      Como anexar o documento pendente? 
      Clique no item pendente destacado, faça o upload do arquivo e clique em “Enviar”. 

      O que acontece após enviar o documento? 
      O requerimento retorna para análise e seguirá normalmente o fluxo de atendimento. 

    • Acesso sem login

      Posso acompanhar o pedido sem estar logado? 
      Sim. Acesse a opção “Acompanhe seu pedido”, informe o CPF/CNPJ e o número do atendimento, e clique em “Acompanhar pedido”. 

      Posso realizar ações sem login? 
      Sim. É possível acompanhar, sanar pendências e cancelar o requerimento utilizando essas informações. 

    • Oferta de imóveis

      O que fazer ao receber uma oferta de imóvel? 
      Você receberá uma pendência com a Certidão de Disponibilidade de Imóvel. Analise os imóveis ofertados e, caso haja interesse, selecione o imóvel desejado. 

      Como manifestar interesse no imóvel? 
      Anexe o projeto de utilização no item “Memorial descritivo do projeto de utilização do imóvel”, indicando o imóvel escolhido. 

      Como deve ser elaborado o projeto de utilização de imóvel? 
      O projeto de utilização de imóvel deve ser enviado em arquivo. Para melhor orientação, baixe o Modelo de Projeto de Utilização de Imóvel da União, disponível na seção “Arquivos de Ajuda” do formulário do serviço. 

    • Recusa de imóvel

      O que fazer se eu não tiver interesse nos imóveis ofertados? 
      Deve-se anexar o termo de recusa no item de pendência correspondente. 

      Como deve ser elaborado o termo de recusa? 
      O termo de recusa deve ser enviado em arquivo. Para melhor orientação, baixe o Modelo de Manifestação de Recusa de Oferta de Imóvel da União, disponível na seção “Arquivos de Ajuda” do formulário do serviço. 

      O que acontece após a recusa? 
      O pedido será indeferido e a declaração de indisponibilidade de imóvel ficará disponível na área de acompanhamento do pedido e será enviada por e-mail. 

    • Pós-deferimento

      Meu pedido foi deferido. Como acompanho a destinação? 
      O acompanhamento passa a ser realizado pelo processo no SEI, por meio da consulta pública. 

    • Dúvidas gerais

      Posso compartilhar o acompanhamento do pedido com outra pessoa? 
      Sim. Basta informar o número do atendimento e o CPF/CNPJ utilizado no requerimento. 

  • Módulo Serviços - solicitar imóvel para uso da Administração e Entidades sem Fins Lucrativos - Jornada do Atendente
    • Visão geral

      O que é o serviço “Solicitar imóvel para uso da Administração Pública e Entidades sem Fins Lucrativos”? 
      É o serviço do Portal de Serviços da SPU que permite a órgãos da Administração Pública Federal (direta e indireta), órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais e entidades sem fins lucrativos solicitarem imóveis da União. 

      O que mudou com o novo serviço? 
      A partir de 02/04/2026, o sistema SISREI foi descontinuado e o atendimento passou a ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços da SPU. Agora, todo o processo (pedido, análise e comunicação) ocorre em um único sistema. 

      Quem pode solicitar imóveis? 

      • Órgãos da Administração Pública Federal (direta e indireta) 

      • Órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais 

      • Entidades sem fins lucrativos  

    • Acesso e perfis

      Quem pode atender esse tipo de pedido? 
      Servidores com perfil habilitado no módulo de acessos do SPUnet. 

      Quais perfis são necessários? 

      • Triagem - Solicitar imóvel para uso da Administração e Entidades sem Fins Lucrativos (para realizar a análise de documentos) 

      • Análise Técnica e Conclusão - Solicitar imóvel para uso da Administração e Entidades sem Fins Lucrativos (para realizar a análise técnica) 

      Ou perfis amplos, que permitem atuar em todos os pedidos da sua superintendência: 

      • Triagem Ampla  

      • Análise Técnica Ampla  

      Já tenho acesso aos perfis amplos. Preciso pedir novo acesso? 
      Não. Se você deseja realizar a triagem e já tem acesso ao perfil Triagem Ampla, ou se deseja realizar a análise técnica e já tem acesso ao perfil Análise Técnica Ampla, pode atuar normalmente. 

    • Como funciona o fluxo do serviço?

      Quais são as etapas do atendimento? 

