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BALANÇO MGI
Reestruturação das carreiras fortalece a Administração Pública e impulsiona a entrega de serviços à população
A reestruturação das carreiras no serviço público federal é fundamental para modernizar a Administração Pública e adequar o trabalho do Estado às necessidades atuais da sociedade. Ao atualizar as carreiras, reduzir a fragmentação existente e tornar mais claros os critérios de progressão e mobilidade, o governo fortalece a capacidade de planejar e executar políticas públicas de forma mais eficiente e sustentável.
Desde 2023, o governo federal publicou três leis voltadas à reestruturação das carreiras e à melhoria da remuneração dos servidores públicos federais: as Leis nº 14.724/2023, nº 14.875/2024 e nº 15.141/2025. Esta última, sancionada em 2 de junho, tornou-se um marco ao reorganizar carreiras, reajustar salários e consolidar acordos firmados entre o governo e diversas categorias.
A nova legislação trouxe mudanças importantes, como a criação de carreiras transversais, a transformação de cargos vagos e ultrapassados em novos cargos, mais alinhados às necessidades atuais e futuras do governo, além da atualização das regras de progressão e promoção em algumas carreiras.
Segundo o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso, a nova legislação estabeleceu uma política mais clara e justa de valorização dos servidores. “Reestruturar e modernizar as carreiras, com critérios mais adequados de progressão e a substituição de cargos que já não fazem sentido, é reconhecer o trabalho dos servidores e melhorar a entrega dos serviços públicos à população”, afirma.
Um dos pontos centrais dessa modernização é a transversalidade de alguns cargos, que deixam de estar vinculados a um único órgão e passam a atender todo o Estado. Com isso, a administração ganha mais flexibilidade para direcionar servidores a áreas prioritárias, como educação, saúde e desenvolvimento social. Para os servidores, isso significa valorização salarial e mais oportunidades de mobilidade entre órgãos, ampliando as possibilidades de crescimento profissional.
PGD: gestão baseada em resultados avança no governo federal
Outro avanço em termos de modernização na gestão foi a ampliação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que em 2025 alcançou 190 de 214 organizações na Administração Pública Federal. Essa adesão representa cerca de 90% do total de instituições públicas e engloba cerca de 30% dos servidores federais (em torno de 143 mil pessoas).
A partir de aperfeiçoamentos iniciados em 2023, o PGD propôs uma forma de gestão do trabalho baseada na pactuação de entregas, no foco em resultados e na maior autonomia para as pessoas que trabalham no serviço público e suas equipes. Com a implantação do programa, o simples controle do número de horas trabalhadas deu lugar à definição de Planos de Entrega nas unidades organizacionais, a partir dos quais as chefias pactuam com suas equipes os Planos de Trabalho individuais, que são as atividades a serem realizadas por cada servidor para o alcance dos objetivos do setor ou órgão. Com isso, os profissionais, individualmente ou no conjunto das equipes, passam a ter clareza de como suas contribuições se somam aos objetivos e resultados que suas áreas precisam realizar.
Finalista do Prêmio SOBRATT 2023, que reconhece as melhores práticas de Teletrabalho, o Programa de Gestão e Desempenho passou por uma auditoria recente do Tribunal de Contas da União, que analisou cinco instituições que haviam aderido ao programa e evidenciou práticas exitosas, como melhor visão do desempenho organizacional e cumprimento de prazos, percepção dos dirigentes sobre ganhos decorrentes de maior foco e descentralização, maiores índices de alcance de metas individuais, dentre outras.
Mais eficiência
Para o secretário José Celso Cardoso, a padronização das regras de avaliação e o fortalecimento do desenvolvimento na carreira são passos importantes para tornar o serviço público mais eficiente e focado em resultados.
Nesse contexto, em 2024, o MGI avançou ao estabelecer diretrizes para o sistema de carreiras por meio da Portaria MGI nº 5.127/2024. A norma orienta os órgãos envolvidos e dá mais transparência aos critérios usados pelo governo federal para aprimorar o sistema, tornando-o mais equilibrado e menos fragmentado.
De acordo com a coordenadora-geral de Arquitetura de Carreiras da SGP, Del Pereira, a portaria representa uma inovação histórica. “Pela primeira vez, ficaram claras as diretrizes usadas pelo MGI e pelo órgão central do SIPEC para analisar propostas de reestruturação de cargos, planos e carreiras apresentadas pelos órgãos e entidades federais”, destaca.
Novo Estágio Probatório
Em 2025, o governo federal reformulou as regras do estágio probatório dos servidores públicos para melhorar a gestão de pessoas e a qualidade dos serviços prestados pela Administração Federal. Desde 7 de fevereiro, os novos servidores passaram a seguir um modelo único de avaliação, definido pelo Decreto nº 12.374/2025. Já a Instrução Normativa nº 122/2025 detalhou como será feita a avaliação de desempenho durante esse período.
Uma das principais novidades é o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), criado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O programa oferece cursos obrigatórios nos dois primeiros anos do estágio probatório e ajuda o servidor a se adaptar e a crescer profissionalmente no serviço público.
O PDI aborda temas fundamentais como ética, integridade, políticas públicas e letramento digital. A participação é obrigatória, faz parte da jornada de trabalho e é requisito para a aprovação no estágio probatório.
Outra mudança importante é a criação da plataforma digital AvaliaGOV EP, que vai reunir todo o processo de avaliação em um único sistema. A ferramenta permite acompanhar cada etapa, trazendo mais transparência, padronização e eficiência.
A avaliação passa a acontecer em três momentos: aos 12, 24 e 32 meses de exercício. O resultado final leva em conta a avaliação da chefia imediata (60%), dos colegas de trabalho (25%) e a autoavaliação do próprio servidor (15%). Para ser aprovado, o servidor precisa alcançar média mínima de 80 pontos nos três ciclos e concluir o PDI. Antes dessas novas regras, não havia um padrão único de avaliação entre os órgãos federais.