8 – No futuro, a redução de jornada poderá ser aplicada aos serviços de vigilante, brigadista, bombeiro civil, socorrista?
Publicado em20/12/2024 14h32
Os serviços contratados com base em regime de jornada de trabalho em escalas de revezamento 12x36 ou 24x72 horas tendem a não ser objeto de redução de jornada. O mesmo vale para outros serviços não mencionados, mas que foram contratados com regime de escala de revezamento ou prestados de forma intermitente.
Se um dos serviços mencionados no questionamento vier a constar do Anexo I da IN 190/2024 futuramente, esse serviço poderá ser objeto da redução de jornada quando for contratado com jornada de 44 horas semanais. Nesse caso, deverá ser realizada a adequação da rotina de prestação de serviços para que não comprometa a segurança dos órgãos e entidades.