      1. Requerimento Recebido: etapa inicial, em que o pedido é registrado no sistema e fica disponível para início do atendimento;  

      1. Em Análise de Documentos: etapa em que são conferidos os dados informados e os documentos enviados, verificando se estão corretos, completos e válidos, para permitir o avanço do atendimento;  

      1. Análise de Documentos Concluída: indica que a conferência dos documentos foi finalizada e que o processo pode seguir para a etapa de análise técnica, com integração ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI);  

      1. Em Análise Técnica: etapa em que é feita a avaliação do pedido, considerando critérios legais e administrativos. Nesse momento, também podem ser solicitadas informações complementares e emitidas as certidões necessárias;  

      1. Concluído: etapa final, em que o pedido é encerrado com um resultado (deferido, indeferido ou cancelado). 

      Em quais etapas o atendente atua? 

      • Em Análise de Documentos 

      • Análise de Documentos Concluída  

      • Em Análise Técnica  

    • Como iniciar o atendimento?

      Como localizar pedidos recebidos desse serviço? 
      Após acessar o portal e efetuar login com o gov.br, acesse: 
      Área de Atendimento → SERVIÇOS (PORTAL SPU/MP) → Serviços → Requerimentos 

      Filtre por: 

      • Nome do serviço  

      • Situação: “Requerimento Recebido”  

      Como iniciar a análise? 
      Clique no ícone de detalhamento do pedido (ícone “Detalhar”), localizado na coluna de ações do resultado da pesquisa, para visualizar e iniciar a análise de documentos. 

    • Análise de documentos
      O que deve ser verificado nessa etapa? 
      • Se os dados informados estão corretos  
      • Se há documento que comprove o vínculo com o órgão/entidade  
      • Se há coerência entre os dados e o documento  
      Quais documentos são aceitos como comprovação de vínculo? 
      • Portarias
      • Ofícios  
      • Documentos congêneres que comprovem expressamente o vínculo  
      Preciso verificar autorização do solicitante? 
      Não. Apenas o vínculo com a instituição. 
      Os dados podem ser alterados nessa fase? 
      Não. Apenas analisados. 
      O que fazer quando um documento complementar não foi anexado? 
      Se o documento complementar não for necessário naquele momento, selecione a opção “Sim” no checklist. Isso indica que o item não precisa ser solicitado para o andamento do processo. 
    • Pendências e correções

      O que fazer se houver erro na documentação? 
      Marcar “Não” no checklist e avaliar: 

      👉 Se for corrigível: 

      • Informar claramente o que deve ser corrigido no campo justificativa do documento com erro
      • Selecionar a opção “Retornar pendência ao interessado”  
      • Inserir uma orientação geral no campo “Anotações Complementares”
      • Inserir um arquivo de orientação sobre a pendência (opcional) 
       
      • 👉 Se não for corrigível: 
      • Informar claramente o problema identificado no campo justificativa do documento com erro
      • Selecionar a opção “Cancelar o requerimento”  
      • Inserir o motivo do cancelamento no campo “Anotações Complementares”  

      O que acontece quando envio uma pendência? 

      • O solicitante recebe notificação por e-mail  
      • O pedido fica como “Aguardando requerente” até que o solicitante sane a pendência 
       

       As anotações são enviadas ao solicitante? 

      • Sim, quando há pendência  
      • Não, na conclusão ou cancelamento (será lançada uma melhoria nas próximas semanas com o envio das demais anotações ao solicitante)  

      Posso solicitar complementação de documentos mais de uma vez? 
      Sim. A solicitação de complementação pode ocorrer quantas vezes forem necessárias durante o atendimento. Sempre que for preciso solicitar novos documentos ou a atualização de informações, utilize a funcionalidade de pendência. 

    • Iniciar Análise Técnica (Integração com SEI)

      Como início a análise técnica? 
      Após a conclusão da análise de documentos, o requerimento estará na situação “Análise de Documentos Concluída”. A partir disso, clique no ícone “Iniciar Análise Técnica”, disposto no menu de ações. 

      O que acontece ao iniciar a análise técnica? 
      O atendente/analista deve efetuar a autuação do processo no SEI. 

      É obrigatório selecionar a opção “Criar novo processo”? 
      Recomenda-se sempre criar um novo processo no SEI. Esse processo poderá ser vinculado posteriormente ao processo principal do imóvel e será utilizado para registrar as análises relacionadas ao pedido. 

      O que o sistema faz após autuar processo? 

      • Cria processo no SEI  
      • Anexa documentos enviados 
      • Altera a permissão de acesso dos documentos para restrito 
      • Gera um resumo dos documentos anexados ao pedido  
      O que fazer se der erro na integração? 

