Regimento Interno SPU
Regimento interno da secretaria do patrimônio da união
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria do Patrimônio da União compete:
I - administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação;
II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União;
III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto aos cartórios competentes;
IV - promover o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço público;
V - proceder às medidas necessárias à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União;
VI - formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União e os instrumentos necessários à sua implementação;
VII - formular e propor a política de gestão do patrimônio das autarquias e das fundações públicas federais; e
VIII - integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria do Patrimônio da União tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete:
a) Coordenação de Apoio Administrativo;
b) Coordenação de Apoio Técnico;
c) Coordenação de Apoio à Comunicação; e
d) Divisão de Apoio Administrativo;
II - Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial;
III - Diretoria de Gestão e Governança:
a) Divisão de Apoio Técnico;
b) Coordenação-Geral de Administração:
1. Coordenação de Gestão de Pessoas:
1.1. Serviço de Gestão de Desempenho;
2. Divisão de Apoio Logístico; e
3. Serviço de Documentação, Arquivo e Publicações;
c) Coordenação-Geral de Governança e Controle:
1. Coordenação de Controle e Monitoramento; e
2. Coordenação de Supervisão de Superintendências;
d) Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças:
1. Coordenação de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira;
3. Setor de Diárias e Passagens; e
4. Setor de Orçamento e Finanças;
e) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica:
1. Coordenação de Gestão Estratégica;
2. Coordenação do Escritório de Processos;
3. Coordenação de Gestão de Contratos de Destinação:
3.1. Divisão de Contratos de Destinação; e
4. Coordenação de Gestão do Conhecimento:
4.1. Divisão de Documentação e Memória Institucional; e
f) Coordenação-Geral de Serviços e Atendimento ao Público:
1. Coordenação de Atenção ao Cidadão;
IV - Diretoria de Receitas Patrimoniais:
a) Coordenação-Geral de Arrecadação:
1. Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação; e
b) Coordenação-Geral de Cobrança:
1. Coordenação de Recuperação de Créditos Patrimoniais; e
2. Serviço de Análise de Recursos;
V - Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis:
a) Coordenação-Geral de Fiscalização:
1. Coordenação de Fiscalização;
b) Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio:
1. Coordenação de Avaliação de Imóveis;
2. Serviço de Contabilidade Patrimonial; e
3. Divisão Virtual de Avaliação;
c) Coordenação-Geral de Incorporação:
1. Coordenação de Incorporação:
1.1. Divisão de Incorporação;
d) Coordenação-Geral de Demarcação:
1. Coordenação de Demarcação;
2. Divisão Virtual de Demarcação; e
3. Serviço de Identificação e Caracterização; e
e) Divisão Virtual de Fiscalização;
VI - Diretoria de Destinação de Imóveis:
a) Serviço de Apoio e Documentação;
b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura:
1. Coordenação de Infraestrutura:
1.1. Divisão de Infraestrutura; e
2. Coordenação de Desenvolvimento Local:
2.1. Divisão de Desenvolvimento Local;
c) Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública:
1. Coordenação de Projetos e Obras;
2. Coordenação de Racionalização e Compartilhamento de Imóveis; e
3. Divisão de Destinação de Imóveis;
d) Coordenação-Geral de Gestão de Territórios Costeiros e Marginais:
1. Divisão de Praias e Orlas;
e) Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos:
1. Coordenação de Projetos Especiais:
1.1. Divisão de Conformidade;
f) Coordenação-Geral de Habitação:
1. Coordenação de Provisão Habitacional:
1.1. Divisão de Provisão Habitacional; e
g) Coordenação-Geral de Regularização Fundiária:
1. Coordenação de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais:
1.1. Divisão de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais;
VII - Diretoria de Modernização e Inovação:
a) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação:
1. Coordenação de Projetos, Operações e Desenvolvimento de Sistemas:
1.1. Divisão de Sistemas; e
2. Divisão de Infraestrutura Tecnológica;
b) Coordenação-Geral de Dados e Informações:
1. Divisão de Dados e Informações;
c) Coordenação-Geral de Transformação Digital:
1. Coordenação de Transformação Digital;
d) Coordenação-Geral de Geoinformação:
1. Coordenação de Infraestrutura de Dados Espaciais; e
e) Serviço de Apoio à Modernização e Inovação;
VIII - Superintendência do Patrimônio da União no Acre:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Acre:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
IX - Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
X - Superintendência do Patrimônio da União no Amapá:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amapá:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XI - Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas:
1. Serviço de Caracterização:
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle;
XII - Superintendência do Patrimônio da União na Bahia:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos;
5. Seção de Gestão e Controle; e
6. Seção de Fiscalização;
XIII - Superintendência do Patrimônio da União no Ceará:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Ceará:
1. Serviço de Caracterização;
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle;
XIV - Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle;
5. Seção de Imóveis Funcionais; e
6. Seção de Fiscalização;
XV - Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos;
5. Seção de Gestão e Controle; e
6. Seção de Fiscalização;
XVI - Superintendência do Patrimônio da União em Goiás:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Goiás:
1. Serviço de Caracterização;
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle;
XVII - Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão:
1. Serviço de Caracterização;
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle;
XVIII - Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle; e
5. Seção de Fiscalização;
XIX - Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XX - Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais:
1. Serviço de Caracterização:
1.1. Seção de Incorporação;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos; e
5. Seção de Fiscalização;
XXI - Superintendência do Patrimônio da União no Pará:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Pará:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle; e
5. Seção de Fiscalização;
XXII - Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XXIII - Superintendência do Patrimônio da União no Paraná:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1 Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos;
5. Seção de Gestão e Controle; e
6. Seção de Fiscalização;
XXIV - Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco:
1. Serviço de Caracterização:
1.1. Seção de Incorporação;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle; e
5. Seção de Fiscalização;
XXV - Superintendência do Patrimônio da União no Piauí:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Piauí:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XXVI - Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial; e
2.2. Seção de Regularização Fundiária;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle; e
5. Seção de Fiscalização;
XXVII - Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte:
1. Serviço de Caracterização;
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle;
XXVIII - Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle; e
5. Seção de Fiscalização;
XXIX - Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XXX - Superintendência do Patrimônio da União em Roraima:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Roraima:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XXXI - Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina:
1 Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos;
5. Seção de Gestão e Controle; e
6. Seção de Fiscalização;
XXXII - Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1 Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos;
5. Seção de Gestão e Controle; e
6. Seção de Fiscalização; e
b) Coordenação do Escritório Descentralizado da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo;
XXXIII - Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe:
1. Serviço de Caracterização;
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle; e
XXXIV - Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais.
Art. 3º A Secretaria do Patrimônio da União será dirigida por Secretário, as Diretorias por Diretores, o Gabinete por Chefe de Gabinete, as Superintendências por Superintendentes, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores, as Divisões, Serviços e Seções por Chefes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete
Art. 4º Ao Gabinete compete planejar, coordenar e gerenciar as atividades relativas a:
I - recepção, preparo e despacho do expediente da autoridade responsável pela Secretaria;
II - apoio a autoridade responsável pela Secretaria e ações que envolvam sua representação político-social e institucional;
III - relações públicas, comunicação social e cerimonial da Secretaria do Patrimônio da União;
IV - transmissão e monitoramento do cumprimento de instruções e orientações da autoridade responsável pela Secretaria às unidades subordinadas;
V - acompanhamento da tramitação de documentos e processos relacionados a autoridade responsável pela Secretaria, bem como à publicação de atos oficiais;
VI - governança e acompanhamento de ações e programas estratégicos; e
VII - articulação entre as Diretorias da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 5º À Coordenação de Apoio Administrativo compete executar e gerir as atividades relativas ao preparo, revisão e despacho do expediente da autoridade responsável pela Secretaria bem como as atividades técnico-administrativas de apoio.
Art. 6º À Coordenação de Apoio Técnico compete gerir e executar as atividades de apoio técnico à autoridade responsável pela Secretaria.
