O conteúdo dos ETP está definido no art. 7º da IN nº 40/2020. Resumidamente, refere-se a:
I - descrição da necessidade da contratação; II - descrição de requisitos; III - levantamento de mercado; IV - descrição da solução; V - estimativa das quantidades a serem contratadas, considerando a interdependência com outras contratações; VI - estimativa do valor da contratação; VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável; VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - demonstração do alinhamento entre a contratação e o Plano Anual de Contratações; X - resultados pretendidos; XI - providências a serem adotadas; XII - possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento; e XIII - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Com base no documento de formalização da demanda, o órgão/entidade deverá produzir as informações acima e registrá-las no Sistema ETP digital.
Somente as informações relativas aos incisos I, IV, V, VI, VII, IX e XIII são obrigatórias, mas se as demais não forem produzidas, as devidas justificativas devem ser registradas no próprio documento que materializa os ETP.
Em síntese, segue a ilustração. Os itens marcados em azul são obrigatórios.
