Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)
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Inscrições e Seleção
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Quantas vagas haverá em 2024 no processo seletivo para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?
No total, estão previstas 12 vagas para 2024 (6 por semestre) para a carreira de AIE e para o cargo isolado de EIS e a mesma quantidade para a carreira de EPPGG. Poderão concorrer candidatos que queiram afastamento remunerado pelo período de 3 meses até 48 meses.
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Como faço para me inscrever no processo seletivo do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?
Acesse o SEI-ME como Usuário Externo (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1) e faça login com seu e-mail e senha cadastrados.
Caso não tenha login, cadastre-se e, em seguida, envie uma mensagem para a CGCAT, por meio da Central de Atendimento, solicitando a sua liberação como usuário externo.
Em “Tipo de Processo”, escolha: Pessoal: Solicitação de inscrição em processo seletivo para PCLD e PCMD.
Em “Especificação”, coloque: Inscrição no PCLD ou PCMD
Anexe os seguintes documentos:
• Requerimento de Candidatura;
• Exposição de motivos contendo até 3 páginas;
• Manifestação Chefia e Órgão;
• Cópia do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do seu órgão atual ou do MGI;
• Projeto de Pesquisa, sem identificação, com até 15 páginas;
• Conceito CAPES ou Comprovante de Qualidade do Programa;
• Termo de compromisso e responsabilidade;
• Currículo atualizado do Sougov;
• Extrato SIAPE/SIGEPE com afastamentos e licenças;
• Comprovantes de nomeação e exoneração; e
• Relatório de Avaliação de Resultados.
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As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acumuladas para o segundo semestre?
Sim. As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte.
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Por que não há mais vagas específicas para mestrado e doutorado no PCLD? Com a nova regra de ampla concorrência, os projetos de mestrado têm menor chance de serem selecionados do que os de doutorado?
A ampla concorrência permite que os melhores projetos sejam selecionados, privilegiando os critérios de relevância e aplicabilidade. Esses critérios têm peso maior do que os demais na avaliação do projeto de pesquisa. Nesse sentido, se um projeto de mestrado for mais relevante e mais aplicável do que um de doutorado, o de mestrado pode ter mais chance de ser selecionado e vice-versa.
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Quais são os tipos de cursos válidos para concorrer ao processo seletivo do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?
O afastamento remunerado para o PCLD poderá ser concedido para cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), pós-doutorado ou equivalentes, no Brasil ou no exterior, com duração superior a três meses e inferior ou igual a quarenta e oito meses, que atendam aos interesses da Administração Pública Federal, conforme previsto no art. 1º da Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023.
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Gostaria de fazer pós-doutorado. Posso me inscrever no processo seletivo do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?
Sim. O Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) oferece vagas para mestrado, doutorado e pós-doutorado, em um processo de ampla concorrência.
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Desejo fazer mestrado ou doutorado no ano que vem. Preciso aguardar o próximo edital de afastamento?
A portaria que estabelece as regras e o quantitativo de vagas para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) é publicada anualmente, no ano anterior ao início dos afastamentos realizados a partir do primeiro ou segundo semestre do ano subsequente.
Para se candidatar você deverá observar os prazos dos processos seletivos realizados em cada semestre:
Caso deseje iniciar o curso de pós-graduação no primeiro semestre, deverá participar do processo seletivo realizado no segundo semestre do ano anterior (o processo seletivo para afastamento pelo PCLD a partir do primeiro semestre tem início no mês de setembro do ano anterior).
Caso deseje iniciar o curso de pós-graduação no segundo semestre, deverá participar do processo seletivo realizado no primeiro semestre do mesmo ano (o processo seletivo para afastamento pelo PCLD a partir do segundo semestre tem início no mês de março).
Os cronogramas atualizados são divulgados semestralmente na página das carreiras
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Já iniciei o mestrado ou o doutorado. Posso participar do processo seletivo do PCLD para a conclusão do curso?
Sim. Se você já iniciou o curso de Mestrado ou Doutorado, poderá participar do PCLD para a realização de cursos, disciplinas, pesquisas (coleta e análise de dados), intercâmbios, estágio de estudo e pesquisa, redação e defesa de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese, desde que essas atividades estejam formalmente previstas no projeto pedagógico do programa de pós-graduação, como requisito para obtenção da respectiva certificação ou titulação, e sejam realizadas dentro do período total previsto para o afastamento requerido no ato de sua solicitação.
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Pretendo me inscrever em mais de uma universidade com o mesmo projeto de pesquisa, mas as inscrições ainda não foram abertas. Posso me candidatar ao PCLD antes de decidir em qual universidade farei o curso?
Sim. O programa aceita que as inscrições sejam feitas indicando até três instituições de ensino superior. Apenas observe que a avaliação para fins classificatórios dos projetos de pesquisa considerará, referente à qualidade da instituição de ensino, aquela pior ranqueada nas classificações utilizadas.
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Estou cedida/o ou sou ocupante de cargo em comissão. Posso participar do processo seletivo para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?
Sim. Nos casos de cessão, é obrigatória a apresentação do servidor pelo órgão cessionário ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, previamente à data do início do afastamento. Nos casos em que o servidor se encontrar ocupando cargo em comissão ou função de confiança, é obrigatória a apresentação do requerimento de exoneração ou de dispensa. A unidade de exercício do servidor, em ambos os casos, será alterada para a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges).
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Se o meu projeto de pesquisa não se enquadrar em nenhum dos temas de interesse estabelecidos na portaria, posso concorrer ao PCLD mesmo assim?
Os projetos de pesquisa que estejam alinhados com os temas de interesse da Administração, estabelecidos na portaria, serão desclassificados.
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Posso me candidatar ao PCLD para realizar um curso na modalidade a distância?
Sim, as regras do programa não restringem a participação apenas em cursos presenciais. O curso pode ser presencial ou a distância, desde que cumpra os seguintes requisitos: (i) seja um curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou equivalente) ou de pós-doutorado, no país ou no exterior; (ii) atenda aos interesses da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; (iii) a participação do servidor não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário; e (iv) tenha qualidade atestada por meio de classificações ou acreditações internacionais (se o curso for no exterior) ou por conceito quatro ou superior na escala de avaliação da Capes (se o curso for no Brasil).
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Quanto aos comprovantes de nomeação e exoneração de cargos ou funções comissionadas, as informações constantes no extrato do Siape ou do Sigepe são suficientes ou preciso anexar cópias do Diário Oficial?
O extrato do Siape ou do Sigepe somente são suficientes como comprovantes para pleitear a pontuação pela ocupação de cargos e funções comissionadas, desde que venham com a descrição completa do cargo ou da função, bem como as informações relativas à data de início e de fim da ocupação.
Caso você não consiga acessar o comprovante pelo Diário Oficial, é possível obter os comprovantes acessando o SouGov: https://sougov.economia.gov.br/ pelo seguinte caminho: meu perfil > meus dados funcionais> dossiê consolidado> provimento de função> ver detalhes
Cabe ressaltar que nem todas as nomeações e exonerações estão disponíveis no Siape ou no Sigepe. Para a comprovação de cargos no poder legislativo ou no judiciário, ou na Administração Pública estadual, distrital ou municipal, você deve buscar outras fontes de comprovação.
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O que é aceito como ateste de qualidade dos programas de pós-graduação para concorrer ao processo seletivo do PCLD?
No caso de programa de pós-graduação no exterior, o ateste de qualidade se dará por meio de classificação internacional ou acreditação internacional. As classificações internacionais aceitas são as seguintes: Times Higher Education World University Rankings (THE Rankings) e QS World University Rankings. Já a acreditação internacional deve ser comprovada por acreditadora internacional com atuação comprovada em, no mínimo, 3 países. Apresentar um desses atestes é suficiente para o processo de habilitação do candidato.
Há ainda um critério classificatório da Qualidade da Instituição de Ensino (QIE), que será equivalente a 5% da pontuação possível na avaliação do projeto de pesquisa. O QIE será apurado por meio da posição no ranking daquelas classificações internacionais.
No caso de programa no Brasil, o ateste de qualidade, para fins de habilitação da inscrição, é a nota não inferior a 4 do programa, conforme avaliação da Capes. Para fins classificatórios, a avaliação da instituição de ensino brasileira também será feita por meio das classificações internacionais mencionadas acima.
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Quais são os critérios de classificação utilizados no processo seletivo do PCLD?
As pessoas habilitadas na primeira fase do processo seletivo, e não desclassificadas em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos na Portaria vigente, serão classificadas em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (máximo de 15 pontos) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (máximo de 100 pontos e peso de 85%).
Na Trajetória Profissional, é possível receber o máximo de 10 pontos para a classe que ocupa na carreira; o máximo de 4 pontos pela ocupação de cargos ou funções comissionadas; e 1 ponto se houver um prazo de 10 anos ou mais para a aposentadoria compulsória após o retorno do afastamento.
Na avaliação do Projeto de Pesquisa, da Qualidade da Instituição de Ensino e da Exposição de Motivos serão analisados os seguintes critérios, com a respectiva pontuação máxima: relevância do problema de pesquisa (25); correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa (20); relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal (30); importância das competências a serem desenvolvidas considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança ou da área de competências da unidade de exercício (20); e posição da instituição de ensino em rankings internacionais especificados nas portarias que regulamentam o programa (5).
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Por que no processo de candidatura ao PCLD eu preciso incluir informações constantes do Siape / Sigepe? Vocês não têm essas informações?
A Seges não possui acesso aos dados do Siape/Sigepe, cabendo assim a servidoras e servidores a apresentação da documentação por meio do SOUGOV ou Sigepe.
O processo de candidatura deve conter toda a documentação exigida pela Portaria que regulamenta o PCLD até a data limite para a inscrição no processo seletivo. Documentos enviados após encerrado o prazo de inscrição não serão aceitos. -
Estou com dificuldade de conseguir um documento necessário para a inscrição no PCLD. Posso encaminhar depois?
Não. O prazo para envio de qualquer documentação complementar é o último dia de inscrições do PCLD. Após esse prazo, não serão aceitos novos documentos.
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Quantas vagas haverá em 2024 no processo seletivo para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?
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Afastamento, remuneração e bolsas
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Posso receber bolsa de estudos para afastamento para PCLD juntamente com a remuneração do cargo?
Sim. Não há impedimento para receber bolsa de estudos, parcial ou integral, de instituição pública ou privada concomitantemente à remuneração, durante o afastamento para o PCLD. Para saber de instituições que costumam oferecer oportunidades de bolsa de estudos, acesse aqui.
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É possível receber a remuneração do cargo em moeda estrangeira durante o período de afastamento para PCLD, no caso de curso no exterior?
Não. Você continuará recebendo a remuneração devida em moeda nacional durante o período de afastamento para curso no exterior. A lei permite que servidoras e servidores públicos sejam remunerados em moeda estrangeira apenas quando prestam serviço no exterior, vedando qualquer outra situação.
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Caso seja selecionada(o) para o PCLD, em que momento devo pedir exoneração do cargo/função em comissão?
Você só deve pedir exoneração do cargo em comissão a partir da data autorizada para o início do seu afastamento.
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Quando se dá o início do afastamento do PCLD? É na data do início do curso ou no início do semestre?
O início do PCLD deve ser a data de início do curso na Universidade. Para cursos no exterior o servidor ou a servidora deve incluir o período de deslocamento.
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Se eu for selecionada/o para o PCLD, a Seges informará ao meu órgão de exercício? Qual o procedimento para formalizar o meu afastamento remunerado para participação em programa de pós-graduação?
O afastamento para PCLD implicará na alteração de seu exercício para a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) previamente à data autorizada para início do afastamento. É obrigação do órgão cessionário a apresentação da servidora ou servidor ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) previamente à data do início do afastamento.
Caso você ocupe cargo em comissão ou função de confiança, é obrigatória a apresentação do requerimento de exoneração ou de dispensa, conforme estabelecido no §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019. Importante destacar que você só deve pedir exoneração do cargo em comissão a partir da data autorizada para o início do seu afastamento.
Em relação à formalização do afastamento remunerado, caso seja selecionada ou selecionado para o PCLD, você é responsável por solicitar formalmente o afastamento para participação em programa de pós-graduação, cuja data de início deverá ser entre 1º de julho e 31 de dezembro, para processo seletivo realizado no primeiro semestre, e entre 1º de janeiro e 30 de junho, para processo seletivo realizado no segundo semestre.
A solicitação de afastamento deve ser formalizada à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos em todos os casos de PCLD.
Para elaboração da portaria de afastamento, a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos poderá exigir apresentação de documentação complementar, nos termos do Decreto nº 9.991, de 2019, e respectivas normas regulamentadoras.
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Se eu passar no processo seletivo para PCLD e desistir, antes da data de início do afastamento, serei penalizado?
A desistência de participação após 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo seletivo e antes do início do afastamento ensejará a perda do direito de participar do próximo processo seletivo para programas de pós-graduação, excetuando-se a hipótese comprovada de caso fortuito ou de força maior, a critério da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), bem como em virtude de licença por doença própria, do cônjuge ou de parente de primeiro grau, devidamente comprovada por laudo pericial médico e homologada pela unidade setorial de gestão de pessoas do órgão de exercício ou de lotação.
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É possível interromper o PCLD em função de licença médica?
Sim, é possível. Acesse o SEI-MGI como Usuário Externo (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1) e faça login com seu e-mail e senha cadastrados. Caso não tenha login, cadastre-se e, sem seguida, envie uma mensagem à CGCAT, via Central de Atendimento, solicitando a sua liberação como usuário externo.
O processo de interrupção temporário do PCLD deve conter os seguintes documentos:
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Em “Tipo de Processo” escolha: Protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges);
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Em “Especificação” coloque: Interrupção temporária de PCLD;
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Anexe o pdf do Requerimento solicitando a interrupção temporária, os motivos e o período em que o PCLD será interrompido;
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Atestado médico e relatório médico;
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Declaração da Universidade concordando com a interrupção temporária; e
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Demais documentos que achar pertinente.
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Posso receber bolsa de estudos para afastamento para PCLD juntamente com a remuneração do cargo?
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Férias
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Como se dá o usufruto das férias durante o período de afastamento no PCLD? Posso solicitar? Para quem eu solicito?
Servidores e servidoras afastados para o PCLD não precisam agendar férias, pois já recebem o pagamento do terço de férias anualmente.
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Como faço para solicitar ou alterar férias enquanto estou no PCLD?
Servidores e servidoras afastados para o PCLD não precisam agendar férias, pois já recebem o pagamento do terço de férias anualmente. Mas, caso desejem fazer o agendamento, devem solicitar à CGCAT/Seges por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento.
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Como se dá o usufruto das férias durante o período de afastamento no PCLD? Posso solicitar? Para quem eu solicito?
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Retorno e prestação de contas
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Quais são as obrigações da servidora/servidor ao retornar do PCLD em relação à Seges? Além da documentação a ser entregue, o que mais devemos fazer para ficar quites?
Você deverá acessar o SEI-ME como Usuário Externo e fazer o login com seu e-mail e senha cadastrados. Caso não tenha login, cadastre-se e, em seguida, envie uma mensagem à CGCAT, via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br), solicitando a sua liberação como usuário externo.
Em “Tipo de Processo”, escolha: protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão e Inovação.
Em “Especificação”, coloque: Prestação de Contas de PCLD ou PCMD.
Anexe os seguintes documentos:
• Relatório de atividades desenvolvidas (capacitação) – preenchido conforme modelo disponível no site da carreira;
• Diploma, certificado de conclusão de curso ou documento equivalente;
• Dissertação, tese ou equivalente – arquivo eletrônico em formato não editável da versão final aprovada e endereço do site do repositório do documento na instituição de ensino, para disponibilização pública;
• Histórico escolar ou documentação equivalente;
A documentação completa deve ser enviada no prazo de até trinta dias após o fim do prazo do afastamento. A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade.
Referências:
• Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 (art. 30) – orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).
• Portaria Seges/ME nº 4.911, de 30 de agosto de 2023 (art. 6º) – regras gerais para o afastamento para pós-graduação dos servidores das carreiras transversais supervisionadas pela Secretaria de Gestão (AIE-EIS e EPPGG).
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Como devo proceder no meu retorno do PCLD? Tenho que retornar ao órgão ou à entidade em que me encontrava à época do afastamento?
Você deverá se apresentar à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio da Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br/), no primeiro dia útil após o término do prazo de afastamento para redefinição do exercício, que ocorrerá no órgão ou na entidade em que se encontrava à época do afastamento ou em local de exercício definido pelo servidor, em comum acordo com a Seges, considerando o melhor aproveitamento dos conhecimentos adquiridos durante o afastamento.
Caso você estivesse cedido para ocupação de cargo ou função comissionada à época do afastamento, a apresentação após o término do afastamento será à Seges para redefinição do exercício, independentemente da modalidade de afastamento.
Os seguintes documentos deverão ser apresentados à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no endereço https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1:
a) No prazo de até trinta dias após o fim do prazo do afastamento:
- certificado, diploma de conclusão de curso ou documento equivalente;
- histórico escolar ou documentação equivalente;
- relatório de atividades desenvolvidas (capacitação) – preenchido conforme modelo disponível "https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/carreiras/programa-de-afastamento-para-pos-graduacao/arquivos/relatorio-de-atividades-desenvolvidas.docx">aqui; e
- arquivo eletrônico em formato não editável do resumo executivo e da versão final aprovada da dissertação, tese ou equivalente, nos casos de pós-graduação stricto sensu ou equivalente, bem como endereço do site do repositório dos documentos na instituição de ensino, ou do relatório final, no caso de pós-doutorado, para disponibilização pública;
O servidor deverá, ainda, participar de atividades de disseminação dos conhecimentos adquiridos no programa promovidas pela Seges, pela Enap ou pelo órgão ou entidade de exercício, inclusive na modalidade de Consultoria Executiva.
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O diploma do curso que eu concluí não foi emitido ainda. É possível obter prorrogação de prazo da prestação de contas do PCLD?
Sim. Para isso você deverá acessar o SEI-MGI como Usuário Externo (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1) e fazer o login com seu e-mail e senha cadastrados. Caso não tenha login, cadastre-se e, em seguida, envie uma mensagem à CGCAT/Seges, via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br), solicitando a sua liberação como usuário externo.
Em “Tipo de Processo” escolha: Protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges). Em “Especificação” coloque: Prorrogação de Prestação de Contas de PCLD. Anexe os seguintes documentos:
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Pdf do requerimento solicitando a extensão do prazo, os motivos e a nova data para entrega da documentação;
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Histórico escolar;
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Declaração da Universidade; e
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Demais documentos que achar pertinente.
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Quais são as obrigações da servidora/servidor ao retornar do PCLD em relação à Seges? Além da documentação a ser entregue, o que mais devemos fazer para ficar quites?
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Analista de Comércio Exterior
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Haverá Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) para Analista de Comércio Exterior em 2024?
Não houve portaria conjunta do MDIC e do MGI para realização de PCLD 2024. Porém, é possível a integrantes da carreira de ACE solicitar diretamente ao MDIC o afastamento nos moldes da Lei nº 8.112, de 1990. Para mais informações, procure diretamente o RH do MDIC.
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Sou Analista de Comércio Exterior e pretendo me afastar agora para um programa de capacitação de média ou longa duração. O que preciso fazer?
É possível a integrantes da carreira de ACE solicitar diretamente ao MDIC o afastamento nos moldes da Lei nº 8.112, de 1990. Para mais informações, procure diretamente o RH do MDIC.
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Haverá Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) para Analista de Comércio Exterior em 2024?
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Analista Técnico de Políticas Sociais
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Sou ATPS e quero me afastar para mestrado ou doutorado. O que devo fazer?
Ainda não foi publicada portaria que prevê processo seletivo para o afastamento de servidores e servidoras da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. Assim, há duas opções atualmente para aqueles que desejam realizar mestrado ou doutorado, afastando-se do cargo e mantendo sua remuneração.
a) Solicitar afastamento no órgão/entidade atual de exercício. Neste caso, o tema do projeto de pesquisa necessariamente precisa estar contemplado na PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) do órgão / entidade.
b) Entrar em contato com a CGCAT para, excepcionalmente, alterar seu exercício para o MGI, o que apenas será possível se o seu projeto de pesquisa estiver contemplado no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) do MGI, o que deverá ser previamente demonstrado pelo próprio servidor ou servidora. O servidor ou servidora deverá elaborar o seu projeto de pesquisa e, somente após, terá alterado o seu exercício. Enquanto o processo de afastamento estiver em tramitação (em média até 60 dias), irá atuar em situação de trânsito, em alguma unidade do MGI com atribuições compatíveis com as previstas para a carreira.
Logo que a portaria prevendo os procedimentos para afastamento de ATPS para mestrado ou doutorado for publicada, essas regras serão alteradas e será possível o afastamento a partir de qualquer órgão de exercício, em área temática não restrita a esse órgão. Previsão: julho de 2024.
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Sou ATPS e quero me afastar para mestrado ou doutorado. O que devo fazer?
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