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Gestão divulga manual para orientar empresas de telefonia, luz e internet sobre compartilhamento de endereços
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta semana, o Manual de Compartilhamento de Dados na página da Infraestrutura Nacional de Dados (IND), a base de dados do Brasil. O objetivo é orientar como as prestadoras de serviços públicos, como luz, internet e telefonia, devem fazer o compartilhamento de endereços físicos de seus clientes com órgãos federais para facilitar o acesso às políticas e serviços públicos.
No início do mês, o ministério publicou a Portaria nº 6.545/2025 para regulamentar o Decreto nº 12.428. O normativo da Secretaria de Governo Digital (SGD) já previa a divulgação desse manual. “Essa publicação integra o projeto de Qualificação de endereços e estabelece as diretrizes para utilização da Solução Integradora, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, explicou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.
Em relação ao compartilhamento de dados, Mascarenhas relata que uma série de medidas de proteção de dados foram incluídas na iniciativa do MGI. Um exemplo é a pseudonimização dos dados, ou seja, os dados pessoais serão alterados no momento do compartilhamento, de forma a não poderem ser diretamente associados a uma pessoa. Para um cidadão ser identificado nesses procedimentos, serão necessárias outras informações, de uso restrito ao ministério responsável pelo pagamento do benefício, como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Segundo o secretário, é importante que as empresas se atentem ao manual porque o recebimento dos dados será iniciado a partir de 1º de setembro de 2025. “A expectativa é que, com essa iniciativa, seja possível ampliar a eficiência na concessão, manutenção e ampliação dos benefícios da seguridade social, assegurando que os recursos cheguem de forma mais justa e efetiva à população”, complementou.
Em caso de dúvidas, as empresas devem entrar em contato com a Dataprev, que será a operadora desses dados, segundo a legislação, pelo seguinte endereço eletrônico: suporte.prestadoras@dataprev.gov.br
Entenda
A origem desta iniciativa do MGI começou a partir do trabalho feito no Rio Grande do Sul (RS) para o pagamento do Auxílio Reconstrução após as enchentes ocorridas em 2024. Naquele momento, foi necessário validar o local onde as pessoas moravam, correlacionando-o com os locais afetados pelas enchentes, para garantir que o pagamento fosse realizado apenas para as famílias que cumpriam os critérios estabelecidos pela legislação.
Atualmente, uma parcela expressiva da população brasileira é potencialmente atendida por alguma política de seguridade social, que engloba saúde, assistência social e previdência social. Se a análise considerar somente dados do CadÚnico, são mais de 95 milhões de pessoas, o que representa 41 milhões de famílias cadastradas. Assim, esse compartilhamento de dados pode contribuir para a efetividade de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, além de colaborar para a eficiência do gasto público e a proteção dos dados dos cidadãos.
Mais informações sobre a medida estão disponíveis no portal do MGI.