Art. 7º À Coordenação de Apoio à Comunicação compete:
I - gerenciar as atividades relativas à comunicação institucional externa;
II - coordenar o fornecimento de informações institucionais aos veículos de comunicação;
III - acompanhar a repercussão, perante a imprensa, de assuntos de interesse da Secretaria;
IV - gerir e executar as ações relativas à divulgação de conteúdo de comunicação institucional disponível nos sítios da Secretaria e do Ministério na Internet e nas redes sociais; e
V - gerir e executar as atividades relativas ao alinhamento das ações da Secretaria com a publicidade e a identidade visual do Ministério.
Art. 8º À Divisão de Apoio Administrativo compete executar as atividades de apoio administrativo.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial
Art. 9º À Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial compete:
I - coordenar os processos de elaboração e revisão de normativos internos, sem prejuízo da iniciativa das áreas interessadas;
II - examinar, estudar e propor medidas voltadas à adequação dos atos normativos internos à legislação aplicável ao patrimônio da União;
III - revisar e encaminhar, quando solicitado, ofícios circulares e orientações, com conteúdo de caráter normativo;
IV - elaborar manifestação sobre processos, documentos, contratos, termos, acordos ou atos encaminhados pelas autoridades responsáveis pela Secretaria e pelo Gabinete;
V - orientar e uniformizar entendimentos normativos afetos à legislação patrimonial da União;
VI - atualizar, consolidar e disseminar os atos normativos de interesse da Secretaria; e
VII - coordenar a avaliação de projetos de alteração da legislação submetidos à Secretaria.
Seção III
Da Diretoria de Gestão e Governança
Art. 10. À Diretoria de Gestão e Governança compete:
I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;
II - desenvolver ações destinadas à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica;
III - gerir a programação e a execução orçamentária e financeira, os convênios, as licitações e os contratos e a infraestrutura das unidades do órgão;
IV - realizar e supervisionar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de relatórios de gestão e de atividades e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;
V - gerir e monitorar o tratamento às demandas judiciais, de órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público e da Corregedoria;
VI - coordenar, supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos;
VII - supervisionar a atuação e a representação descentralizada da Secretaria;
VIII - facilitar a interlocução das Superintendências com as demais Diretorias da Secretaria, com o objetivo de garantir a padronização dos processos e a disseminação das melhores práticas de gestão e governança;
IX - coordenar, normatizar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento ao público;
X - desenvolver estudos e modelos de análise vocacional dos imóveis da União e de gestão dos imóveis desocupados;
XI - elaborar estudos, propor e coordenar atividades e projetos de caráter transversal, com vistas à melhoria dos processos de trabalho da Secretaria;
XII - realizar o monitoramento dos contratos e atos de destinação de imóveis e coordenar as atividades de gestão contratual;
XIII - coordenar e supervisionar a implementação de equipes virtuais desterritorializadas; e
XIV - propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos relativos à gestão de processos e às comunicações processuais, no âmbito da Secretaria.
Art. 11 À Divisão de Apoio Técnico compete gerir e executar as atividades de apoio técnico à Diretoria.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Administração
Art. 12. À Coordenação-Geral de Administração compete coordenar, executar, orientar e supervisionar:
I - as atividades de gestão de pessoas, de logística, de apoio administrativo, de publicidade de atos oficiais, de protocolo, de arquivo e de documentação no âmbito da Secretaria;
II - as atividades relativas ao pagamento de taxas, às contratações e às aquisições necessárias aos imóveis desocupados sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União; e
III - as atividades executadas nos Sistemas Estruturantes de Pessoal, de Gestão de Documentos e Arquivos, de Administração Patrimonial e de Serviços Gerais do Governo Federal.
Art. 13. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete gerir e executar as atividades relativas ao cadastro funcional, ao provimento de cargos e funções, à movimentação e desenvolvimento de pessoas, à remuneração e aos benefícios e à implementação das reestruturações regimentais nos sistemas de gestão de pessoas.
Art. 14. Ao Serviço de Gestão de Desempenho compete coordenar, executar e avaliar a gestão de desempenho das pessoas servidoras e as ações de desenvolvimento de pessoas.
Art. 15. À Divisão de Apoio Logístico compete gerir e executar as atividades de apoio relativas a:
I - aquisições e contratações de serviços;
II - gestão de contratos e de despesas com taxas;
III - gestão de materiais e patrimônio mobiliário;
IV - infraestrutura das Superintendências; e
V - interlocução entre as Superintendências Regionais de Administração do Ministério e as Superintendências do Patrimônio da União.
Art. 16. Ao Serviço de Documentação, Arquivo e Publicações compete gerir e executar as atividades de gestão de documentos e arquivos, de gestão do processo administrativo eletrônico e de publicação no Diário Oficial da União e demais meios de comunicação dos atos oficiais da Secretaria.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Governança e Controle
Art. 17. À Coordenação-Geral de Governança e Controle compete coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à prestação de contas;
II - à integridade e gestão de riscos;
III - ao atendimento às demandas judiciais, de órgãos de controle, do Ministério Público e de Corregedoria;
IV - à elaboração de estratégia para aderência da Secretaria do Patrimônio da União aos estudos, planos, programas, projetos, normas e modelos de integridade institucional, de controle, de conformidade e de prevenção à fraude adotados no âmbito do Ministério; e
V - manter controle dos acordos e parcerias firmados pela Secretaria, exceto os acordos de cooperação técnica firmados no âmbito de projetos de regularização fundiária.
Art. 18. À Coordenação de Controle e Monitoramento compete gerir, executar e monitorar as atividades relativas:
I - ao tratamento das demandas judiciais, de órgãos de controle, do Ministério Público e da Corregedoria;
II - ao suporte e à orientação, às unidades da Secretaria, no tratamento de demandas judiciais, de órgãos de controle, do Ministério Público e da Corregedoria; e
III - ao acompanhamento do cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle.
Art. 19. À Coordenação de Supervisão de Superintendências compete:
I - acompanhar e consolidar informações sobre a atuação das Superintendências;
II - executar a articulação das Superintendências com as unidades administrativas da Secretaria;
III - coordenar a difusão de boas práticas e experiências entre as unidades descentralizadas; e
IV - supervisionar a implementação e funcionamento de equipes virtuais desterritorializadas.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
Art. 20. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças compete coordenar, executar, orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria:
I - as atividades relativas aos Sistemas Estruturantes de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal;
II - a programação e a execução orçamentária e financeira;
III - a avaliação de demandas de créditos orçamentários e recursos financeiros;
IV - a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
V - os pedidos de alterações orçamentárias apresentados pelas Unidades da Secretaria; e
VI - os procedimentos de concessão de diárias e passagens e de suprimento de fundos.
Art. 21. À Coordenação de Orçamento e Finanças compete gerir e executar:
I - a programação orçamentária e financeira da Secretaria e os atos relativos à execução orçamentária e financeira;
II - os procedimentos de concessão de diárias e passagens e de suprimento de fundos;
III - a consolidação da proposta orçamentária anual da Secretaria;
IV - os pedidos de alterações orçamentárias apresentados pelas Unidades da Secretaria;
V - os registros nos sistemas próprios e o controle dos Termos de Execução Descentralizada - TED, das transferências e dos convênios; e
VI - acompanhar, analisar e controlar os limites orçamentários e financeiros da Secretaria.
Art. 22. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira compete analisar, executar e orientar os atos relativos à programação e execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretarias.
Art. 23. Ao Setor de Diárias e Passagens compete executar os atos relativos aos procedimentos de concessão de diárias e passagens e de suprimento de fundos.
Art. 24. Ao Setor de Orçamento e Finanças compete apoiar a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças na execução de suas atividades.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
Art. 25. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete propor diretrizes e critérios e coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à gestão estratégica;
II - à gestão da estrutura organizacional;
III - à gestão de contratos e atos de destinação de imóveis;
IV - à gestão do conhecimento organizacional;
V - à gestão de processos de trabalho; e
VI - desenvolver estudos e modelos de análise vocacional e de gestão de imóveis desocupados.
