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Notificações - 9ª Prorrogação de Suspensão de Prazos
O Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT, no uso de suas atribuições, vem informar que os prazos estabelecidos nas notificações de termos de concordância, apresentação de recursos, ofícios para complementação de documentos referentes aos processos de transposição, inclusão e reenquadramento de competência desta Comissão ficam suspensos no período de 17 a 31 de agosto de 2020 em decorrência da declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, e do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
A renovação dessa suspensão visa garantir a necessária segurança jurídica aos interessados que possuem processos em trâmite nesta Comissão, de forma que não haja perda de prazo ou eventual prejuízo decorrente do atual estado de calamidade pública.
Esta Comissão esclarece ainda, que as Câmaras de Julgamento da CEEXT continuarão publicando atas semanais no endereço eletrônico do Ministério da Economia e que as notificações recebidas nos próximos dias estarão abarcadas pela suspensão de prazos mencionados neste aviso.
Informamos que a partir do dia 01/09/2020 NÃO SERÁ MAIS RENOVADA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS, para o envio de respostas as notificações de termos de concordância, apresentação de recursos, respostas aos ofícios para complementação de documentos referentes aos processos de transposição, inclusão e reenquadramento de competência desta Comissão.
Comunicamos que a partir do dia 01/09/2020 a protocolização de documentos a serem enviados a esta Comissão será feita pelos canais oficiais do Ministério da Economia, a saber:
1º - Protocolo Digital, no site do Governo Federal GOV.BR;
2º - Pelo Correio para o seguinte endereço:
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP, Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, 2º andar, Sala 22.75, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT), 70040-902 – Brasília – DF
3º - Por meio do protocolo da Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal - DIGEP, nos estados de Roraima, de Rondônia e do Amapá, com a recomendação de que haja a autenticação dos documentos por servidor público federal. (após o retorno ao trabalho ao termino da pandemia)
A CEEXT esclarece que estão mantidas as exigências de autenticação das cópias de documentos, assim como o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório.
No caso de os documentos serem enviados via protocolo digital será necessária a digitalização na extensão pdf, diretamente dos originais, autenticados e com firma reconhecida em cartório, de todas as páginas (frente e verso) que contenham informações.
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT-SGP