Previdência Complementar
No âmbito da Previdência Complementar, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) realiza análise e manifestação de propostas relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, quanto:
a) à instituição dessas entidades e alteração de seus estatutos;
b) à instituição e alteração de planos de benefícios;
c) ao convênio de adesão;
d) ao contrato de confissão e assunção de dívidas;
e) à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores;
f) ao equacionamento de déficit e à destinação de superávit;
g) à retirada de patrocínio; e
h) à transferência de gerenciamento.
Como apresentar pleitos à SEST
Os pleitos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela Portaria SEST nº 1.122/2021, de 28 de janeiro de 2021, bem como atender às premissas estabelecidas na Resolução CGPAR nº 52/2024.
O encaminhamento dos pleitos à SEST deve ocorrer exclusivamente por intermédio do Ministério setorial. Pleitos encaminhados por outras vias serão devolvidos sem análise de mérito.
Normas que regem a matéria
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Decreto de Estrutura Regimental do MGI – Estabelece as competências da SEST em matéria de previdência complementar, nos termos do art. 39, inciso VI, alínea "g", itens 1 a 7.
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Portaria SEST nº 1.122/2021 – Estabelece a documentação e os procedimentos necessários à instrução e ao encaminhamento de pleitos submetidos à apreciação da SEST.
- Portaria SEST/MGI nº 8.468/2025 – Estabelece procedimentos e prazos para análise de propostas relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios e assistência à saúde.
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Resolução CGPAR nº 38/2022 – Estabelece as atribuições das empresas estatais federais, na condição de patrocinadoras de planos de benefícios previdenciários, para supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar (Guia de esclarecimentos à CGPAR nº 38/2022).
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Resolução CGPAR nº 37/2022 – Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar.
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Resolução CGPAR nº 52/2024 – Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto à política de gestão de pessoas e à celebração de acordos coletivos de trabalho.
Manual de Normas e Procedimentos