Art. 26. À Coordenação de Gestão Estratégica compete coordenar, gerir e executar as atividades relativas:
I - à formulação e ao monitoramento do planejamento estratégico da Secretaria;
II - à elaboração das propostas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de plano plurianual, de metas globais e das demais metas institucionais;
III - ao desenvolvimento e implantação de soluções de aperfeiçoamento da estratégia institucional;
IV - à gestão da estrutura organizacional; e
V - à formulação e ao monitoramento dos planos de entrega institucional do Programa de Gestão da Secretaria, em alinhamento com o planejamento estratégico.
Art. 27. À Coordenação do Escritório de Processos compete:
I - instituir e manter o portfólio de processos de trabalho da Secretaria;
II - coordenar e executar ações de mapeamento, redesenho e melhoria de processos de trabalho;
III - elaborar e implementar modelos, metodologias, ferramentas e melhores práticas de gestão de processos;
IV - orientar as unidades da Secretaria na formulação de indicadores de desempenho de processos;
V - subsidiar a gestão de projetos vinculados a entregas do planejamento estratégico institucional;
VI - atuar, como unidade de consultoria de mapeamento e redesenho de processos, nas ações e projetos de elaboração e alteração de normas e desenvolvimento de sistemas; e
VII - apoiar tecnicamente iniciativas de padronização de procedimentos.
Art. 28. À Coordenação de Gestão de Contratos de Destinação compete coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à gestão dos contratos e atos de destinação de imóveis da União celebrados pela Secretaria;
II - às regras de negócio relativas à gestão de contratos e atos de destinação nos sistemas corporativos; e
III - à elaboração e atualização de modelos de minutas de contratos e atos de destinação.
Art. 29. À Divisão de Contratos de Destinação compete auxiliar a Coordenação de Gestão de Contratos de Destinação na execução de suas competências voltadas à gestão de contratos de destinação.
Art. 30. À Coordenação de Gestão do Conhecimento compete:
I - propor, desenvolver e coordenar a implementação de modelos, estratégias e políticas de gestão do conhecimento alinhadas aos objetivos estratégicos da Secretaria;
II - prospectar e propor soluções tecnológicas para apoiar os processos de gestão do conhecimento;
III - planejar, coordenar e implementar as políticas, normas e demais atividades relacionadas à gestão do acervo institucional;
IV - planejar, promover e executar ações de acesso, difusão e educação focadas no conhecimento institucional e acervo custodiado pela Secretaria; e
V - prospectar parcerias institucionais relacionadas à organização, preservação e divulgação do conhecimento da Secretaria.
Art. 31. À Divisão de Documentação e Memória Institucional compete:
I - implementar e monitorar políticas relativas à gestão e preservação de documentos históricos;
II - planejar, executar e acompanhar ações de identificação, registro, preservação, intercâmbio, disseminação e acesso às informações históricas sobre o patrimônio imobiliário da União; e
III - promover e colaborar com a gestão do acervo de documentos arquivísticos, bibliográficos, museológicos, históricos e de outras fontes de informação.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Serviços e Atendimento ao Público
Art. 32. À Coordenação-Geral de Serviços e Atendimento ao Público compete:
I - coordenar, propor diretrizes e critérios, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao atendimento ao público, interno e externo;
II - prospectar e propor soluções tecnológicas para o atendimento às pessoas usuárias;
III - gerenciar o Módulo de Serviços Plataforma Integrada de Gestão do Patrimônio da União - SPUnet;
IV - gerir os canais de denúncia e reclamação da pessoa cidadã;
V - coordenar a disponibilização de serviços à sociedade com foco na simplificação e eficiência do atendimento; e
VI - acompanhar a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria, com o monitoramento dos prazos de atendimento e índices de satisfação.
Art. 33. À Coordenação de Atenção ao Cidadão compete gerir e executar as atividades relacionadas ao processo de atendimento das pessoas usuárias da Secretaria e apoiar a Coordenação-Geral de Serviços e Atendimento ao Público na execução de suas competências.
Seção IV
Da Diretoria de Receitas Patrimoniais
Art. 34. À Diretoria de Receitas Patrimoniais compete coordenar, controlar e orientar as atividades relativas aos processos de arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Arrecadação
Art. 35. À Coordenação-Geral de Arrecadação compete coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à arrecadação das receitas patrimoniais;
II - à concessão de isenções;
III - ao processo de restituição das receitas patrimoniais executado pela Receita Federal;
IV - à compensação de créditos patrimoniais;
V - à apuração da arrecadação das receitas patrimoniais relativas ao processo de repasse aos municípios;
VI - à prevenção da decadência dos créditos patrimoniais; e
VII - à proposição e acompanhamento das metas de arrecadação de receitas patrimoniais.
Art. 36. À Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação compete acompanhar e executar as atividades relacionadas à operacionalização da arrecadação das receitas patrimoniais.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Cobrança
Art. 37. À Coordenação-Geral de Cobrança compete coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à cobrança administrativa das receitas patrimoniais;
II - à transferência de imóveis dominicais da União;
III - ao processo de emissão de certidões financeiras;
IV - ao monitoramento da atuação das empresas contratadas para a prestação de serviços de cobrança administrativa;
V - ao parcelamento das receitas patrimoniais;
VI - ao encaminhamento de créditos inadimplidos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN-MF, para inscrição na Dívida Ativa da União, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN do Banco Central do Brasil;
VII - à prevenção da prescrição dos créditos patrimoniais; e
VIII - à proposição e acompanhamento das metas de cobrança de receitas patrimoniais inadimplidas.
Art. 38. À Coordenação de Recuperação de Créditos Patrimoniais compete acompanhar e executar as atividades relacionadas ao processo de cobrança administrativa das receitas patrimoniais da União.
Art. 39. Ao Serviço de Análise de Recursos compete subsidiar tecnicamente as decisões da autoridade responsável pela Secretaria do Patrimônio da União em recursos administrativos interpostos relacionados aos assuntos de competência da Coordenação-Geral de Cobrança.
Seção V
Da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis
Art. 40. À Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis compete:
I - planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas à identificação, ao cadastramento, à fiscalização e à incorporação imobiliária ao patrimônio da União, nas diversas modalidades de aquisição;
II - coordenar e orientar as atividades de avaliação e contabilidade dos ativos patrimoniais da União; e
III - planejar e coordenar as atividades de verificação in loco dos imóveis a serem incorporados, a preservação e regularização dominial desses imóveis e a articulação com entidades e instituições envolvidas.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Fiscalização
Art. 41. À Coordenação-Geral de Fiscalização compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à fiscalização e ao controle da utilização dos imóveis da União;
II - ao levantamento e verificação das condições de ocupação, delimitação e preservação dos imóveis a serem incorporados;
III - à discriminação, reivindicação de domínio e reintegração de posse dos bens imóveis da União;
IV - à manutenção, regularização cadastral e operação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - RPA's utilizadas pela Secretaria;
V - à elaboração e ao monitoramento do Plano Anual de Fiscalização dos Imóveis da União - PAF; e
VI - ao subsídio técnico às decisões da autoridade responsável pela Secretaria do Patrimônio da União em recursos administrativos interpostos em decorrência de infrações contra o patrimônio da União.
Art. 42. À Coordenação de Fiscalização compete:
I - gerenciar as ações de fiscalização e controle de utilização dos imóveis da União;
II - orientar as Superintendências na elaboração dos Planos Anuais Estaduais de Fiscalização dos Imóveis da União - PAEF's e monitorar sua execução;
III - coordenar a utilização da geointeligência e geotecnologias associadas à fiscalização de imóveis de maneira integrada aos padrões, diretrizes e sistemas corporativos de geoinformação da Secretaria do Patrimônio da União;
IV - propor normas e procedimentos de inspeção predial e elaboração de laudos em imóveis da União;
V - propor e coordenar ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VI - propor e gerir as regras de negócio do Sistema de Fiscalização da Secretaria do Patrimônio da União;
VII - capacitar e transferir conhecimentos teóricos e práticos relativos à atividade fiscalizatória; e
VIII - coordenar e apoiar o funcionamento do Conselho de Fiscais da Secretaria do Patrimônio da União - CONFISC.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio
Art. 43. À Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio compete propor diretrizes e critérios, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse;
II - à atualização da Planta de Valores Genéricos da Secretaria do Patrimônio da União;
III - à gestão das informações contábeis do patrimônio imobiliário;
IV - à atuação do Comitê Consultivo de Engenharia de Avaliações de Imóveis;
V - à proposição de metodologias, padrões e soluções aplicáveis à avaliação dos imóveis da União;
VI - ao registro de valores de imóveis nos sistemas da Secretaria do Patrimônio da União; e
VII - à elaboração e monitoramento do Plano Anual de Avaliação dos Imóveis.
