Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
2026
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Recurso ao DREI. Cancelamento de arquivamento de ata de assembleia geral e de atos posteriores. Alegação de nulidades na convocação e na publicidade dos atos. Competência das Juntas Comerciais e do DREI restrita ao exame da legalidade e da regularidade formal dos documentos. Observância da orientação normativa do DREI no ato do arquivamento. Existência de provimento judicial determinando o restabelecimento do registro. Princípios da segurança jurídica e da prevalência das decisões judiciais.
Arquivamento de ata de reunião de sócios e alteração contratual. Morte de sócio. Cláusula de continuação e liquidação de quotas. Existência de tutela judicial provisória à época da decisão administrativa. Observância da ordem judicial vigente. Superveniência de acórdão, por maioria, que reforma a tutela e reconhece a regularidade da liquidação. Alteração do estado jurídico. Readequação da decisão administrativa.
Denúncia contra leiloeiro por suposta infração ao art. 36, alínea “a”, incisos 1º e 2º, do Decreto nº 21.981/1932, em razão de alegada constituição de sociedade empresária
Ata de Reunião de Sócios. Arquivamento de ato sem observância das cláusulas contratuais. Quórum qualificado para atos de alteração. Irregularidades na convocação.
Decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG que indeferiu pedido de desarquivamento da 2ª e da 3ª Alterações Contratuais da empresa Carandá Administração e Participações Ltda. Alegação do recorrente de nulidade da 2ª Alteração Contratual por suposta prática de ato por procurador com mandato revogado, bem como de invalidade da 3ª Alteração Contratual em razão de suposta falsidade da assinatura digital, fundada na divergência de endereços de IP e na existência de ação judicial voltada à obtenção de dados técnicos da assinatura eletrônica.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
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Decisão da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS que indeferiu o pedido de cancelamento do distrato social da empresa LH5G PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., arquivado sob o nº 10710035, em 06/12/2024, que resultou na extinção da sociedade. Alegação dos recorrentes de que o distrato social decorreu de equívoco do contador, não refletindo a real vontade dos sócios, bem como de que o arquivamento seria juridicamente impossível em razão da existência de arrolamento de quotas sociais. Atuação das Juntas Comerciais e do DREI restrita à análise das formalidades legais do registro, inexistindo vício formal no arquivamento do distrato, caracterizado como ato jurídico perfeito.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
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