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ATPS: Envie seu requerimento de promoção!
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos emitiu parecer favorável quanto à continuidade de efetivação das promoções funcionais dos Analistas Técnicos de Políticas Sociais (ATPS) com base nas regras transitórias estabelecidas pela Portaria MGI nº 5.453, de 5 de agosto de 2024.
Assim, os servidores que cumpriram os requisitos necessários para fins de promoção a partir de 1º de junho de 2025 já podem apresentar o requerimento de promoção à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), juntamente com os certificados que comprovem a participação em ações de capacitação com conteúdos correlatos às atribuições do cargo de ATPS.
Para a mudança da classe A para a classe B, é necessária a participação em eventos de capacitação com carga horária total igual ou superior a 80 horas, no interstício considerado para a promoção. O mesmo critério é adotado para promoção da classe B para a classe C.
ATENÇÃO
Os servidores que já haviam apresentado o requerimento, mas não foram promovidos por falta de regulamentação, deverão apresentar nova solicitação. Os servidores não promovidos em razão dos cursos terem sido realizados após 31 de maio de 2025 também necessitam apresentar novo requerimento, juntamente com os certificados referentes às capacitações realizadas.
Para obter o formulário para requerimento de promoção, clique aqui. O documento também está disponível na seção “Desenvolvimento Profissional” na página de sua carreira, assim como as orientações para envio da solicitação à CGCAT.
Capacitações
Para atestar o direito à promoção funcional, é necessário que a capacitação realizada ao longo do interstício tenha coerência com as atribuições da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, e não necessariamente com o órgão de exercício. Neste sentido, serão aceitos cursos que apontem a melhoria de competências essenciais e transversais para os servidores públicos, conforme publicação da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), além de capacitações na área de governança pública, gestão de projetos, gestão de riscos, corregedoria, ouvidoria, dentre outras.
É importante frisar que não serão aceitos cursos instrumentais, como cursos para utilização de sistemas como Siafi, Siape e SEI, por exemplo, além de cursos para operar programas de planilhas, editores de textos, dentre outros.