Art. 44. À Coordenação de Avaliação de Imóveis compete:
I - gerenciar as ações de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse;
II - coordenar a elaboração do Plano Anual de Avaliação dos Imóveis e monitorar sua execução pelas Superintendências;
III - coordenar, propor e gerir as regras de negócio relativas à avaliação de imóveis nos sistemas corporativos; e
IV - coordenar a atualização da Planta de Valores Genéricos da Secretaria e monitorar sua execução pelas Superintendências.
Art. 45. Ao Serviço de Contabilidade Patrimonial compete:
I - orientar, apoiar e gerir as atividades de registro, análise e conciliação das informações contábeis relativas a imóveis registradas nos sistemas da Secretaria;
II - coordenar a interlocução da Secretaria com a unidade setorial contábil do Ministério e com as unidades gestoras responsáveis pela gestão de imóveis da União; e
III - propor e gerir as regras de negócio relativas à contabilização de imóveis nos sistemas corporativos.
Art. 46. À Divisão Virtual de Avaliação compete:
I - apoiar a Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio quanto a proposição de metodologias, padrões e soluções aplicáveis à avaliação dos imóveis da União;
II - apoiar as Superintendências no atendimento prioritário das demandas estratégicas de avaliação de imóveis, definidas previamente com as unidades administrativas da Secretaria; e
III - atuar nas metas estabelecidas pelo Plano Anual de Avaliação dos Imóveis e monitorar junto às superintendências o registro de valores de imóveis nos sistemas da Secretaria.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Incorporação
Art. 47. À Coordenação-Geral de Incorporação compete propor diretrizes e critérios, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à aquisição de bens imóveis de interesse da União;
II - à incorporação, ao patrimônio da União, dos bens imóveis adquiridos, por meio de títulos e aqueles do domínio constitucional;
III - à regularização patrimonial de bens imóveis da União, por meio da devida notação das retificações, saneamento de vícios e atualização e inclusão de dados junto ao cartório de registro de imóveis, excluída aquela relativa às destinações;
IV - à transferência de gestão de bens imóveis de terceiros à União, naquilo que for compatível com a verificação da situação patrimonial do imóvel relacionada à incorporação; e
V - ao cadastro dos imóveis nos sistemas corporativos da Secretaria, no que tange às atividades de aquisição, incorporação e regularização patrimonial.
Art. 48. À Coordenação de Incorporação compete apoiar a Coordenação-Geral de Incorporação nas atividades de normatização, orientação e modernização.
Art. 49. À Divisão de Incorporação compete apoiar a Coordenação-Geral de Incorporação na gestão de processos de incorporação.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Demarcação
Art. 50. À Coordenação-Geral de Demarcação compete propor diretrizes e critérios, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à caracterização físico-territorial de bens imóveis da União, em especial por meio da demarcação, identificação direta e discriminação;
II - à análise de dominialidade dos bens imóveis da União quanto às informações físico-territoriais;
III - à elaboração e homologação de plantas, memoriais descritivos e demais produtos cartográficos;
IV - ao cadastro imobiliário, no que tange às informações físico-territoriais do imóvel, especificamente quanto à sua tipologia, natureza, dimensões e localização;
V - à execução de ações de aerolevantamento com equipamentos do tipo Veículo Aéreo Não Tripulado - VANT relacionadas às suas atividades;
VI - ao Plano Nacional de Caracterização - PNC; e
VII - à atuação do Conselho Nacional de Demarcadores.
Art. 51. À Coordenação de Demarcação compete:
I - apoiar a Coordenação-Geral de Demarcação na gestão dos processos priorizados;
II - coordenar as ações de proposição e alteração das normas relativas à caracterização de imóveis;
III - gerenciar as ações do Plano Nacional de Caracterização; e
IV - gerenciar as parcerias e contratos firmados.
Art. 52. À Divisão Virtual de Demarcação compete:
I - coordenar, junto às pessoas que as presidem, o planejamento, a execução e as entregas das comissões de demarcação no âmbito do Plano Nacional de Caracterização;
II - coordenar a distribuição de pessoas técnicas especializadas da Coordenação-Geral de Demarcação na execução do Plano Nacional de Caracterização e supervisionar suas atividades;
III - coordenar as aquisições de insumos necessários à demarcação; e
IV - coordenar as parcerias que fomentem a execução do Plano Nacional de Caracterização.
Subseção V
Da Divisão Virtual de Fiscalização
Art. 53. À Divisão Virtual de Fiscalização compete:
I - examinar a admissibilidade e realizar a instrução dos recursos de reconsideração, de revisão e de pedido de reexame interpostos contra atos praticados nas superintendências que resultem em aplicação de sanções decorrentes de infrações contra o patrimônio imobiliário da União;
II - elaborar pareceres técnicos em processos específicos de fiscalização oriundos da autuação de fiscais no âmbito das Superintendências do Patrimonio da União;
III - propor à autoridade assessorada a realização de diligências, a serem executadas pela unidade responsável; e
IV - sugerir, mediante análise documental dos processos administrativos de fiscalização, decisão sobre recurso administrativo de autuação em 1ª (primeira) instância, proferida pela autoridade responsável pela Superintendência do Patrimônio da União nos Estados.
Art. 54. Ao Serviço de Identificação e Caracterização compete apoiar a Coordenação-Geral de Demarcação na gestão dos processos administrativos, do cadastro imobiliário e das análises de dominialidade.
Seção VI
Da Diretoria de Destinação de Imóveis
Art. 55. À Diretoria de Destinação de Imóveis compete:
I - coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação e à regularização fundiária dos imóveis da União;
II - coordenar e orientar as atividades destinadas à racionalização do uso e ocupação dos imóveis de uso especial;
III - elaborar estudos, propor e coordenar atividades destinadas ao aproveitamento econômico dos ativos imobiliários; e
IV - implementar as atividades necessárias à destinação de imóveis da União, em suas diversas modalidades.
Art. 56. Ao Serviço de Apoio e Documentação compete gerir e executar as atividades relativas a pessoal, ao apoio administrativo, à gestão de documentos e aos serviços gerais de interesse da Diretoria de Destinação de Imóveis.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura
Art. 57. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura compete planejar, orientar, coordenar e monitorar as destinações de imóveis da União, observadas as diretrizes estratégicas, que envolvam exploração econômica ou implantação de projetos de infraestrutura.
Art. 58. À Coordenação de Infraestrutura compete coordenar os processos e procedimentos para destinação de imóveis da União, com finalidade de implantação de projetos de infraestrutura.
Art. 59. À Divisão de Infraestrutura compete auxiliar a Coordenação de Infraestrutura na execução de suas competências.
Art. 60. À Coordenação de Desenvolvimento Local compete coordenar os processos e procedimentos para destinação de imóveis da União em que haja exploração econômica com finalidade de desenvolvimento local.
Art. 61. À Divisão de Desenvolvimento Local compete auxiliar a Coordenação de Desenvolvimento Local na execução de suas competências.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública
Art. 62. À Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública compete:
I - propor diretrizes e critérios e coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
a) à destinação de imóveis de uso especial, para instalação e funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública;
b) à destinação de imóveis, de caráter não oneroso, com finalidade de atendimento a políticas públicas, exceto habitação e regularização fundiária; e
c) à acessibilidade, à racionalização do uso e ao compartilhamento de imóveis de uso especial da União; e
II - propor diretrizes e critérios para a administração e destinação dos imóveis funcionais sob gestão da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
Art. 63. À Coordenação de Projetos e Obras compete elaborar estudos e propor diretrizes, critérios e modelos sobre projetos para construção e reforma de imóveis de Uso Especial da União e supervisionar e monitorar a contratação de projetos e obras em imóveis de uso especial sob gestão da Secretaria.