      Consulte o manual do Portal de Serviços, disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/transformacao-digital/capacitacao-1/manuais-tutoriais-spunet.  

      O manual apresenta orientações para resolver os problemas mais comuns.  Se ainda assim houver dúvidas, entre em contato com a Coordenação Geral de Atendimento (CGATE/DEGOV/SPU). 

    • Análise técnica

      Como acessar a tela de análise técnica? 
      O acesso ocorre automaticamente após a integração com o SEI na tela “Iniciar Análise Técnica”, quando o requerimento estiver na etapa “Análise de Documentos Concluída”. 

      Alternativamente, é possível acessar clicando no ícone de detalhamento do pedido (“Detalhar”), localizado na coluna de ações da página de consulta aos requerimentos, quando o pedido estiver na situação “Em Análise Técnica”. 

      Como analisar os documentos na etapa de análise técnica? 
      A análise dos documentos nessa etapa é semelhante à realizada na etapa anterior. Para acessar os arquivos, abra o detalhamento do pedido, clique no ícone “Detalhar” e selecione o arquivo desejado na tela “Arquivo(s) do Documento”. 

      Como solicitar informações complementares no atendimento? 
      Para solicitar informações complementares, utilize a funcionalidade de pendência no Portal de Serviços. Selecione o item correspondente, marque a opção “Não” e informe o motivo da solicitação. Em seguida, escolha “Retornar pendência para o interessado” e preencha o campo “Anotações Complementares” com orientações claras sobre o que deve ser enviado ou corrigido. 

      O que fazer quando um documento complementar não foi anexado? 
      Se o documento complementar não for necessário, selecione a opção “Sim” no checklist. Isso indica que o item não precisa ser solicitado para o andamento do processo. 

      Posso solicitar complementação de documentos mais de uma vez? 
      Sim. A solicitação de complementação pode ocorrer quantas vezes forem necessárias durante o atendimento. Sempre que for preciso solicitar novos documentos ou a atualização de informações, utilize a funcionalidade de pendência. 

    • Oferta de imóveis

      Quando e como ofertar um imóvel ao solicitante? 
      A oferta deve ser realizada após a análise do pedido, quando for identificado um ou mais imóveis disponíveis. Nesse caso, deve-se elaborar e assinar a Certidão de Disponibilidade de Imóvel no SEI e, em seguida, encaminhá-la ao solicitante pelo Portal de Serviços. 

      Para isso, registre uma pendência, marcando o item “Memorial descritivo do projeto de utilização do imóvel” como “Não”, informe a justificativa, selecione a opção “Retornar pendência para o interessado”, preencha as anotações complementares com orientações gerais e anexe a certidão no campo de arquivos de orientação sobre a pendência. 

      O solicitante pode recusar os imóveis? 
      Sim. Deve enviar justificativa formal por meio de documento de recusa de oferta de imóvel da União (o modelo está disponível na seção “Arquivos de Ajuda” do formulário do serviço). 

    • Conclusão do pedido

      ✅ Deferimento

      Quando o pedido é deferido? 
      Quando: 
      • O solicitante aceita um imóvel  
      • Há manifestação formal de interesse anexada ao documento “Memorial descritivo do projeto de utilização do imóvel”  
      O que fazer em caso de deferimento do pedido? 
      • Conferir a documentação  
      • Emitir no SEI a Certidão de Disponibilidade  
      • Selecionar a opção “Concluir com deferimento”  
      • Preencher o campo “Anotações complementares” com o motivo do deferimento e as orientações para acompanhamento do pedido via consulta pública do SEI  
      • Anexar a certidão no campo “Arquivo de conclusão”  
      Como acesso os modelos de certidão de disponibilidade de imóveis? 
      Os modelos desses documentos podem ser obtidos com a Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública ou nos modelos disponíveis no próprio SEI. 

      O que acontece após o deferimento do pedido? 
      O pedido é concluído com a situação “Deferido”, e a pessoa solicitante é notificada por e-mail, recebendo a certidão correspondente em anexo.

      ❌ Indeferimento 

      Quando o pedido é indeferido? 
      • Não há imóveis disponíveis  
      • Ou quando os imóveis ofertados forem recusados, mediante manifestação formal do solicitante, por meio do documento de recusa de oferta de imóvel da União (modelo disponível na seção “Arquivos de Ajuda” do formulário do serviço), anexado ao item “Memorial descritivo do projeto de utilização do imóvel”. 
      O que fazer em caso de recusa do imóvel ofertado? 
      • Emitir no SEI a “Certidão de Indisponibilidade de Imóvel por motivo de recusa”.  
      • Selecionar a opção “Concluir com indeferimento” 
      • Preencher o campo “Anotações complementares” com o motivo do indeferimento.   
      • Anexar a certidão no campo “Arquivo de Conclusão”. 
       
