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IMÓVEIS DA UNIÃO
Governo do Brasil fortalece gestão de imóveis da União vinculados ao Fundo da Previdência Social
Foi publicada, na última segunda-feira (12/01), a Lei nº 15.343, que visa fortalecer e otimizar a gestão dos imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). O documento altera a legislação anterior que trata da gestão desse patrimônio - Lei nº 13.240, de 2015 -, ampliando as possibilidades de seu uso para a implementação de políticas públicas em diversas áreas.
Entre as mudanças trazidas, a gestão dos imóveis não operacionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser centralizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Com isso, a SPU assume um papel importante na administração de aproximadamente 3.200 imóveis em todo o país, bens que não estão sendo utilizados nas atividades fim do INSS.
As responsabilidades da SPU passam a abranger o cadastro, a avaliação, a manutenção e a definição da viabilidade econômica de cada imóvel. A partir dessa análise, os imóveis podem seguir dois caminhos principais: ou é classificado como comercialmente viável, sendo utilizado para gerar recursos financeiros por meio da venda, leilão ou integralização em fundos de investimento; ou será definido como comercialmente inviável, com destinação a políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, habitação e ações de adaptação às mudanças climáticas.
Segundo Carolina Stuchi, secretária do Patrimônio da União, as atualizações na legislação representam um avanço significativo na gestão dos imóveis ociosos do INSS. “Com a Lei 15.343/2026, avançamos na gestão e na racionalização desse patrimônio imobiliário no sentido de fortalecer a governança, desburocratizar os processos de destinação, reduzir despesas e assegurar maior segurança jurídica”, pontuou.
A secretária alerta que muitos desses imóveis, mesmo estando sem utilização, geram despesas de manutenção e segurança, entre outras. A partir de uma maior agilidade nos processos de destinação desse patrimônio, haverá otimização de recursos e redução desses gastos.
Políticas públicas
Em relação à destinação dos imóveis não operacionais do INSS para políticas públicas, uma das áreas que deverá receber atenção especial é a habitação. A maior parte desses imóveis está localizada em centros urbanos, em regiões onde há carência de moradia para atender, especialmente, a população em situação de vulnerabilidade social. Nesse sentido, edifícios que hoje estão ociosos serão destinados, de forma mais ágil, para servirem de domicílio a milhares de famílias. Ao mesmo tempo, também será mais célere o processo de regularização fundiária em comunidades que se desenvolveram em áreas que integram o patrimônio imobiliário vinculado ao FRGPS.
A secretária Carolina Stuchi destaca alguns casos emblemáticos de destinação de imóveis do INSS que já foram realizados com participação da SPU, por meio do Programa Imóvel da Gente.
Em Teresópolis, no Rio de Janeiro, uma área do INSS de aproximadamente 2,78 milhões de metros quadrados, localizada na Gleba Quinta Lebrão, foi cedida ao município para início do processo de regularização fundiária, beneficiando diretamente cerca de 4 mil famílias que residem no local. Na área central de Belo Horizonte, em Minas Gerais, um edifício do INSS, situado na rua Caetés, foi destinado a políticas de habitação e irá atender 88 famílias. No Rio de Janeiro, um prédio localizado na rua Sara, no bairro Santo Cristo, foi destinado para provisão habitacional para cerca de 28 famílias.
“Com as alterações legislativas, casos como esses passam a ter uma resolução mais célere e centralizada na SPU, que pode agora destinar diretamente os imóveis para políticas públicas após a avaliação de inviabilidade de alienação, transformando ativos antes ociosos em benefícios diretos para a sociedade”, ressaltou Stuchi.
A legislação introduz mecanismos que trazem mais segurança jurídica e eficiência para o aproveitamento social do patrimônio público, entre eles:
Otimização de Recursos Públicos
Ao facilitar a destinação de imóveis ociosos, a lei permite que o Estado economize recursos que seriam gastos com aluguéis ou construção de novas estruturas. A centralização da gestão na SPU e a simplificação dos procedimentos também visam reduzir custos administrativos e a morosidade processual.
Conceito de Inviabilidade Comercial
Uma das inovações mais importantes é a possibilidade de a SPU declarar que um imóvel não possui viabilidade comercial. Essa classificação se aplica especialmente a bens de uso comum, áreas ocupadas por população de baixa renda ou imóveis com vocação para políticas públicas. Uma vez declarada a inviabilidade, o valor contábil do imóvel é considerado nulo, o que permite sua transferência para fins sociais sem a necessidade de compensação financeira ao FRGPS.
Segurança Jurídica para Políticas Públicas
Ao remover o obstáculo financeiro e contábil da compensação ao fundo, a nova norma oferece um arcabouço jurídico claro e seguro para a destinação social dos imóveis, permitindo que estados e municípios recebam e utilizem essas propriedades de forma mais ágil e eficaz.