Art. 64. À Coordenação de Racionalização e Compartilhamento de Imóveis compete propor diretrizes e critérios e fomentar, coordenar e executar programas, ações e atividades voltadas à racionalização do uso e ao compartilhamento de imóveis de uso especial da União.
Art. 65. À Divisão de Destinação de Imóveis compete auxiliar a Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública no planejamento, coordenação e controle das destinações dos imóveis de uso especial da União.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Gestão de Territórios Costeiros e Marginais
Art. 66. À Coordenação-Geral de Gestão de Territórios Costeiros e Marginais compete:
I - elaborar estudos e propor diretrizes, critérios e modelos sobre destinações de imóveis nos territórios costeiros e marginais;
II - disciplinar e fomentar o planejamento integrado e a gestão compartilhada dos territórios costeiros e marginais;
III - realizar a interlocução inter e intragovernamentais com vistas ao planejamento integrado dos territórios costeiros e marginais;
IV - apoiar as superintendências na sua área de atuação e na relação com Estados e Municípios no âmbito do planejamento integrado e da gestão compartilhada; e
V - atuar na Coordenação Nacional do Projeto Orla.
Art. 67. À Divisão de Praias e Orlas compete:
I - monitorar, orientar e apoiar as atividades do Projeto Orla e da transferência de gestão de praias e orlas;
II - atuar na análise e na validação dos Planos de Gestão Integrada, dos relatórios e demais atos administrativos relativos aos Termos de Adesão à Gestão de Praias - TAGP; e
III - consolidar e divulgar relatórios de resultados dos Termos de Adesão à Gestão de Praias e do Projeto Orla.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos
Art. 68. À Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos compete coordenar, orientar, executar e supervisionar atividades relativas às alienações onerosas, que extingam o vínculo de propriedade, de imóveis da União sobre os quais não recaia interesse público, econômico ou social.
Art. 69. À Coordenação de Projetos Especiais compete gerenciar, orientar e apoiar as atividades relacionadas a projetos de alienações onerosas de imóveis, quando houver a extinção do vínculo de propriedade.
Art. 70. À Divisão de Conformidade compete verificar a conformidade dos processos de alienações onerosas que extinguem o vínculo do imóvel com o patrimônio da União, instruídos pelas Superintendências, em relação à legislação, normas e procedimentos internos vigentes.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Habitação
Art. 71. À Coordenação-Geral de Habitação compete:
I - planejar, coordenar, normatizar e propor diretrizes, critérios e prioridades para a destinação de imóveis da União para habitação de interesse social;
II - apoiar a identificação, o levantamento e a qualificação de imóveis aptos à provisão habitacional;
III - analisar e propor normativos, projetos e processos de provisão habitacional em consonância à política nacional de habitação e programas governamentais;
IV - acompanhar estudos e projetos voltados às diversas modalidades de destinação de imóveis da União para provisão habitacional de interesse social;
V - apoiar a articulação institucional com órgãos governamentais, representantes da sociedade civil e iniciativa privada relacionados à política de habitação de interesse social;
VI - apoiar a representação da diretoria em colegiados voltados à provisão habitacional de interesse social e temas correlatos; e
VII - acompanhar estudos e projetos estratégicos de planejamento e intervenções urbanas de usos múltiplos em áreas da União.
Art. 72. À Coordenação de Provisão Habitacional compete:
I - apoiar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas à operacionalização das ações de destinação de imóveis da União para habitação de interesse social;
II - auxiliar o planejamento, coordenação e controle das atividades da Coordenação de Provisão Habitacional; e
III - monitorar os processos e a implementação de políticas públicas relacionadas à provisão habitacional de interesse social no âmbito da Coordenação de Provisão Habitacional.
Art. 73. À Divisão de Provisão Habitacional compete auxiliar a Coordenação de Provisão Habitacional na execução de suas competências voltadas à provisão habitacional.
Subseção VI
Da Coordenação-Geral de Regularização Fundiária
Art. 74. À Coordenação-Geral de Regularização Fundiária compete:
I - planejar, coordenar, propor diretrizes, normas, critérios e prioridades para a destinação de imóveis para regularização fundiária de interesse social e específico;
II - planejar, coordenar, propor diretrizes, normas, critérios e prioridades para a regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais, ressalvadas as competências legais de outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - acompanhar, apoiar e articular as destinações de imóveis da União, definidos como territórios tradicionais, junto aos órgãos competentes da administração pública federal direta e indireta responsáveis pela regularização fundiária de indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais em Unidades de Conservação; e
IV - planejar, coordenar, normatizar, monitorar e avaliar as ações de Regularização Fundiária Urbana de interesse Social e Específico.
Art. 75. À Coordenação de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais compete acompanhar, supervisionar, apoiar e orientar as atividades relacionadas às ações de destinação de imóveis para regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais.
Art. 76. À Divisão de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais compete auxiliar a Coordenação de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais na execução de suas competências.
Seção VII
Da Diretoria de Modernização e Inovação
Art. 77. À Diretoria de Modernização e Inovação compete:
I - organizar as informações disponíveis nas plataformas da Secretaria, inclusive as referentes à geoinformação e ao controle de atos administrativos;
II - coordenar e orientar as atividades de transformação dos serviços digitais;
III - supervisionar as atividades relacionadas à governança e à gestão da tecnologia da informação e comunicação;
IV - direcionar e coordenar ações relacionadas à inovação tecnológica e de processos, no âmbito da Secretaria; e
V - coordenar ações de transformação de serviços corporativos.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 78. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - propor diretrizes e critérios, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas à tecnologia de informação e comunicação, no âmbito da Secretaria;
II - promover a governança de tecnologia e segurança da informação, no âmbito da Secretaria;
III - definir metodologias e padrões de soluções de tecnologia da informação e comunicação - TIC;
IV - prospectar inovações e gerir necessidades em soluções de TIC;
V - assegurar a implantação e a manutenção de sistemas e soluções corporativas de TIC, em especial aquelas ligadas à Plataforma Integrada de Gestão do Patrimônio da União Net;
VI - adotar medidas para a aquisição de serviços e bens relacionados às TIC e para assegurar a disponibilidade de infraestrutura tecnológica necessária para as atividades da Secretaria;
VII - gerir pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços e fornecedoras de tecnologia da informação diretamente vinculados à Secretaria;
VIII - fiscalizar contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados à TIC;
IX - planejar e coordenar o processo de atualização da infraestrutura tecnológica da Secretaria; e
X - executar e manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI, do Ministério, no âmbito da Secretaria.
Art. 79. À Coordenação de Projetos, Operações e Desenvolvimento de Sistemas compete:
I - diligenciar pela continuidade e pela disponibilidade da prestação de serviços de tecnologia da informação;
II - planejar, gerir e fiscalizar contratos de tecnologia da informação, avaliando seus níveis de serviço e atestando os produtos entregues;
III - coordenar e gerir o relacionamento e o atendimento às demandas das áreas de negócio relativas aos sistemas corporativos em produção e desenvolvimento de novos projetos de tecnologia da informação;
IV - coordenar o planejamento, a execução e o acompanhamento dos projetos de desenvolvimento de sistemas corporativos, em especial a Plataforma Integrada de Gestão do Patrimônio da União Net;
V - identificar e avaliar as necessidades de tecnologia da informação, relativas a sistemas e infraestrutura, junto ao órgão central e às unidades descentralizadas;
VI - planejar e executar a aquisição, gestão e distribuição de recursos de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria; e
VII - interagir com as unidades descentralizadas da Secretaria e apoiar o atendimento das demandas de suporte.
Art. 80. À Divisão de Sistemas compete apoiar a Coordenação de Projetos, Operações e Desenvolvimento de Sistemas no desenvolvimento de suas atividades relativas ao desenvolvimento de sistemas e novos projetos.
