Mínimo de 8% das vagas nas contratações públicas para mulheres em situação de violência
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Publicado em
13/03/2025 15h56
Atualizado em
14/05/2025 14h33
O Decreto nº 11.430/2023 estabelece que devem ser reservadas, no mínimo, 8% das vagas para mulheres em situação de violência nas contratações de serviços contínuos com mais de 25 vagas. As mulheres pretas e pardas devem ser priorizadas. As mulheres trans devem ser incluídas.
A implementação do decreto é conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelo Ministério das Mulheres em parceria com os estados por intermédio de seus Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), que promovem a identificação e o encaminhamento das mulheres em situação de violência doméstica para as vagas.
