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CONCURSO NACIONAL
Governo Federal convoca aprovados em lista de espera do CPNU para matrícula nos Cursos de Formação
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (26/11) o Edital Específico nº 6, que formaliza a convocação das pessoas candidatas aprovadas em lista de espera no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) para participação nos Cursos de Formação, terceira etapa obrigatória para a conclusão do certame. A convocação atinge carreiras de nível superior consideradas estratégicas para o funcionamento do Estado nas áreas de políticas públicas, infraestrutura, tecnologia, regulação e fiscalização do trabalho. Editais específicos serão publicados com detalhes como dados de matrícula e data dos cursos de formação.
Estão convocadas as pessoas candidatas que permanecem na lista de espera dos seguintes cargos:
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Analista de Comércio Exterior (ACE);
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Analista de Infraestrutura (AIE);
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Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT);
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Analista em Tecnologia da Informação (ATI);
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Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS);
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Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG);
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Especialista em Regulação de Saúde Suplementar;
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Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia;
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Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários.
A lista de pessoas convocadas pode ser conferida no Diário Oficial e no site oficial do CPNU:
https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/convocacao-novas-vagas
Critérios de convocação e matrícula
De acordo com as regras gerais do concurso, a convocação para o Curso de Formação elimina automaticamente a pessoa candidata das opções de cargos menos preferidas, conforme a ordem definida no momento da inscrição.
Ela não impede, entretanto, que, de acordo com o avanço das listas e a movimentação de notas, a pessoa seja convocada posteriormente para um cargo de maior preferência, caso haja disponibilidade. Essa dinâmica garante que as escolhas registradas na inscrição sejam respeitadas ao longo de todas as fases do processo.
A etapa de matrícula nas instituições responsáveis pelos cursos de formação é obrigatória. O edital estabelece que a participação no Curso de Formação só será garantida após a efetivação da matrícula. Quem não realizar a matrícula dentro do prazo previsto será eliminado da disputa pelo cargo para o qual foi convocado e também das opções menos preferidas.
As informações sobre datas, formulários, etapas e documentação serão divulgadas pelos órgãos ou entidades responsáveis por cada curso. Portanto, é responsabilidade individual das pessoas convocadas acompanhar todas as publicações no site oficial do CPNU e nos endereços eletrônicos das instituições formadoras.
Como serão os Cursos de Formação
Os Cursos de Formação constituem a terceira e última etapa de caráter eliminatório do CPNU 1. Conforme o documento, eles serão conduzidos pelas escolas e instituições públicas indicadas e seguirão regras específicas definidas em regulamento próprio de cada carreira. Os regulamentos específicos apresentarão detalhes sobre cronogramas, atividades avaliativas, estrutura curricular e regras de frequência.
A tabela oficial, constante no edital, detalha os cursos da seguinte forma:
Cursos realizados em Brasília/DF – MGI/ENAP:
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EPPGG – 580 horas (presencial)
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ACE – 380 horas (presencial)
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ATI – 440 horas (presencial)
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ATPS – 440 horas (presencial)
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AIE – 440 horas (presencial)
Cursos realizados em Brasília/DF – instituição a definir:
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Auditor-Fiscal do Trabalho – 208 horas (presencial)
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Especialista em Regulação de Energia – 140 horas (presencial)
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Especialista em Regulação de Transportes Aquaviários – 140 horas (presencial)
Curso realizado no Rio de Janeiro/RJ – instituição a definir:
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Especialista em Regulação de Saúde Suplementar – 140 horas (presencial)
As pessoas matriculadas poderão receber, mensalmente, auxílio financeiro correspondente a 50% da remuneração da classe inicial do cargo para o qual estão realizando o curso, conforme previsto na Lei nº 9.624/1998. Sobre o auxílio incidem descontos legais e não é devido para servidores federais que optarem por manter o salário do cargo efetivo. O valor referente ao auxílio deve ser restituído caso ocorra abandono do curso.
Os regulamentos dos cursos deverão prever carga horária mínima de frequência de 75% das horas totais e diretrizes específicas para pessoas em situação de saúde debilitada e lactantes, além de regras para registros de presença, pontualidade, prazos, comportamento e responsabilidades individuais.
Poderão ser aplicadas penalidades em caso de descumprimento das normas, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa. Os deveres das pessoas candidatas durante o Curso de Formação estão listados no edital.
Inovação para ampliar a equidade e a eficiência
O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), iniciativa coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, é um modelo inovador de seleção de servidores públicos, ampliando o acesso da população às carreiras federais por meio de um processo seletivo nacional, padronizado e baseado em critérios objetivos. Foram 6.640 vagas para 21 órgãos e entidades na sua primeira edição, disputadas por quase 1 milhão de candidatos oriundos da quase totalidade dos municípios do país, o que demonstra o sucesso do certame em democratizar o acesso ao serviço público brasileiro.
Desde sua concepção como política pública, um dos objetivos do CPNU foi democratizar o acesso ao serviço público e promover diversidade na Administração Pública. Pela primeira vez, um concurso público contou com a participação efetiva de 970.037 pessoas, com provas aplicadas em 228 cidades e 3.647 locais, permitindo que candidatas e candidatos realizassem o exame o mais próximo possível de suas residências.
A convocação para os cursos de formação representa o estágio final da primeira edição do certame, que reuniu milhares de candidatos de todo o país e alcançou reconhecimento internacional pela inovação em políticas de seleção governamental.