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ESTATAIS
Governo Federal aprimora marco regulatório para estatais com foco em sustentabilidade financeira
O Diário Oficial da União, em edição extra publicada nesta terça-feira (09/12), traz alteração do Decreto nº 12.500/2025, que regulamenta o processo de transição entre empresas dependentes e não dependentes. A alteração foi proposta pelos ministros que integram a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR. A alteração, introduzida pelo artigo 18-A, prevê que empresas estatais não dependentes que estejam passando por dificuldades operacionais possam apresentar plano de reequilíbrio econômico-financeiro, inclusive com possibilidade de aporte futuro.
A medida fortalece a responsabilidade fiscal, aprimora a gestão de riscos e confere maior previsibilidade à administração pública. O novo mecanismo cria um caminho estruturado para que empresas estatais federais enfrentem desafios conjunturais sem serem, de imediato, reclassificadas como dependentes do Tesouro Nacional. A aprovação do plano de reequilíbrio econômico-financeiro para esses casos fica condicionada à apresentação de medidas de ajuste nas receitas e nas despesas que assegurem a melhoria das condições financeiras e a manutenção da condição de não dependência da empresa.
O Decreto estabelece um processo rigoroso de aprovação do plano, que ocorrerá em etapas sucessivas: avaliação pelas instâncias de governança da própria empresa (Conselho de Administração e Conselho Fiscal, conforme o caso), análise técnica e aprovação pelo ministério supervisor, e submissão, pelo órgão central do Sistema de Coordenação da Governança das Estatais, para análise e decisão final da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), com base na avaliação técnica das respectivas equipes dos membros da CGPAR. O acompanhamento da execução será realizado semestralmente pelos órgãos competentes, garantindo aderência às metas e cronogramas definidos.
Na versão anterior do decreto, o plano de reequilíbrio financeiro poderia ser apresentado por empresas estatais não dependentes que já haviam usado aportes pontuais para despesas de custeio. A nova versão do decreto abre a possibilidade para que empresas em dificuldades operacionais apresentem planos de reequilíbrio que prevejam aportes pontuais futuros. A medida visa evitar que o suporte se converta em um subsídio permanente, incentivando a empresa a buscar o reequilíbrio no prazo pactuado.
Confira na íntegra o Decreto nº 12.774, que altera o Decreto nº 12.500.