Art. 81. À Divisão de Infraestrutura Tecnológica compete apoiar a Coordenação de Projetos, Operações e Desenvolvimento de Sistemas no desenvolvimento de suas atividades relativas ao suporte técnico e à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Dados e Informações
Art. 82. À Coordenação-Geral de Dados e Informações compete:
I - planejar, normatizar, coordenar, monitorar e avaliar o modelo de dados relativos aos imóveis da União e das pessoas físicas e jurídicas relacionadas, em articulação com as áreas finalísticas da Secretaria;
II - planejar, normatizar, coordenar, executar, monitorar e avaliar, no âmbito dos sistemas corporativos da Secretaria, as atividades de depuração de dados, redução de inconsistências cadastrais e auditoria de dados dos imóveis do patrimônio imobiliário da União;
III - planejar, normatizar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações que visem à interoperabilidade e à integração com bases de dados externas de interesse da Secretaria;
IV - planejar, coordenar e controlar a gestão da informação em articulação com as áreas finalísticas e administrativas da Secretaria, assim como o desenvolvimento de ferramentas de Inteligência de Dados para suporte à gestão estratégica e à gestão do patrimônio da união;
V - gerir pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços e fornecedoras diretamente vinculados às atividades da unidade;
VI - fiscalizar contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados às atividades da unidade;
VII - prestar assessoria técnica à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação na fiscalização de contratos sob sua competência;
VIII - propor e liderar as iniciativas de Governança de Dados no âmbito da Secretaria; e
IX - articular ações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD junto à pessoa encarregada de dados do Ministério, bem como à implementação da Política de Dados Abertos.
Art. 83. À Divisão de Dados e Informações compete:
I - implementar ações:
a) de controle das informações cadastrais relativas dos imóveis da União e das pessoas físicas e jurídicas relacionadas, em articulação com as áreas finalísticas da Secretaria;
b) no âmbito dos sistemas corporativos da Secretaria, relativas às atividades de depuração de dados, redução de inconsistências cadastrais e auditoria de dados dos imóveis do patrimônio imobiliário da União; e
c) que visem à interoperabilidade e à integração com bases de dados externas de interesse da Secretaria;
II - desenvolver soluções utilizando ferramentas de Inteligência de Dados para suporte à gestão estratégica e à gestão do patrimônio da união; e
III - identificar e implementar ações de Governança de Dados no âmbito da Secretaria e em articulação com outras iniciativas de governo.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Transformação Digital
Art. 84. À Coordenação-Geral de Transformação Digital compete:
I - coordenar a transformação digital de processos e serviços da Secretaria;
II - prospectar, internalizar e disseminar as boas práticas de inovação e desenvolver novas soluções de tecnologia da informação, relacionadas à transformação digital;
III - coordenar a articulação entre as unidades da Secretaria, e entre a Secretaria e outros órgãos da administração pública e entidades da sociedade civil, nos processos relacionados à inovação e à transformação digital;
IV - coordenar o desenvolvimento relacionado aos serviços e canais de relacionamento externos da Secretaria e responder pelo portfólio de projetos de transformação digital da Secretaria;
V - coordenar a proposição e a condução de processos e projetos colaborativos de inovação e transformação digital realizados pelo Laboratório de Inovação da Secretaria do Patrimônio da União - SPULab;
VI - gerir pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços e fornecedoras diretamente vinculadas às atividades da unidade;
VII - fiscalizar contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados às atividades da unidade; e
VIII - prestar assessoria técnica à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação na fiscalização de contratos sob sua competência.
Art. 85. À Coordenação de Transformação Digital compete:
I - planejar, gerir e fiscalizar a contratação e a distribuição de soluções de tecnologia da informação no âmbito da competência da Coordenação-Geral de Transformação Digital;
II - propor e desenvolver soluções de tecnologia da informação associadas à transformação digital;
III - apoiar a articulação institucional para promoção do intercâmbio de práticas e processos digitais, visando à implantação de projetos transversais de interesse da Secretaria;
IV - elaborar e acompanhar a execução do portfólio de projetos de transformação digital da Secretaria;
V - apoiar a elaboração, o gerenciamento e a execução de projetos de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação relacionadas aos serviços e canais de relacionamento externos da Secretaria; e
VI - assistir, técnica e administrativamente, a coordenação do SPULab.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Geoinformação
Art. 86. À Coordenação-Geral de Geoinformação compete:
I - coordenar a construção de normas, padrões e diretrizes, orientar e supervisionar as atividades relativas à gestão, à evolução e à garantia da qualidade da Infraestrutura de Dados Espaciais - IDE da Secretaria;
II - definir padrões de dados geoespaciais, e coordenar a implementação de ferramentas e soluções de geotecnologias;
III - estabelecer condições, fomentar e implementar a interoperabilidade e a integração das bases de dados geoespaciais da Secretaria com bases e sistemas externos utilizados na gestão fundiária;
IV - atuar em todo o ciclo de vida dos dados geoespaciais, desde a aquisição ou produção até a sua disponibilização, assegurando a garantia de sua consistência e qualidade;
V - fomentar o desenvolvimento e a aplicação de modelos baseados em inteligência geoespacial para subsidiar a gestão dos imóveis da União;
VI - realizar análises geoespaciais para otimização e inovação de processos de tomada de decisão e desenvolvimento de políticas públicas;
VII - promover a transparência dos dados geoespaciais e geoinformação da Secretaria;
VIII - gerir pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços e fornecedoras diretamente vinculadas às atividades da unidade;
IX - fiscalizar contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados às atividades da unidade; e
X - prestar assessoria técnica à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação na fiscalização de contratos sob sua competência.
Art. 87. À Coordenação de Infraestrutura de Dados Espaciais compete:
I - apoiar e executar projetos de aquisição e produção de dados geoespaciais da Secretaria;
II - promover o uso de geoinformação nos processos de negócio da Secretaria;
III - apoiar e executar a manutenção e a evolução do Modelo de Dados Geoespaciais da Secretaria, e das suas especificações técnicas;
IV - manter o ciclo de vida dos dados geoespaciais, desde a aquisição ou produção até a sua disponibilização;
V - apoiar as Superintendências do Patrimônio da União na produção e modernização de dados, em conformidade com o Modelo de Dados Geoespaciais da Secretaria e suas especificações técnicas;
VI - apoiar e executar projetos e ações de produção cartográfica da Secretaria;
VII - gerir, manter e controlar a qualidade de bases de dados, sistemas e soluções de geoinformação da Secretaria;
VIII - apoiar e executar a manutenção e a evolução dos catálogos de dados e metadados geoespaciais;
IX - conceber e implementar soluções de geotecnologias alinhadas aos sistemas corporativos da Secretaria;
X - validar, desenvolver e aplicar modelos baseados em inteligência geoespacial;
XI - apoiar e executar análises das bases de dados geoespaciais;
XII - apoiar e executar ações relacionadas à interoperabilidade e à integração das bases de dados geoespaciais da Secretaria com bases e sistemas externos utilizados na gestão fundiária;
XIII - apoiar e executar a manutenção e evolução dos dados geoespaciais da Secretaria publicados na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE; e
XIV - gerenciar o acesso aos sistemas de geoinformação de terceiros utilizados pelas pessoas servidoras da Secretaria.
Subseção V
Do Serviço de Apoio à Modernização e Inovação
Art. 88. Ao Serviço de Apoio à Modernização e Inovação compete:
I - gerir e executar as atividades relativas a pessoal, ao apoio administrativo, à gestão de documentos e aos serviços gerais de interesse da Diretoria de Modernização e Inovação;
II - prestar suporte técnico-administrativo na organização dos processos de trabalho e ao controle de atos administrativos relacionados à Diretoria de Modernização e Inovação; e
III - gerenciar a concessão de acesso aos sistemas de terceiros (externos) utilizados pelas pessoas servidoras da Secretaria e servir de ponto central na interlocução com esses terceiros.
