Notícias
POLÍTICA PARA MULHERES
No marco de aniversário da Lei Maria da Penha, conheça a política federal que reserva vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência
Dia 7 de agosto é celebrado a criação da Lei Maria da Penha, uma importante legislação de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que estabeleceu mecanismos de proteção, punição aos agressores e prevenção da violência, representando um marco na luta pelos direitos das mulheres no Brasil. Como forma de ampliar o apoio a vítimas desse tipo de violência e contribuir para sua autonomia e reconstrução de vida, o governo federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres, criou, em 2023, uma política pública que reserva vagas para mulheres em situação de violência doméstica nas contratações públicas.
A política regulamenta, no âmbito federal, a obrigatoriedade de previsão, nos contratos públicos, de percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica. Instituída pelo Decreto nº11.430/23, a medida prevê que nos contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com quantitativo mínimo de 25 colaboradores ou colaboradoras, as empresas vencedoras da licitação assegurem a destinação do percentual mínimo de 8% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As vagas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser voltadas prioritariamente às mulheres pretas e pardas.
R.A.S, de 39 anos, foi uma das mulheres beneficiadas pela política e relatou a transformação que essa oportunidade trouxe para sua vida. Ela explicou que enfrentou momentos difíceis, marcada por palavras duras e isolamento, mas ao ingressar como terceirizada no órgão público por meio da política encontrou acolhimento e esperança. “Aqui dentro, eu me senti muito acolhida. Tenho amigas e amigos com quem posso contar. Foi uma luz na minha vida, um lugar onde pude crescer e aprender a me valorizar. Depois da separação, esse espaço foi como um sinal de que eu não era fracassada, que eu podia ter novas oportunidades e ser reconhecida”, conta emocionada. Ela ressalta que a palavra “fracassada” não existe mais para ela e que, desde então, conquistou liberdade e superação, tendo inclusive feito seis cursos dentro do ministério e encontrado força para cuidar da filha e projetar um futuro melhor.
Até o momento, 17 unidades da federação aderiram formalmente à política: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins. Outros estados interessados em aderir podem entrar em contato pelo e-mail cotasmulheres@gestao.gov.br.
Sistema inclusivo
Para atender a essa norma, o sistema Contratos Gov.br foi atualizado pela Diretoria de Normas e Sistemas de Logística (Delog) da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O sistema agora permite identificar quais contratos aplicam as regras do decreto, facilita a inserção de declarações de cumprimento e assegura maior transparência ao disponibilizar essas informações no módulo de Transparência, acessível ao público.
No momento da inclusão do contrato no sistema, o servidor responsável deve indicar a aplicação da política, enquanto o fiscal do contrato é responsável por inserir as declarações periódicas que comprovam o cumprimento da política. Essas declarações confirmam que as vagas foram preenchidas conforme previsto.
Organizações especializadas em acolhimento e proteção das mulheres, conhecidos como Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios, desempenham papel fundamental na manutenção do cadastro de mulheres em situação de violência e no direcionamento das candidatas às vagas disponíveis. Para preservar a dignidade e a segurança das mulheres, suas identidades são mantidas em sigilo. O processo de seleção é realizado pelas empresas contratadas, que recebem das organizações uma lista das candidatas aptas, sem que a equipe dos órgãos públicos tenha acesso às informações pessoais.
Capacitação
Para apoiar a implementação da política, o MGI e o MMulheres realizaram, no dia 9 de maio, uma live formativa voltada à implementação da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica. A iniciativa faz parte do esforço do Governo Federal para ampliar a implementação da política em todo país. Participaram gestores e servidores de todo o Brasil, que atuam na área de contratações públicas e na rede de atendimento às mulheres.
Durante o evento, foi apresentado o Decreto nº 11.430/2023, que institui a reserva de no mínimo 8% das vagas nas contratações públicas, como uma inovação que transforma vidas. A live também abordou a gravidade da violência doméstica contra a mulher no país e destacou o papel fundamental da rede de proteção às mulheres.
A formação detalhou o passo a passo que os órgãos federais devem seguir para aplicar a política, em parceria com os organismos de políticas para as mulheres locais. Entre os temas tratados, estiveram o fluxo de implementação, os instrumentos de gestão necessários, os pontos focais da política nos territórios, a garantia do sigilo das informações e o uso de sistemas como o SEI e o Contratos.gov para monitoramento.
Também foram compartilhadas boas práticas e recomendações de gestão com base na experiência de contratação do próprio MGI, por meio do Colabora.gov, com foco na gestão humanizada. Ao final, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) compartilhou sua experiência na jornada da implementação.
Acesse o conteúdo da live em: https://www.youtube.com/watch?time_continue=835&v=sDCdo3eSgc8