Quem pode participar?
Quem pode solicitar o uso de imóveis da União no âmbito do Programa Imóvel da Gente?
1. Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal
Órgãos e entidades da Administração Pública podem ser destinatários de imóveis da União nas 4 Linhas de Ação do Programa. A seguir, apresentaremos alguns exemplos de possíveis destinações. A lista não é exaustiva.
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Linha 1 (habitação de interesse social): por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, coordenado pelo Ministério das Cidades, Estados, Municípios e Distrito Federal podem ter seus projetos selecionados para provisão habitacional na modalidade FAR. Outras iniciativas, como provisão de habitação por meio da modalidade locação social ou programas estaduais/municipais de moradia, também podem se beneficiar do uso de imóveis da União.
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Linha 2 (regularização fundiária): Estados, Municípios e o Distrito Federal podem solicitar áreas da União para fins de regularização fundiária urbana. O Programa Periferia Viva, coordenado pelo Ministério das Cidades, selecionou propostas de entes locais para financiar regularizações fundiárias. Parte dessas áreas pertence à União, por isso, é importante que os entes entrem em contato com a SPU. Famílias de baixa renda, ocupantes de áreas da União, são as principais beneficiárias dessa linha do Programa.
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Linha 3 (outras políticas públicas): órgãos e entidades podem solicitar imóveis da União para suas sedes. Além disso, imóveis da União podem ser destinados para implantação de diversas políticas públicas, como segurança e defesa, uso ambiental, aquicultura, infraestrutura e saneamento, saúde, assistência social, educação, cultura, abastecimento e segurança alimentar, reforma agrária, entre outras.
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Linha 4 (empreendimentos de múltiplos usos em grandes áreas): Estados, Municípios e o Distrito Federal podem estabelecer parceria com a SPU por meio de acordos de cooperação técnica para definir projetos urbanos para grandes áreas que são propriedade da União. A partir da análise do projeto, diferentes instrumentos de destinações de imóveis podem ser mobilizados para a execução dos projetos de múltiplos usos, inclusive envolvendo parceria com setor privado.
2. Organizações da sociedade civil
Organizações da sociedade civil podem ser destinatárias de imóveis da União em 3 Linhas de Ação do Programa. A seguir, apresentaremos alguns exemplos de possíveis destinações. A lista não é exaustiva.
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Linha 1 (habitação de interesse social): por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, coordenado pelo Ministério das Cidades, organizações podem ser selecionadas para provisão habitacional na modalidade Entidades.
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Linha 2 (regularização fundiária): conforme previsto na Lei 13.465/2017, art. 14, pessoas beneficiárias de regularização fundiária urbana são legitimadas para requerer seus direitos de forma individual ou coletiva, diretamente ou por meio de organizações da sociedade civil - OSC de interesse público. No entanto, atualmente, não há linha de financiamento no Governo Federal para esta modalidade. As OSCs podem, alternativamente, requerer financiamento junto aos entes locais.
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Linha 3 (outras políticas públicas): organizações que trabalham com atividades de interesse público, prioritariamente ligadas à execução de políticas públicas, podem solicitar imóveis da União. Alguns exemplos de destinações: saúde, assistência social, educação, cultura, segurança alimentar e abastecimento, entre outras.
3. Pessoas jurídicas com fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse público, selecionadas em processos licitatórios para parcerias com o Poder Público
Esse grupo pode ser beneficiário da destinação de imóveis da União no âmbito da Linha 3 do Programa – outras políticas públicas. Alguns exemplos de destinações possíveis para esse grupo são a implantação de infraestrutura de saneamento básico, energia, portuária, aeroportuária, rodoviária, hidroviária e náutica, sobretudo aquelas priorizadas no Novo Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.