Atualização Cadastral
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta nº 38/2020, de 31 de julho de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 28/2021, todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem realizar a atualização cadastral dos imóveis de uso especial com benfeitorias (edificações) sob sua responsabilidade, preenchendo os campos referente ao detalhamento de área útil e população no SPUnet. Atenção! esta funcionalidade não foi afetada pela migração para a nova plataforma.
Assista ao vídeo tutorial abaixo e veja como realizar o preenchimento:
O cadastro de imóveis federais agora deve ser realizado na plataforma SPUnet.
ACESSE O TUTORIAL DO CADASTRO DE IMÓVEIS
Outras informações sobre a plataforma, bem como o desligamento do sistema legado podem ser acompanhados na seção Transformação Digital da página da SPU.
Importante: O cadastramento e gerenciamento de utilizações permanecerá sendo realizado no SPIUNET. Portanto, o detalhamento de população e da área útil segue sendo realizado no ambiente do SPIUNET, devendo ser atualizado anualmente pela Unidade Gestora responsável pelo RIP utilização.
Os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Indireta que utilizam imóveis cedidos da União, cujo RIP utilização permanece sob gestão da SPU, devem apresentar o detalhamento de área e população na planilha de apoio e enviar para a Superintendência do Patrimônio da União no Estado ou no Distrito Federal onde o imóvel está localizado.
O cadastramento no SPIUNET deverá ser realizado para todos os imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da situação cartorária do imóvel.
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São imóveis de uso especial imóveis aqueles que se destinam à execução de serviços administrativos ou à prestação de serviços públicos em geral, ou seja, o cadastro no SPIUNET deve ser realizado para imóveis próprios da União, locado de terceiros, cedidos por outros entes (como Estados, Distrito Federal e Municípios) ou próprio do órgão ou entidade, nos casos em que há autonomia patrimonial.
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Caso se trate de um imóvel compartilhado, a atualização cadastral deverá ser realizada por cada órgão ou entidade ocupante do imóvel, referente somente a respectiva área ocupada.
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Nos imóveis locados de terceiros, compete ao órgão gestor responsável pelo contrato de locação a atualização cadastral.
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Acesse o SPIUNET Consulte o Manual do SPIUNET
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Para solicitar acesso ao SPIUNET, preencha o formulário e envie por e-mail para a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Estado no qual se encontra o imóvel a ser cadastrado. Aqui você encontra os contatos de todas as Superintendências Regionais.
