O objetivo da norma é regulamentar o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre a divulgação da relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais. Assim, por meio desta IN a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, propõe um olhar, mais humanizado, nas relações diárias de convívio destes profissionais no ambiente público, com a adequação da jornada laboral à realidade aplicável em grande parte dos órgãos e entidades.