Previdência Complementar
Previdência Complementar
No âmbito da Previdência Complementar, a Sest realiza análise e manifestação de propostas relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, quanto:
a) à instituição dessas entidades e alteração de seus estatutos;
b) à instituição e alteração de planos de benefícios;
c) ao convênio de adesão;
d) ao contrato de confissão e assunção de dívidas;
e) à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores;
f) ao equacionamento de déficit e à destinação de superávit;
g) à retirada de patrocínio; e
h) à transferência de gerenciamento.
Normas que regem a matéria
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Decreto de Estrutura Regimental MGI - 39, inciso VI, alínea "g", itens 1 a 7
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Portaria nº 1.122/2021 - art. 2º e 7º
- Portaria SEST/MGI nº 8.468/2025 – Estabelece procedimentos e prazos para a análise de propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar – EFPC e a benefício de assistência à saúde, nas hipóteses de implementação de benefício, alteração ou inclusão de modalidade de benefício e alteração do custeio do benefício.
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Resolução CGPAR nº 38/2022 - Dispõe sobre as atribuições das empresas estatais federais, na condição de patrocinadoras de planos de benefícios previdenciários, na supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. (Guia de esclarecimentos à CGPAR nº 38/2022).
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Resolução CGPAR nº 37, de 04/2022 - estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar.
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Resolução CGPAR Nº 52/2024 - Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto à política de gestão de pessoas e à celebração de acordos coletivos de trabalho.
Como apresentar pleitos à Sest
Os pleitos devem ser instruídos com toda a documentação exigida na Portaria SEI nº 1.122/202, de 28 de janeiro de 2021, bem como atender às premissas estabelecidas na Resolução CGPAR nº 52/2024.
O encaminhamento dos pleitos à SEST deve ocorrer exclusivamente por meio do Ministério Supervisor. Pleitos que não forem enviados pelo Ministério Supervisor serão devolvidos sem análise de mérito