Seção VIII
Das Competências Gerais
Art. 89. Às Diretorias da Secretaria do Patrimônio da União compete, ainda, em sua área de atuação:
I - coordenar e controlar o trabalho das unidades descentralizadas;
II - propor critérios, diretrizes, métodos, normas, procedimentos e padrões, acompanhando a respectiva implantação;
III - solucionar dúvidas técnicas apresentadas pelas Superintendências;
IV - instituir equipes de trabalho de abrangência nacional;
V - aprovar as regras de negócio atinentes aos sistemas corporativos da Secretaria, propostas pelas Coordenações-Gerais; e
VI - propor ações de cooperação com outros órgãos e entidades da administração pública federal e dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com Estados, Distrito Federal e Municípios, além de organizações privadas, sociedade civil e órgãos ou entidades vinculadas a pessoas jurídicas de Direito Internacional que atuem ou contribuam para gestão do patrimônio público.
Art. 90. Às Coordenações-Gerais compete, ainda, em sua área de atuação:
I - propor e gerir as regras de negócio atinentes aos sistemas corporativos da Secretaria;
II - prestar atendimento e dirimir dúvidas das pessoas usuárias internas da Secretaria quanto ao uso e à operacionalização dos sistemas corporativos;
III - coordenar projetos estratégicos;
IV - sistematizar, consolidar e disponibilizar as informações gerenciais de interesse da Secretaria;
V - propor ações de capacitação de recursos humanos;
VI - propor e acompanhar ações de cooperação com outros órgãos e entidades da administração pública federal, bem como com Estados, Distrito Federal e Municípios, além de organizações privadas, sociedade civil e órgãos ou entidades vinculadas a pessoas jurídicas de Direito Internacional que atuem ou contribuam para gestão do patrimônio público;
VII - propor critérios, diretrizes, métodos, normas, procedimentos e padrões;
VIII - apresentar os elementos necessários à defesa dos interesses da União em procedimentos administrativos ou judiciais;
IX - prestar informações para atendimento das demandas de órgãos de controle;
X - analisar os recursos administrativos inerentes aos processos sob sua gestão; e
XI - atender a demandas de pessoas usuárias externas da Secretaria nos serviços sob sua gestão.
Art. 91. Às Coordenações-Gerais da Diretoria de Destinação de Imóveis compete propor à pessoa responsável pela Secretaria a declaração de interesse do serviço público de imóveis da união, no respectivo âmbito de atuação.
Seção IX
Das Superintendências do Patrimônio da União
Art. 92. Às Superintendências do Patrimônio da União compete, no âmbito da sua respectiva jurisdição:
I - programar, executar e prestar contas das ações necessárias à gestão do patrimônio, inclusive as atividades de caracterização, incorporação, destinação, gestão de receitas patrimoniais e fiscalização em sua área de jurisdição, conforme as diretrizes da Unidade Central;
II - zelar pelos bens imóveis que estejam sob sua guarda; e
III - executar o levantamento e a verificação, no próprio local dos imóveis a serem incorporados, a preservação e a regularização dominial desses imóveis e a articulação com as entidades e instituições envolvidas.
Art. 93. Além das competências previstas no Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, compete às Superintendências do Patrimônio da União:
I - assinar acordos de cooperação técnica ou ajustes de conduta sobre o patrimônio da União, que não envolvam repasse de recursos, em seus respectivos Estados, com anuência prévia da Diretoria de Gestão e Governança; e
II - outorgar poderes de representação, por prazo certo, junto a órgãos públicos e delegatários de serviços públicos, para a obtenção de alvarás, autorizações e licenças necessárias para a execução de obras e serviços em imóveis da União sob sua gestão, com anuência prévia da Diretoria de Gestão e Governança.
Art. 94. Além das competências comuns a todas as Superintendências, compete ainda à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal:
I - administrar os imóveis funcionais de acordo com as diretrizes da Secretaria;
II - coordenar, executar e controlar a outorga e a revogação da permissão de uso dos imóveis funcionais de propriedade da União destinados à utilização pelas pessoas agentes políticas e servidoras federais, no âmbito do Poder Executivo Federal, excluídos os imóveis administrados pela Presidência da República, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; e
III - enviar, mensalmente, à Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública, todos os dados relativos à gestão de imóveis funcionais.
Art. 95. Às Coordenações das Superintendências do Patrimônio da União compete:
I - assessorar a unidade subordinante na gerência das atividades de sua competência;
II - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
III - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas; e
IV - coordenar projetos e ações específicas que, a critério da unidade subordinante, devam ficar diretamente sob sua coordenação.
Art. 96. Aos Serviços e Seções, localizadas nas Superintendências do Patrimônio da União compete, sob a orientação e segundo as diretrizes da Secretaria do Patrimônio da União:
I - no que concerne à Gestão e Governança, planejar e executar as atividades relacionadas:
a) à gestão de pessoas, de logística, de serviços gerais, de apoio administrativo, de publicidade de atos oficiais, de protocolo, de arquivo e de documentação;
b) ao pagamento de taxas, às contratações e às aquisições necessárias aos imóveis desocupados sob gestão da Secretaria;
c) à articulação com as Superintendências Regionais de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
d) à concessão de diárias e passagens e ao suprimento de fundos;
e) ao planejamento estratégico e à execução e acompanhamento de metas institucionais;
f) à organização do atendimento ao público; e
g) ao tratamento a acompanhamento das demandas judiciais, de órgãos de controle, do Ministério Público, da Corregedoria, da Ouvidoria e do canal de atendimento "Fale Conosco";
II - no que concerne às Receitas Patrimoniais, planejar e executar as atividades relacionadas:
a) à arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais e à regularização de transferências de imóveis em regimes de aforamento ou de ocupação;
b) à gestão financeira, renegociação financeira, emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, perdão de dívida, quitação, alocação de crédito oriundos de patrimônio de órgãos extintos; e
c) à atualização das informações relacionadas às obrigações financeiras dos contratos de todos os instrumentos de destinação;
III - no que concerne à Caraterização e Incorporação de imóveis, planejar e executar as atividades relacionadas:
a) à incorporação e à regularização patrimonial de imóveis da União;
b) à transferência de imóveis para composição de fundos legais ou para integrar o patrimônio de outros órgãos;
c) à avaliação dos bens da União e à manutenção das Plantas de Valores Genéricos;
d) à fiscalização e ao controle do uso e ocupação dos imóveis da União;
e) à identificação, à demarcação e ao levantamento físico-territorial;
f) à atualização das informações contábeis do patrimônio imobiliário no âmbito dos sistemas corporativos da Secretaria;
g) à execução do Plano Nacional de Caracterização, do Plano Anual de Avaliação dos Imóveis da União - PNAV, do Plano Anual de Fiscalização dos Imóveis;
h) à reintegração de posse dos bens imóveis da União;
i) à verificação das condições de ocupação, delimitação e preservação no local dos imóveis a serem incorporados;
j) à operação e manutenção dos equipamentos e aeronaves remotamente pilotados; e
k) ao cadastro das informações físico-territoriais e cartoriais de imóveis da União nos sistemas coorporativos da Secretaria; e
IV - no que concerne à Destinação Patrimonial, planejar e executar as atividades relacionadas:
a) à destinação de imóveis da União e à instrução processual respectiva;
b) ao desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à regularização fundiária e à análise vocacional dos imóveis da União; e
c) ao planejamento integrado para o ordenamento territorial das orlas marítimas e fluviais em áreas da União e à adesão dos municípios para transferência da gestão de praias e orla.
CAPÍTULOS IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 97. À autoridade responsável pela Secretaria do Patrimônio da União incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de suas Diretorias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência.
