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GESTÃO E SUSTENTABILIDADE
MGI estrutura base digital que viabiliza lançamento das primeiras Cotas de Reserva Ambiental do país
O secretário-executivo adjunto do MGI, Adauto Modesto Júnior, participou do lançamento das primeiras Cotas de Reserva Ambiental, iniciativa apoiada na infraestrutura digital do Cadastro Ambiental Rural (CAR), modernizado pelo MGI. Foto: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
O governo federal deu um passo importante no fortalecimento das políticas de regularização e valorização ambiental com a entrega das primeiras Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) do país. Realizado, nesta quinta-feira (30/10), no auditório do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em Brasília, o ato marca a consolidação de um novo modelo de gestão ambiental, sustentado por infraestruturas públicas digitais, interoperabilidade de dados e instrumentos financeiros sustentáveis. A criação das cotas de reserva tem como alicerce a modernização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que transformou o sistema em uma plataforma digital integrada e segura, garantindo transparência e efetividade das políticas ambientais.
A cerimônia contou com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; do ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; do diretor-geral do SFB, Garo Batmanian; do secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco; do secretário-executivo adjunto do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Adauto Modesto Júnior, representando a ministra Esther Dweck; e do diretor de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea-RJ), Cleber Ferreira, além do proprietário das RPPNs Reserva Ecológica Rio Bonito de Lumiar e Canto da Coruja, Bernardo Furrer, primeiro contemplado com o título.
Para a ministra do MMA, Marina Silva, a iniciativa reflete o compromisso do governo federal com a implementação de novos modelos de desenvolvimento sustentável que estejam à altura dos desafios ambientais que o país precisa enfrentar para frear a crise climática. “Hoje, para cada um de nós e para a humanidade, é um imperativo ético proteger a floresta, os recursos hídricos, a biodiversidade. Ter um instrumento como esse é para reconhecer uma mudança que está em curso e que eu espero que seja vitoriosa. Quando a gente estimula a proteção, estamos contribuindo para evitar que a mudança do clima se agrave”, ponderou.
Segundo o secretário-adjunto do MGI, Adauto Modesto Júnior, a gestão do CAR como uma infraestrutura pública digital tem por objetivo disponibilizar os dados da ferramenta para subsidiar diversas políticas públicas e práticas privadas. “Com essa interoperabilidade, ajudamos a materializar uma ideia há décadas disseminada pela ministra Marina Silva, da transversalidade da dimensão ambiental nas políticas públicas. Assim, vamos juntos implementando o Código Florestal, uma legislação essencial para garantir o desenvolvimento sustentável no Brasil”, afirmou.
Estado verde, digital e inclusivo
Prevista no Código Florestal, a Cota de Reserva Ambiental é gerida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e representa o título de um hectare de vegetação nativa excedente - existente ou em recuperação - que pode ser utilizado para compensar a Reserva Legal de imóveis rurais e para Pagamentos por Serviços Ambientais. As primeiras emissões ocorreram no estado do Rio de Janeiro, em Reservas Particulares do Patrimônio Natural, com 98 títulos já validados tecnicamente.
Essa inovação se apoia em uma base tecnológica sólida: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, que reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo. A tecnologia serve como ferramenta estratégica para o controle do desmatamento, o planejamento territorial e o desenvolvimento sustentável. Desde que assumiu a gestão do CAR, o MGI vem transformando a plataforma em uma infraestrutura pública digital, garantindo a interoperabilidade aberta e voltada à integração entre as bases fundiárias, ambientais e produtivas.
Essa mudança estrutural garante transparência, rastreabilidade e segurança jurídica aos instrumentos previstos no Código Florestal, entre eles as próprias Cotas de Reserva Ambiental, que passam a ser registradas e monitoradas via Sicar. Entre os marcos dessa modernização está a migração do Sicar para a Dataprev. O sistema passou a operar com o login GOV.BR, o que aprimora o controle de acesso e evita fraudes, além de facilitar a integração com outras bases de dados. A capacidade de análise automatizada do CAR também foi ampliada. “Tínhamos como meta chegar ao fim do ano com capacidade de processar 20 mil análises por dia, o que seria suficiente para possibilitar a análise do Cadastro de todos os estados em um ano. Em agosto superamos esse número”, informou Adauto.
Outro avanço importante é o aplicativo Meu Imóvel Rural, lançado em julho pela ministra Esther Dweck e pelo presidente Lula. A ferramenta reúne dados do CAR, SNCR, Sigef e do Cadastro da Agricultura Familiar, funcionando como uma carteira digital para produtores rurais. Durante a COP30, o governo lançará ainda o CAR pré-preenchido, que passa a incorporar automaticamente dados do SNCR e do Sigef, reduzindo erros, acelerando análises e ampliando a qualidade das informações.
Cotas de Reservas Ambientais como instrumento financeiro e ambiental para a transição ecológica
Coordenada pelo Serviço Florestal Brasileiro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), a instituição das cotas seguirá um processo inédito: emissão, registro, negociação e monitoramento. Após a criação, os títulos poderão ser registrados em plataformas financeiras autorizadas, como bolsas de valores ou sistemas reconhecidos pelo Banco Central para viabilizar sua negociação.
De acordo com o Painel de Regularização Ambiental do SFB, aproximadamente 25,5 milhões de hectares apresentam potencial para compensação por meio dessas cotas. Considerando uma referência de R$ 500 por hectare ao ano, esse mercado emergente pode movimentar cerca de R$ 12,75 bilhões anualmente. “Identificamos um potencial ainda mais amplo, não apenas entre os proprietários que buscam se regularizar conforme as exigências do Código Florestal, mas também junto a empresas e interessados em remunerar os serviços ambientais conforme a lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”, afirmou o diretor-geral do SFB, Garo Batmanian.
*Com informações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima e do Serviço Florestal Brasileiro.