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Processo Eletrônico Nacional (PEN)
      • Programa Nacional de Processo Eletrônico
      • Pró-Integridade
      • Sustentabilidade
      • Prevenção e Enfrentamento do Assédio
    • Acordos de Cooperação com a Sociedade Civil
    • Acordos de Cooperação Técnica
      • 2026
      • 2025
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
    • Análise de Impacto Regulatório (AIR)
      • Dispensas de AIR
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Protocolo de Intenções
      • Convênios e Transferências
    • Dados Abertos
      • PDA
      • Painel de Dados Abertos da CGU
      • Portal Brasileiro de Dados Abertos
    • Informações Classificadas
      • Formulário para desclassificação de informações
      • Pedido de Desclassificação de Informação ou de revisão da classificação de informações classificadas
    • Licitações e Contratos
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e órgãos colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
    • Perguntas Frequentes
      • Concursos Públicos
      • Sigepe
      • Ponto eletrônico
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Servidores
      • Servidores
      • Concursos públicos
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • Capacitação
      • Avaliação de Desempenho Institucional
      • Seleções Públicas
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Principais cargos e respectivos ocupantes (“Quem é quem”)
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Estratégia e Governança
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Execução orçamentária e financeira
      • Demonstrações Contábeis
      • Demonstrativo Bimestral Orçamentário e Financeiro
      • Obras
      • Licitações e Contratos
      • Vagas de Consultoria
      • Empregados Terceirizados
      • Relatório de Gestão Integrado
      • Abordagens, Determinações e Recomendações de Órgãos de Controle
      • Rol de Responsáveis
      • Acórdão TCU nº 1.286/2021
      • Serviço de Informação ao Cidadão
      • Contatos e horário de atendimento
      • Transferências
    • Privacidade e proteção de dados
      • Aviso de Privacidade Institucional
      • LGPD no MGI
      • Orientações para conformidade
    • Estratégia e Governança
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2026
      • 2025
    • Ações afirmativas na Gestão
      • Reserva de vagas para negros em concursos públicos​
      • Reserva de vagas para indígenas em concursos públicos
      • Reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos
    • Almoxarifado Virtual Nacional
    • Carreiras Transversais
    • Central de Compras
      • Almoxarifado Virtual Nacional
      • MobGov
      • Taxigov
      • Transparência
      • Projetos em Andamento
      • Formulários
      • Serviço Centralizado de Limpeza
      • Ações para o G20 no Brasil
      • Codificagov
      • Mais serviços
      • Conheça a SEGES e a Central de Compras
      • Central de Compras
      • Ações de prevenção e combate aos incêndios florestais
      • Compra Direta de Passagens
      • Ações de prevenção e combate aos incêndios florestais
      • Gestão abre Intenção de Registro de Preços para contratação de serviço móvel pessoal com gerenciamento de dispositivos
      • 3º Seminário de Boas práticas em Contratações Públicas
    • Comissão dos Ex-Territórios Federais
      • Atas de Julgamento
      • Portarias de Deferimentos
      • Notícias
      • Fatos ou Fakes?
      • Legislação
      • Central de Atendimento CEEXT
      • Roda de conversas
      • Notificações
    • Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável
      • Sobre a Comissão
      • Resoluções, Atas e Comunicados
      • Dados e Estudos
      • Normativos
      • Eventos
      • ENCP
    • Compras governamentais
    • Conta gov.br
    • Contratação de mulheres em situação de violência
      • Quem pode acessar as vagas
      • Perguntas Frequentes - Contratação de mulheres em situação de violência
      • CONHEÇA A POLÍTICA
      • Depoimentos de mulheres contratadas
      • Perguntas Frequentes
      • Legislação
      • Alteração do Decreto 11.430/23: agiliza adesão e reforça responsabilidades na política de cotas para mulheres em situação de violência doméstica
      • Carrossel 2
    • Especial - Imóvel da Gente
    • Empresas Estatais Federais
      • A SEST
      • Agenda Pública
      • Espaço do Conselheiro
      • Governança
      • IG-SEST
      • Rede de Universidades Corporativas