Art. 98. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete, pelas Superintendências, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações, pelas Divisões, pelos Serviços e pelas Seções incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 99. A autoridade responsável pela Secretaria do Patrimônio da União poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 100. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 101. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria do Patrimônio da União são alocados conforme quadro abaixo:
|
Unidade |
Sigla da Unidade |
Cargo/ Função N° |
Denominação |
FCE/ CCE |
|
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
SPU |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
||
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
||
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
||
|
Gabinete da SPU |
GABIN-SPU |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Apoio Administrativo |
COAD |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação de Apoio Técnico |
COAT |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação de Apoio à Comunicação |
CACOM |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Divisão de Apoio Administrativo |
DIAP |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial |
CGLEP |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA |
DEGOV |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
||
|
Divisão de Apoio Técnico |
DIAT |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Administração |
CGADM |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação de Gestão de Pessoas |
COGEP |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Apoio Logístico |
DILOG |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Serviço de Documentação, Arquivo e Publicações |
SEDOC |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Serviço de Gestão de Desempenho |
SEGED |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Coordenação-Geral de Governança e Controle |
CGGOV |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Controle e Monitoramento |
CCOM |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação de Supervisão de Superintendências |
COSUP |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
CGOFI |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Orçamentos e Finanças |
CORFI |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira |
SEOF |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Setor de Diárias e Passagens |
SEDIP |
1 |
Chefe |
FCE 1 02 |
|
Setor de Orçamento e Finanças |
SEORF |
1 |
Chefe |
FCE 1 02 |
|
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica |
CGGES |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Gestão Estratégica |
COGES |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação do Escritório de Processos |
CEPRO |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação de Gestão de Contratos de Destinação |
CCOD |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Contratos de Destinação |
DICOD |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação de Gestão do Conhecimento |
COGEC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Documentação e Memória Institucional |
DIDOM |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Serviços e Atendimento ao Público |
CGATE |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Atenção ao Cidadão |
COATE |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS |
DEREP |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral de Arrecadação |
CGARC |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
||
|
Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação |
COPAR |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação-Geral de Cobrança |
CGCOB |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
||
|
Coordenação de Recuperação de Créditos Patrimoniais |
CORCP |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Análise de Recursos |
SEREC |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS |
DECIP |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral de Fiscalização |
CGFIS |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Fiscalização |
COFIS |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio |
CGCAV |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Avaliação de Imóveis |
COCAI |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Contabilidade Patrimonial |
SECOP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Divisão Virtual de Avaliação |
DIVAL |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Incorporação |
CGIPA |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Incorporação |
COINC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Incorporação |
DINC |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Demarcação |
CGDEM |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Demarcação |
CODEM |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão Virtual de Demarcação |
DIDEM |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Serviço de Identificação e Caracterização |
SECAR |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Divisão Virtual de Fiscalização |
DIFIS |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS |
DEDES |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura |
CGDIN |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
||
|
Coordenação de Infraestrutura |
COINF |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Infraestrutura |
DIINF |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação de Desenvolvimento Local |
CODEL |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Desenvolvimento Local |
DIDEL |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública |
CGBAP |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
||
|
Coordenação de Projetos e Obras |
CPROJ |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação de Racionalização e Compartilhamento de Imóveis |
CORAC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Destinação de Imóveis |
DIDES |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Territórios Costeiros e Marginais |
CGMAR |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Divisão de Praias e Orla |
DIPRO |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos |
CGGEA |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Projetos Especiais |
COPES |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Conformidade |
DICON |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Habitação |
CGREF |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Provisão Habitacional |
COREF |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Provisão Habitacional |
DIREF |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária |
CGREG |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
||
|
Coordenação de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais |
CRPCT |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais |
DRPCT |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Serviço de Apoio e Documentação |
SEADO |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO |
DEMIN |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação |
CGTEC |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Projetos, Operações e Desenvolvimento de Sistemas |
COGIS |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão de Sistemas |
DIGIS |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Divisão de Infraestrutura Tecnológica |
DITEC |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Dados e Informações |
CGDAI |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Divisão de Dados e Informações |
DIDAI |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
Coordenação-Geral de Transformação Digital |
CGDIG |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Transformação Digital |
CODIG |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Coordenação-Geral de Geoinformação |
CGGEO |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação de Infraestrutura de Dados Espaciais |
COIDE |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Apoio à Modernização e Inovação |
SEMIN |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Acre |
SPU-AC |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Acre |
COOR-AC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-AC |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-AC |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Receitas Patrimoniais |
SEREC-AC |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas |
SPU-AL |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas |
COOR-AL |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-AL |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-AL |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Receitas Patrimoniais |
SEREC-AL |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Amapá |
SPU-AP |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amapá |
COOR-AP |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-AP |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-AP |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Receitas Patrimoniais |
SEREC-AP |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas |
SPU-AM |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas |
COOR-AM |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-AM |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Fiscalização |
SEFIS-AM |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-AM |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-AM |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-AM |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União na Bahia |
SPU-BA |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia |
COOR-BA |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-BA |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-BA |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-BA |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-BA |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-BA |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Assuntos Administrativos |
SEAA-BA |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-BA |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Ceará |
SPU-CE |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Ceará |
COOR-CE |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-CE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Fiscalização |
SEFIS-CE |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-CE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-CE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-CE |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal |
SPU-DF |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal |
COOR-DF |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-DF |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-DF |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-DF |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-DF |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-DF |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-DF |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Imóveis Funcionais |
SEIMF-DF |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo |
SPU-ES |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo |
COOR-ES |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-ES |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-ES |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-ES |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-ES |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-ES |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Assuntos Administrativos |
SEAA-ES |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-ES |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Goiás |
SPU-GO |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Goiás |
COOR-GO |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-GO |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Fiscalização |
SEFIS-GO |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-GO |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-GO |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-GO |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão |
SPU-MA |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão |
COOR-MA |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-MA |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Fiscalização |
SEFIS-MA |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-MA |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-MA |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-MA |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso |
SPU-MT |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso |
COOR-MT |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-MT |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-MT |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-MT |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-MT |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-MT |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul |
SPU-MS |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul |
COOR-MS |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-MS |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-MS |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Receitas Patrimoniais |
SEREC-MS |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais |
SPU-MG |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais |
COOR-MG |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-MG |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-MG |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Incorporação |
SECIP-MG |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-MG |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-MG |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-MG |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Assuntos Administrativos |
SEAA-MG |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Pará |
SPU-PA |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Pará |
COOR-PA |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-PA |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-PA |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-PA |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-PA |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-PA |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba |
SPU-PB |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba |
COOR-PB |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-PB |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-PB |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Receitas Patrimoniais |
SEREC-PB |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Paraná |
SPU-PR |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná |
COOR-PR |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-PR |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-PR |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-PR |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-PR |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-PR |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Assuntos Administrativos |
SEAA-PR |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-PR |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco |
SPU-PE |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco |
COOR-PE |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-PE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-PE |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Incorporação |
SECIP-PE |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-PE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-PE |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-PE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-PE |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Piauí |
SPU-PI |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Piauí |
COOR-PI |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-PI |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-PI |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Receitas Patrimoniais |
SEREC-PI |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro |
SPU-RJ |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro |
COOR-RJ |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-RJ |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-RJ |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-RJ |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-RJ |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Regularização Fundiária |
SEREF-RJ |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-RJ |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-RJ |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte |
SPU-RN |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte |
COOR-RN |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-RN |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Fiscalização |
SEFIS-RN |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-RN |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-RN |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-RN |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul |
SPU-RS |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul |
COOR-RS |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-RS |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-RS |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-RS |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-RS |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-RS |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia |
SPU-RO |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia |
COOR-RO |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-RO |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-RO |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Receitas Patrimoniais |
SEREC-RO |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Roraima |
SPU-RR |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Roraima |
COOR-RR |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-RR |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-RR |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Receitas Patrimoniais |
SEREC-RR |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina |
SPU-SC |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina |
COOR-SC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-SC |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-SC |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-SC |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-SC |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-SC |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Assuntos Administrativos |
SEAA-SC |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-SC |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo |
SPU-SP |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo |
COOR-SP |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-SP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-SP |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-SP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-SP |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-SP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Assuntos Administrativos |
SEAA-SP |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-SP |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Coordenação do Escritório Descentralizado da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo |
CODESC |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe |
SPU-SE |
1 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe |
COOR-SE |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Serviço de Caracterização |
SECAP-SE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Fiscalização |
SEFIS-SE |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Serviço de Destinação Patrimonial |
SEDEP-SE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Serviço de Receitas Patrimoniais |
SEREP-SE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
Seção de Gestão e Controle |
SEGEC-SE |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins |
SPU-TO |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
|
Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins |
COOR-TO |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Seção de Caracterização |
SECAR-TO |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Destinação Patrimonial |
SEDES-TO |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
Seção de Receitas Patrimoniais |
SEREC-TO |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |