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CONCURSO NACIONAL
Passou no CPNU? Veja os próximos passos até a posse
Imagem: Divulgação
A homologação do resultado final do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7/3). A homologação é o ato administrativo que oficializa e valida o resultado do concurso e é o primeiro passo para que os aprovados e aprovadas possam ser nomeados. Se você passou para um cargo que não exige curso de formação, já pode comemorar e aguardar a tão sonhada posse.
Após a homologação, a efetiva convocação será feita posteriormente pelo respectivo órgão ou entidade (ministérios, agências reguladoras, institutos ou autarquias). As vagas são imediatas, mas é preciso esperar a aprovação e, depois, a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA), o que deve ocorrer em março, segundo calendário informado pelo Congresso Nacional. Após a sanção, cada órgão pedirá o provimento dos cargos e o MGI fará a aprovação desse pedido, autorizando a convocação. A expectativa é que essas convocações comecem a ser feitas entre o final de abril e o início de maio.
Confira abaixo os detalhes dos próximos passos:
1. Aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA)
Após a homologação, a convocação dos aprovados no CPNU depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que também autoriza novos concursos e provimentos adicionais.
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional deve votar a LOA em março. Após a aprovação, o projeto segue para sanção do Presidente da República e, só então, torna-se lei, viabilizando a nomeação dos aprovados.
2. Autorização de provimento
A autorização de provimento é a permissão oficial para a nomeação dos candidatos aprovados e é concedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços., após pedido do respectivo órgão.
3. Publicação da portaria de nomeação
Após a autorização de provimento, os órgãos responsáveis publicam a portaria de nomeação no Diário Oficial da União (DOU). Esse documento oficializa a lista dos candidatos nomeados e seus respectivos cargos.
4. Posse no cargo público
Depois da nomeação, o candidato tem até 30 dias para tomar posse. A posse é formalizada pela assinatura do Termo de Posse, no qual constam os direitos, deveres e responsabilidades do cargo.
Requisitos para tomar posse
Para assumir o cargo, é necessário atender a alguns requisitos básicos, como:
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Ser brasileiro ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;
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Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);
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Ter a escolaridade exigida para o cargo;
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Ter idade mínima de 18 anos;
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Apresentar aptidão física e mental para o cargo;
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Declarar bens e valores patrimoniais, bem como o exercício ou não de outro cargo público;
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Não ser beneficiário do seguro-desemprego.
* Alguns cargos possuem requisitos específicos como, por exemplo, antecedentes criminais. Além disso, qualquer órgão pode requisitar documentos adicionais para investidura no cargo.
5. Exercício efetivo do cargo
Após a posse, o servidor tem 15 dias para se apresentar no órgão onde assumirá o cargo e entrar em exercício. Esse é o momento em que ele começa oficialmente suas atividades no serviço público.