Governança do Programa Imóvel da Gente
Há duas fortes diretrizes de atuação estabelecidas pela atual gestão do Governo Federal: 1) fortalecimento do diálogo federativo; e 2) retomada dos espaços de gestão democrática e participação social.
Para garantir esse diálogo e participação social no Programa Imóvel da Gente foi insituída uma estrutura de governança que conta com duas instâncias: um Comitê Interministerial e 27 Fóruns de Apoio ao Programa.
O Comitê Interministerial é uma instância coordenada pelo MGI, por meio da SPU, com a competência para propor diretrizes para a definição das linhas de ação prioritárias para destinação de imóveis da União; sugerir a adoção de instrumentos inovadores de parcerias entre o Poder Público e o setor privado no âmbito do Programa; e também opinar nos casos em que seja possível mais de uma destinação de interesse público, conforme dispõe o art. 5º do Decreto Nº 11.929/2024. Compõe o colegiado, além do MGI que o coordena, a Casa Civil, a Secretaria e Relações Institucionais, a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério das Cidades. A Portaria MGI Nº 1.628, de 15 de março de 2024, designa os membros do Comitê Interministerial.
Os Fóruns de Apoio ao Programa são instâncias consultivas, coordenadas pela Superintendência do Patrimônio da União de cada unidade federativa, com o objetivo de abrir canais permanentes de diálogo e gestão democrática dos bens públicos da União. Os Fóruns devem auxiliar, conforme previsto no art. 11 do Decreto nº 11.929/2024, na obtenção de informações sobre imóveis, na realização de vistorias participativas em imóveis da União, na verificação da situação dominial dos imóveis, na sugestão de prioridades de destinação e no acompanhamento de projetos decorrentes da destinação de imóveis da União no âmbito do Programa. Os Fóruns são compostos por até 7 representantes de organizações da sociedade civil, 1 representante da administração pública municipal, 1 representante da administração pública estadual ou distrital e até 9 representantes da administração pública federal. Os membros dos Fóruns são designados por meio de ato do Secretário do Patrimônio da União, conforme dispõe a Portaria SPU/MGI nº 1.971, de 27 de março de 2024, que regulamenta o funcionamento dos Fóruns nos estados.
