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CONCURSO NACIONAL
Portaria do MGI define regras para aplicação extraordinária de provas do CPNU em casos de eventos excepcionais, como tragédias climáticas
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3/10), dispõe sobre a aplicação extraordinária de provas do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU em casos excepcionais. O objetivo é assegurar isonomia entre pessoas candidatas, garantir segurança jurídica ao processo seletivo e prever regras claras para a realização de nova aplicação em lugares afetados por eventos extraordinários, em casos em que a realização da prova se torne materialmente impossível, ao mesmo tempo em que a prova é aplicada no resto do país na data oficial.
A portaria define as regras para determinar uma aplicação extraordinária da prova “na hipótese de ocorrer evento excepcional e imprevisível que comprometa gravemente a infraestrutura logística e inviabilize a aplicação do certame em local certo e determinado”. Em 2024, a prova do CPNU foi adiada em todo território nacional em decorrência da tragédia ambiental que afetou o Rio Grande do Sul. Na segunda edição do CPNU, cuja prova ocorre nesse domingo, se houver uma enchente em uma cidade e 3.800 pessoas sejam afetadas, a regra já poderia ser aplicada, pois a aplicação extraordinária será instituída se ocorrer evento excepcional ou imprevisível que atinja no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) das pessoas candidatas inscritas. Nessa situação, a empresa contratada deverá solicitar a aplicação extraordinária, indicando as áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame.
As regras também determinam que a nova aplicação da prova será restrita às pessoas candidatas já inscritas no certame atingidos pelo evento excepcional e imprevisível, dependerá da abertura de vagas suplementares autorizadas pelo MGI para esta finalidade, nas quais será necessária a aplicação das regras legais de reserva de vagas. O quantitativo de vagas suplementares destinadas à aplicação extraordinária será fixado de modo a manter a relação pessoas candidatas por vaga originalmente estabelecida em cada um dos Blocos Temáticos e serão autorizadas em edital específico.
Leia a Portaria 8.521/2025 na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-8.521-de-2-de-outubro-de-2025-660012000