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Como participar?

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Publicado em 19/09/2024 16h53 Atualizado em 29/09/2025 17h24
  1. No caso de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal e Organizações da Sociedade Civil 

Atenção!

Destinações de imóveis da União para habitação de interesse social não são solicitadas pelo SISREI. Entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos devem participar de processos seletivos específicos para este fim. 

Saiba mais sobre o processo de seleção do Minha Casa, Minha Vida - Entidades em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/destinacao-entidades

O SISREI – Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis compreende ferramenta eletrônica administrada pela Secretaria do Patrimônio da União, destinada ao lançamento e controle de consultas e requerimentos de imóveis da União efetuados por entes públicos (federais, estaduais e municipais) e organizações da sociedade civil. Desde dezembro de 2014 o SISREI é o meio exclusivo para solicitar um imóvel da União, não sendo considerado válido a partir desta data qualquer outro expediente, ainda que oficial. 

Veja como acessar o SISREI: 

1ª ETAPA 

Entrar no SISREI por meio do link: SISREI 

A autoridade legal responsável pelo órgão, entidade ou organização deve acessar o SISREI. Na tela inicial, verá a mensagem: 'Não tem cadastro no SISREI?' e deverá clicar em 'Requerente, cadastre-se aqui' para prosseguir com o cadastro.   

Acessar com login e senha "GOV.BR" e realizar o cadastro da autoridade legal responsável, anexando comprovante de responsabilidade legal e cópia do documento de identidade.  

sisrei1.png
Imagem 1

Importante: durante o cadastro, é indispensável o responsável legal validar o e-mail na mensagem que será enviada pelo Sistema para sua caixa de entrada.  

2ª ETAPA   

A Superintendência do Patrimônio da União da unidade federativa (Estado ou Distrito Federal) onde está localizada a demanda do requerente verifica a conformidade das informações, principalmente se o responsável cadastrado de fato é o responsável legal do órgão, entidade ou organização, conforme documento apresentado, e realiza a aprovação do cadastro.  

  

3ª ETAPA 

Após a aprovação, o responsável legal acessa o SISREI através do login e senha "GOV.BR" e habilita os servidores ligados ao órgão, entidade ou organização que poderão consultar a disponibilidade de imóveis da União.  

Observação: podem ser cadastrados até 60 (sessenta) usuários.  

  

4ª ETAPA 

Após o cadastro atualizado, os usuários poderão consultar disponibilidade de imóveis da União.  

  

5ª ETAPA 

O usuário habilitado pode acessar o SISREI através do seu login e senha "GOV.BR" e no menu superior formalizar a nova consulta de disponibilidade de imóvel clicando em “Requerimento”, depois “Novo”:  

sisrei2.png
Imagem 2
 

6ª ETAPA 

Preencha o formulário seguindo as instruções e clique em “confirmar”:  

sisrei3.png
Imagem 3
 

Vai aparecer a seguinte mensagem de sucesso:  

sisrei4.png
Imagem 4
 

A entidade poderá acompanhar o andamento da consulta acessando o menu superior, conforme imagem a seguir, clicando em “Requerimento”, depois “Acompanhar”:  

sisrei5.png
Imagem 5
 

7ª ETAPA 

Quando a consulta apresentar o status “respondida (ofertas)” é hora do órgão, entidade ou associação avaliar se aceita ou não a oferta apresentada pela Superintendência do Patrimônio da União. Se o interessado julgar adequada, ele deve complementar o formulário com informações adicionais, como o “Projeto de Utilização” conforme modelo e certidões necessárias para contratar com a União:  

sisrei6.png
Imagem 6
 

8ª ETAPA  

A partir daí, tem início o processo de destinação do imóvel na Superintendência da SPU na unidade da federação onde o imóvel está localizado. Consulte as localizações das Superintendências regionais — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.   

  

9ª ETAPA  

O processo de destinação do imóvel, após instrução na Superintendência, é encaminhado à Unidade Central da SPU para deliberação final. Após deliberação e autorização da destinação, o processo retorna à Superintendência para elaboração da minuta do contrato e, depois, a Superintendência da SPU entra em contato com o interessado pelo imóvel para assinatura do contrato, concluindo o processo de destinação.  

 

  1. No caso de pessoas jurídicas com fins lucrativos selecionadas em processos licitatórios para parcerias com o Poder Público 

 

Para requerimentos de novos usos ou regularização de uso em imóvel da União, as solicitações devem ser formalizadas por meio do Portal de Serviços da SPU. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com as Superintendências da SPU no seu estado (ver endereços). 

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