      • Legislação
      • Orçamento
      • Pacto pela Diversidade, Equidade e Inclusão nas Empresas Estatais
      • Panorama das Estatais
      • Pessoas
      • Quem é Quem
      • Observatório de Inovação das Estatais
    • Corregedoria
      • NOTÍCIAS
      • Documentos e Pdfs
      • Instrução Normativa CORREG/MGI nº 22, de 16 de julho de 2024:
    • Gestão e Inovação
      • Compras públicas centralizadas
      • Informações, sistemas e serviços de gestão
      • Inovação Governamental e Carreiras Transversais
      • Modelos organizacionais
      • Contratações públicas, normas e sistemas de logística
      • Transferências da União e Monitoramento de Obras Públicas
      • Central de Atendimento
      • Sistema PGD Petrvs
      • Quem é quem
    • Governo Digital
      • Governo Digital
    • Meu Imóvel Rural
    • Nova Lei de Licitações
    • Patrimônio da União
      • Governança
      • História da SPU
      • Estrutura Organizacional
      • Serviços da SPU
      • Fale Conosco SPU
      • Ouvidoria
      • Perguntas e respostas
      • Atendimento ao cidadão
      • Perguntas frequentes
      • Estrutura Organizacional
      • Destinação - Entidades
      • Secretaria do Patrimônio da União
      • Imóvel da Gente
      • Programas e Ações
      • Geoportal
      • Projeto Racionaliza
      • Gestão de Praias
      • Carta de Serviços SPU
      • Encontro Temático
      • Histórico da SPU
      • Desligamento SPIUNET
    • Pesquisa Vozes
      • Perguntas e Respostas - Pesquisa Vozes no Serviço Público
      • Passo a passo
      • Experiências internacionais
      • Cronograma
      • Taxa de adesão - Pesquisa Vozes 2a edição
      • Quem é Quem na Pesquisa Vozes
      • Uso dos dados
      • Arquivos
      • Relatórios
    • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do MGI 2024-2026
    • Portal de Compras
    • Portal do Servidor
    • Programa de Gestão e Desempenho
      • Portal PGD
      • glossário
    • Receitas Patrimoniais
      • Receitas Patrimoniais
    • Serviços Compartilhados
    • Sistema de Concessão de Passagens
    • Transferegov.br
    • Cine Bloco K
    • Transformação do Estado
    • Congresso do CLAD 2024
    • Prevenção e Enfrentamento do Assédio
      • Governança
      • Publicações, guias e cartilhas
      • Ecoa
      • Conheça e divulgue a campanha
    • MGI na COP30
    • Balanço das Ações 2023/25
  • Canais de Atendimento
    • Chat de atendimento da conta gov.br
    • Contatos
    • Fale Conosco
    • Imprensa
      • Avisos de Pauta
    • Ouvidoria
      • Serviços
      • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Central de atendimento aos usuários de serviços e sistemas do MGI
  • Central de Conteúdo
    • Publicações
      • Apresentações
      • Artigos
      • Boletins
      • Demonstrações Contábeis
      • Documento de discussão - “Um Estado inclusivo, democrático e efetivo a serviço da população brasileira”
      • Editoriais
      • Manuais
      • Revistas
      • Planos
      • Guias
      • Livro CPNU
    • Balanços da Gestão
      • Balanço das Ações 2023/25
      • Balanço - 2024
      • 6 meses
      • 100 dias
    • Futuros do Brasil: Sinais de Transformação
    • Redes Sociais
      • Instagram
      • Linkedin
      • YouTube
      • Flickr
      • Regras de convivência
      • Bluesky
    • Relatórios das Estatais
    • Relatório States of the Future
      • Relatório Multimídia
      • Relatório States of the Future - Versão em Português
      • Final Report States of the Future - English Version
      • Informe Final State of the Future - Espanõl Versión
    • Estado, Democracia e Desigualdades Na América Latina e Caribe
  • Composição
    • Quem é Quem
      • Ministra e Órgãos de Assistência Direta
      • Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado | SETE
      • Secretaria de Gestão e Inovação | SEGES
      • Secretaria de Governo Digital | SGD
      • Secretaria de Gestão de Pessoas | SGP
      • Secretaria de Relações de Trabalho | SRT
      • Secretaria do Patrimônio da União | SPU
      • Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais | SEST
      • Secretaria de Serviços Compartilhados | SSC
      • Arquivo Nacional | AN
      • Comissão de Ética | CE
  • Concurso Público Nacional Unificado
  • Federativo
    • Cooperação Federativa
    • Catálogo de Soluções | + de 30 serviços disponíveis
    • Programa Nacional de Gestão e Inovação
    • Painéis
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca