Pactuação de Resultados
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O que é pactuação de resultados para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista de Infraestrutura (AIE) e para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS)?
A pactuação de resultados é um requisito para a movimentação de servidores e servidoras das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges): EPPGG, ACE, AIE e EIS. Trata-se de um processo em que os órgãos e entidades demandantes pactuam as entregas ou resultados esperados para cada servidor ou servidora junto ao órgão supervisor, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), para sua alocação estratégica.
A pactuação de resultados é individual e compreende os próximos dois anos de exercício, devendo estar vinculada aos objetivos, programas, projetos e políticas públicas estratégicas desses órgãos ou entidades. Com isso, o órgão ou a entidade de exercício passam a ser responsáveis por gerenciar as atividades e os resultados pactuados para cada servidor, bem como realizar os procedimentos relativos à sua avaliação de desempenho, fornecer a eles retorno avaliativo (feedback) regular, visando a melhoria contínua do desempenho, entre outras atividades.
Os servidores e as servidoras, por sua vez, têm a incumbência de relatar o andamento dos resultados pactuados com sua unidade de exercício no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) e de concentrar esforços para concretizar os resultados pactuados nos prazos acordados.
A cada novo processo de movimentação, ocorre a avaliação dos resultados pactuados com o órgão ou a entidade de exercício atual, relativa ao período que se encerra, e uma nova pactuação de resultados para os próximos dois anos de exercício do servidor ou da servidora em sua nova unidade é realizada.
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Quais carreiras estão sujeitas à pactuação de resultados?
As carreiras sujeitas à pactuação de resultados são as supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges): Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista de Infraestrutura (AIE) e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS).
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Qual o objetivo da pactuação de resultados?
O processo de pactuação de resultados visa alinhar as atividades a serem desempenhadas pelos servidores e servidoras ao propósito para os quais suas carreiras foram criadas, bem como alocá-los de forma estratégica, com base nas orientações definidas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) e na missão institucional dos órgãos e entidades interessados em contar com essa força de trabalho. Busca-se, com isso, promover uma gestão mais efetiva desses recursos humanos e aumentar seu desempenho e o das instituições em que atuam.
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Como funciona o processo de pactuação de resultados?
Assim como todas as demais etapas da movimentação do pessoal das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), a pactuação de resultados é feita por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
Nesse sistema, os órgãos e entidades demandantes informam no mínimo três e no máximo cinco entregas ou resultados esperados para o servidor ou a servidora na sua nova unidade de exercício, para as quais devem ser associados prazos em um horizonte de dois anos e o papel a ser desempenhado por ele ou ela nas respectivas atividades.
É importante que essas entregas ou resultados não incluam atribuições ou atividades de rotina, nem utilize termos como participação em reuniões, elaboração de relatórios, notas técnicas ou pareceres. A entrega ou o resultado deve ser registrado uma única vez, informando a data prevista para a sua conclusão completa. Confira aqui o vídeo com dicas para elaborar entregas e resultados consistentes.
Por fim, o servidor ou a servidora e o órgão ou entidade de exercício devem concordar com os termos pactuados.
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Como é feito o acompanhamento da pactuação de resultados?
A pactuação de resultados é periodicamente acompanhada ao longo do exercício descentralizado, da cessão ou da requisição do servidor ou da servidora pelo órgão de exercício e pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). Avaliações periódicas são realizadas para verificar o cumprimento das entregas ou resultados pactuados.
Os órgão e entidades de exercício são responsáveis por gerenciar as atividades e os resultados pactuados para cada servidor ou servidora, bem como realizar os procedimentos relativos à sua avaliação de desempenho, fornecer a eles retorno avaliativo (feedback) regular, visando a melhoria contínua do desempenho, entre outras atividades.
Os servidores ou as servidoras, por sua vez, têm a incumbência de relatar o andamento dos resultados pactuados com sua unidade de exercício no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) e de concentrar esforços para concretizar os resultados pactuados nos prazos acordados.
A cada novo processo de movimentação, ocorre a avaliação dos resultados pactuados com o órgão ou a entidade de exercício atual, relativa ao período que se encerra, e uma nova pactuação de resultados para os próximos dois anos de exercício do servidor ou da servidora em sua nova unidade é realizada.
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O que acontece se as entregas ou resultados estabelecidos na pactuação de resultados não forem concretizadas?
Caso as entregas ou os resultados pactuados não sejam realizados, o servidor ou a servidora deverá relatar no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) o motivo pelo qual os resultados não foram concretizados. A justificativa deverá ser inserida no campo de comentários referente à respectiva entrega ou resultado não cumprido. Não é necessário detalhar a justificativa: a entrega pode ter sido cancelada, adiada ou substituída por diversos motivos.
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O que acontece se o servidor ou a servidora for movimentado antes de ter tido tempo suficiente para concretizar as entregas ou resultados pactuados?
Se a servidora ou o servidor for movimentado antes de ter tido tempo suficiente para concretizar as entregas pactuadas com determinado órgão ou entidade, deverá registrar essa justificativa no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), especificamente na página de pactuação de resultados referente ao exercício que está sendo encerrado, informando o percentual concretizado até o momento da sua alteração de exercício e a justificativa pelo não cumprimento do resultado pactuado.
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Os órgãos e entidades devem firmar Plano de Trabalho Institucional com o órgão supervisor?
Não. Com as novas portarias de gestão das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), o Plano de Trabalho Institucional deixou de ser um requisito para a movimentação dos servidores envolvidos. Com isso, a pactuação de resultados individual de cada servidor ou servidora passou a ser o único instrumento de ajuste entre ele ou ela, seu órgão ou entidade de exercício e a Seges.
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O que é pactuação de resultados para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista de Infraestrutura (AIE) e para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS)?