A ativação depende da apresentação da documentação prevista na Instrução Normativa e do registro das informações no sistema Contratos.gov.br, os quais constituem a ativação formal do benefício, nos termos do art. 9º:
I - Benefício previsto no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174/2024 (art. 7º da IN).
Para cada trabalhadora ou trabalhador beneficiado, a contratada deverá dispor de:
1. requerimento formal do trabalhador;
2. certidão de nascimento do filho(a), enteado(a) ou criança sob guarda judicial;
3. documento comprobatório de guarda judicial, quando aplicável;
4. declaração de ciência quanto à coleta e tratamento de dados pessoais para análise, concessão, manutenção e fiscalização do benefício;
5. declaração da mãe, quando for o caso, de que tem ciência de que a concessão do benefício em seu favor implica a inativação do benefício eventualmente concedido a outro responsável. declaração do pai ou responsável legal, quando for o caso, de que:
a. a mãe ou outro responsável não recebe o benefício previsto no Decreto por contrato com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 7º, alínea “a”); e
b. está ciente de que eventual concessão posterior à mãe implicará a inativação do benefício para si (art. 7º, alínea “b”).
II - Benefício semelhante previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Acordo Coletivo ou Sentença Normativa (art. 8º da IN):
Para a ativação de benefício semelhante previsto em norma coletiva, a contratada deverá dispor de:
1. documentos previstos no art. 7º, incisos II (certidão de nascimento), III (guarda judicial, quando aplicável) e IV (declaração de tratamento de dados);
2. demais documentos exigidos pela respectiva norma coletiva.
Atenção: Quando houver complementação de valor (art. 3º, § 1º da IN), também serão exigidos:
1. requerimento do trabalhador (art. 7º, inciso I); e
2. a declaração da mãe (art., 7º, inciso V) ou do pai/responsável (art. 7º, inciso VI), conforme o caso.