9 - O setor requisitante, ao elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico, ainda poderá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Técnicos Preliminares?
Publicado em20/08/2020 18h25
Sim. Em qualquer momento da fase interna, o ETP poderá ser modificado. Logicamente, o reflexo da alteração deve recair sobre o TR ou PB. Inclusive, caso após o levantamento do mercado, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.