12 - O horário de intervalo intrajornada (intervalo de almoço) pode ser utilizado para redução da jornada?
Publicado em20/12/2024 14h32
Não.
O §2º do art 4º da Instrução Normativa Seges/MGI nº 190, de 2024, veda expressamente o aumento do intervalo intrajornada (intervalo de almoço) dos trabalhadores para adequação da redução de jornada.
As horas reduzidas deverão necessariamente ser implementadas com adequação nos horários de entrada ou de saída do trabalhador.
Os horários de entrada e saída deverão ser regulamentados pelo órgão contratante, conforme definição das rotinas de prestação dos serviços definida no modelo de execução do objeto.