17 - Caso o contrato contemple os serviços listados no Anexo I, mas parte dos trabalhadores precisa exercer atividades aos sábados ou domingos e outra parte apenas nos dias úteis, como ficará a adequação do contrato?
Publicado em20/12/2024 14h32
Havendo a necessidade de funcionamento regular do órgão aos sábados e/ou domingos não haverá redução da jornada de trabalho para a parcela dos serviços que são prestados nestes dias, conforme disposto no Parágrafo Único do art 3º da Instrução Normativa Seges/MGI nº 190, de 2024.
Ou seja, para aqueles trabalhadores que possuem rotina de trabalho aos sábados ou domingos não haverá redução da jornada, uma vez que as 44 horas são necessárias para a cobertura dessas necessidades.
Para os trabalhadores que estão alocados em atividades executadas somente nos dias úteis, a redução deverá ser implementada.